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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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Estatuto Básico del Empleado Público, vem delimitar no n.º 1 do artigo 22 que os direitos retributivos de

funcionários de carreira se compõem de retribuições básicas e complementares. O artigo 23 preceitua que a

retribuição básica que resulta da agregação do salário base (o qual está ligado à classificação profissional, nos

termos do artigo 76 da Ley 7/2007, de 12 de abril, del Estatuto Básico del Empleado Público conjugado com o

n.º 2 da Disposición transitoria tercera doReal Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre) e dos triénios

(antiguidade respeitante a três anos completos de serviço).

A nível estatal, os vencimentos do setor público estão regulados nos n.os 1 e 2 do ponto cinco do artigo 3 do

Real Decreto-ley 2/2020, de 21 de enero de 2020, por el que se aprueban medidas urgentes en materia de

retribuciones en el ámbito del sector público.

No âmbito das competências legislativas próprias das comunidades autónomas, cada uma destas tem um

corpo de funcionários das respetivas administrações públicas, determinando o seu enquadramento legal

estatutário e remuneratório. A título de exemplo, refira-se que o governo das Islas Baleares estabelece no artigo

121 da Ley 3/2007, de 27 de marzo, de la Función Pública de la Comunidad Autónoma de las Illes Balears, o

conjunto de abonos a pagar aos funcionários da administração. Os quantitativos remuneratórios anuais relativos

ao corrente ano encontram-se instituídos no artigo 12 da Ley 19/2019, de 30 de diciembre, de Presupuestos

Generales de la Comunidad Autónoma de las Illes Balears para el año 2020.

A comunidade foral de Navarra, por força do Decreto Foral Legislativo 251/1993, de 30 de agosto, por el que

se aprueba el Texto Refundido del Estatuto del Personal al servicio de las Administraciones Públicas de Navarra,

tem um regime remuneratório próprio, relativamente às retribuições em vigor no presente ano, cujos montantes

anuais são enunciados no artigo 6 da Ley Foral 5/2020, de 4 de marzo, de Presupuestos Generales de Navarra

para el año 2020.

Nas cidades de Ceuta e Melllila, além da retribuição básica, os funcionários do setor público estatal em

atividade recebem uma indemnización por residencia instituído pelo Real Decreto 3393/1981, de 29 de

diciembre, sobre indemnizaciones por residencia, cujo valor foi atualizado no ponto primero da Resolución de

21 de junio de 2007, de la Subsecretaría4, por la que se publica el Acuerdo del Consejo de Ministros de 27 de

abril de 2007, por el que, en cumplimiento de lo dispuesto en el Real Decreto-ley 11/2006, de 29 de diciembre,

se procede a la revisión y consiguiente distribución de las cuantías de las indemnizaciones por residencia del

personal en activo del sector público estatal y del personal al servicio de la Administración de Justicia en las

Ciudades de Ceuta y Melilla y de las cuantías del complemento por circunstancias especiales asociadas al

destino de los miembros de las carreras judicial y fiscal y del Cuerpo de Secretarios Judiciales destinados en

dichas ciudades.

FRANÇA

No ordenamento jurídico deste País, o Code de l`éducation no seu artigo L911-1 estatui que os professores

se encontram abrangidos pelas normas legais que regulamentam a função pública. Nestes termos, como

decorre do artigo 20 da Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires, do Article

Baréme A e do Article Baréme B do Décret n° 82-1105 du 23 décembre 1982 relatif aux indices de la fonction

publique, do artigos 9 e 9bis do Décret n.º 85-1148 du 24 octobre 1985, modifié relatif à la rémunération des

personnels civils et militaires de l'Etat, des personnels des collectivités territoriales et des personnels des

établissements publics d'hospitalisation, a remuneração dos professores compreende o salário base, que se

encontra intrinsecamente ligado à posição indiciária onde os mesmos estão colocados, o subsídio de residência

(indemnité de résidence), o qual é pago mensalmente e representa uma percentagem do salário base bruto,

encontrando-se indexado à zona de residência administrativa na qual o professor desempenha funções. O seu

valor acompanha o aumento do salário, mas na situação do salário de um professor ser inferior ao índice 313,

a atribuição do subsídio de residência tem como base de referência esse índice. O seu pagamento verifica-se

mesmo nas situações de faltas por doença.

A remuneração, de acordo com o prescrito no Décret n.° 2010-676 du 21 juin 2010 instituant une prise en

4 Mediante autorização estatal vertida no Real Decreto-ley 11/2006, de 29 de diciembre

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