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10 DE DEZEMBRO DE 2020

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1 – A implementação de políticas para a redução da produção de resíduos na origem, nomeadamente com

a responsabilização das empresas de produção e de distribuição, com restrições e regulamentação relativas a

embalagens, com sistemas de reutilização de embalagens de tara recuperável, com medidas para a longevidade

de equipamentos elétricos e eletrónicos, entre outras medidas;

2 – Implementação de novos modelos de recolha de RSU adaptados ao território e com objetivo da sua

redução, separação e valorização, nomeadamente recorrendo à recolha porta-a-porta onde adequado e à

criação de novos fluxos de resíduos;

3 – A criação de mecanismos que promovam a criação de tarifas sociais por parte dos municípios;

4 – A criação de mecanismos de coesão e justiça social para permitir a redução da tarifa de RSU onde a

mesma é bastante mais elevada à média nacional por motivos de densidade populacional e/ou organização

territorial do(s) município(s) em causa;

5 – A transição para o progressivo abandono da subsidiação perversa a práticas ambientais nefastas e

energeticamente ineficientes como a queima de RSU para a produção de energia elétrica;

6 – A implementação de mecanismos de aproveitamento e/ou transformação, climaticamente neutros, do

metano produzido no tratamento e armazenamento de RSU;

7 – Implementação de novas formas de aproveitamento do biogás gerado pelos RSU, nomeadamente

programas de pequena escala, de consumo próprio e localizados, tal como a compra ou adaptação de veículos

de recolha de RSU movidos a esse gás.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 793/XIV/2.ª

PELA VALORIZAÇÃO DOS VIGILANTES DA NATUREZA

Exposição de motivos

Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação, as funções de vigilância, fiscalização

e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do

património natural e da conservação da natureza.

Os vigilantes da natureza são trabalhadores que, além de terem uma função imprescindível à proteção do

património natural, zelam ainda pelo cumprimento da legislação relativa à conservação da natureza e dos

regulamentos das áreas protegidas. Desempenham, como tal, funções essenciais não só para a conservação

da natureza, através da permanente presença na área a seu cargo com patrulhamentos terrestres e aquáticos

contínuos, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões, principalmente no âmbito ecológico,

económico e social.

Estes trabalhadores são profundos conhecedores das suas áreas de atuação, orientando a sua ação para a

proteção da natureza e da biodiversidade, mas também para servir as comunidades locais e a sociedade em

geral. Com o seu contributo rompeu-se com o anterior paradigma de gestão das áreas protegidas, em que se

defendia a ideia de isolamento dos locais a proteger e de interdição às atividades humanas. Também por isso,

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