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10 DE DEZEMBRO DE 2020

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seletiva de resíduos desembarcados pelos diferentes setores de atividade. A recolha seletiva nos portos deve

ser devidamente articulada com os sistemas existentes de tratamento, reutilização, reciclagem e valorização, de

modo a completar o circuito dos resíduos e evitar que estes acabem no mar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Realize, até ao final de 2021, um levantamento da quantidade, natureza e origem dos resíduos

encontrados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, incluindo os que arrojam na costa

nacional;

2 – Crie e implemente, até ao final de 2022, um programa de monitorização contínua dos resíduos existentes

nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa, bem com dos seus efeitos nos ecossistemas

marinhos;

3 – Desenvolva e adote medidas com base no levantamento referido no n.º 1 para erradicar as causas e

fontes de resíduos marinhos, adaptando-as periodicamente com base na informação recolhida pelo plano de

monitorização determinado pelo n.º 2;

4 – Dote, até ao final de 2021, todos os portos comerciais, de pesca e de recreio, de sistemas de recolha

seletiva de resíduos, designadamente de plástico, vidro, metal e óleos, articulando-os com os canais adequados

para o posterior tratamento, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos;

5 – Apoie os profissionais da pesca na transição para uma atividade piscatória de baixo impacto no meio

marinho através do incentivo:

a) À utilização de artes e equipamentos de pesca constituídos por materiais biodegradáveis;

b) À instalação de dispositivos de localização nas artes de pesca;

c) À recolha de resíduos não orgânicos no mar;

d) À criação das condições adequadas nas embarcações para o armazenamento dos resíduos produzidos a

bordo, bem como os recolhidos no mar.

6 – Incentive, disponibilizando meios humanos, técnicos e financeiros suficientes, a investigação científica e

tecnológica nas instituições públicas visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a aplicação de materiais

biodegradáveis, viáveis sob o ponto de vista económico, nas artes e equipamentos de pesca, bem como de

sistemas e dispositivos de localização para situar e recolher artes e equipamentos de pesca abandonados,

perdidos e descartados nas zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa.

7 – Crie e implemente, até ao final de 2023, um plano de ação para a localização e recolha de artes e

equipamentos de pesca abandonados, perdidos e descartados nas zonas marítimas sob soberania e/ou

jurisdição portuguesa, contribuindo desta forma para a despoluição do meio marinho e para a redução da

mortalidade por «pesca fantasma» de cetáceos, peixes, aves marinhas e outros seres vivos.

8 – Reforce, através da disponibilização de mais meios humanos, técnicos e financeiros às entidades

competentes, as ações de fiscalização aos navios de mercadorias e de cruzeiro que navegam nas zonas

marítimas sob soberania e/ou jurisdição portuguesa e que atracam nos portos nacionais, de modo a que sejam

cumpridas as diretivas internacionais de receção adequada e entrega de resíduos nos meios portuários.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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