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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – Até dia 30 de junho de 2021, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais,

das entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho

podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados,

bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à

distância.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Luís Moreira Testa — Maria da Luz Rosinha

Palmira Maciel — Olavo Câmara — Cristina Sousa — Jorge Gomes — Francisco Rocha — Susana Correia —

Filipe Pacheco — Clarisse Campos — João Azevedo Castro — Lúcia Araújo Silva — Telma Guerreiro — Nuno

Fazenda — Anabela Rodrigues — Rita Borges Madeira — Ana Passos — Sofia Araújo — Norberto Patinho —

Vera Braz — José Manuel Carpinteira — Cristina Mendes da Silva — Fernando Paulo Ferreira — Maria Joaquina

Matos — Sílvia Torres — Alexandra Tavares de Moura — João Miguel Nicolau — Marta Freitas.

————

PROJETO DE LEI N.º 595/XIV/2.ª

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE ATÉ 31 DE

DEZEMBRO DE 2021

O observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e

rurais que ocorram no território nacional (OTI) foi criado na sequência da aprovação da Lei n.º 56/2018, de 20

de agosto. Este observatório tem como missão proceder a uma avaliação independente dos incêndios florestais

e rurais que ocorram em território nacional, prestando apoio científico às comissões parlamentares com

competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do território,

agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza.

Por decisão unânime da Assembleia da República, ocorreram já duas prorrogações do mandato do OTI, a

primeira até 31 de dezembro de 2019 e a segunda até 31 de dezembro de 2020. Durante o seu mandato, ao

longo de dois anos, o OTI produziu dezenas de documentos, nomeadamente Estudos Técnicos, Relatórios,

Notas Informativas, Pareceres e Memorandos, focados em múltiplas matérias especificas no domínio do Sistema

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