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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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3. Tome medidas, no âmbito da transposição da Política Comum das Pescas através do futuro Programa

Operacional de Portugal para o período 2021-2027 do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimas e das Pescas

(FEAMP), de forma a assegurar que todos/as os/as beneficiários/as de apoios comunitários e nacionais:

a. garantam as necessidades de mão-de-obra através de contratos de trabalho e sem recurso à

subcontratação;

b. apresentam, no âmbito das suas candidaturas para o período em que beneficiam de apoios públicos,

planos de formação profissional enquadrados no plano nacional definido pelo n.º 1, de forma a suprir as

necessidades de formação e a responder, no mínimo, à exigência legal da prática de um mínimo de 35 horas

anuais de formação profissional.

4. Assegure o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos planos de formação profissional

referidos na alínea b), do n.º 2, através da intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho e/ou das

entidades com competência inspetiva no setor, garantindo que os centros de formação profissional contam com

maior envolvimento consultivo dos parceiros sociais.

5. Atribua aos Sindicatos e às Comissões de Trabalhadores, representativas dos/as trabalhadores/as afetas

às entidades beneficiárias, o direito a elaboração de parecer prévio, a remeter à Autoridade para as Condições

do Trabalho, que, com base no referido documento, emite parecer vinculativo sobre medida de majoração

extraordinária dos apoios públicos provenientes do FEAMP, ou de outros apoios públicos atribuídos ao setor, a

definir pelo Governo e a atribuir em função de indicadores concretos que comprovem o respeito pela legislação

laboral vigente.

6. Garanta que todos os projetos de apoio subsidiários do futuro Programa Operacional de Portugal para o

período 2021-2027 do FEAMP, ou de outros apoios públicos atribuídos ao setor, recebem assistência técnico-

científica durante a vigência do futuro Programa Operacional, garantida pelos serviços dos ministérios com a

tutela das áreas governativas do Mar e do Ambiente e Ação Climática, ou através de estruturas associativas

locais devidamente capacitadas.

7. Proceda à realização de ações inspetivas de âmbito nacional, com periodicidade anual, em articulação

com a Autoridade para as Condições do Trabalho, com vista, nomeadamente, à sensibilização para a

necessidade de regularização da situação laboral dos/as trabalhadores/as do setor, bem como de eventuais

violações de regras de saúde e segurança no trabalho, e à investigação das condições de trabalho e de

situações de exploração e tráfico laboral.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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