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9 DE DEZEMBRO DE 2020

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de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), do Sistema de Proteção Civil, mas também sobre medidas

concretas de política florestal, prevendo-se ainda a publicação de novos documentos até ao final do ano.

O OTI tem respondido de forma eficiente à sua missão e desempenhado um papel essencial para as funções

da Assembleia da República, em especial para as comissões parlamentares que trabalham matérias de

prevenção e combate a incêndios e de ordenamento florestal.

Como se demonstrou nos últimos anos, a cada novo grande incêndio, o OTI demonstra-se essencial para

análise do sistema de prevenção e combate e identificação de medidas que permitam melhorar a resposta. À

entrada de um novo quadro comunitário e num momento em que se implementam novas políticas públicas

direcionadas para a floresta, como são os Planos de Transformação da Paisagem e o pagamento de serviços

de ecossistema, o trabalho parlamentar tem muito a ganhar com a continuidade do OTI. De salientar que se

aguarda ainda a publicação do programa de ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(PNGIFR), conhecendo-se apenas o documento estratégico até ao momento. A emissão de Parecer sobre o

PNGIFR faz parte da missão do OTI, tendo este produzido e publicado um Parecer sobre a estratégia, estando

em falta a concretização do mesmo para o programa de ação. Desta forma justifica-se a necessidade de

prorrogar o prazo de vigência do OTI até ao dia 31 de dezembro de 2021, com a certeza que existe uma

unanimidade na Assembleia da República para garantir a melhor preparação para responder ao enorme desafio

dos fogos rurais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados signatários

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e

avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º

56/2018, de 20 de agosto

A presente lei procede à prorrogação até 31 de dezembro de 2021 da vigência do observatório técnico

independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no

território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 1/2019, de 9 de janeiro.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados: Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Catarina Martins (BE)

— Fabíola Cardoso (BE) — Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Costa

(BE) — José Manuel Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Luís Monteiro (BE)

— Maria Manuel Rola (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) — Pedro

Filipe Soares (BE) — Ricardo Vicente (BE) — Sandra Cunha (BE) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha

(PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — José Luís Ferreira (PEV) — Mariana Silva (PEV).

————

PROJETO DE LEI N.º 596/XIV/2.ª

ALARGA O REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DOS ARRENDATÁRIOS (SÉTIMA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 1-A/2020, DE 19 DE MARÇO)

Exposição de motivos

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