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10 DE DEZEMBRO DE 2020

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determinou os prazos para a integração das carreiras específicas no novo regime. No entanto, os vigilantes da

natureza foram remetidos para o regime do contrato em funções públicas e ficaram a aguardar a criação de uma

carreira específica. Assim, entre as carreiras não integradas no regime geral encontra-se a de vigilante da

natureza, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, que atualmente apresenta uma

distribuição de trabalhadores por diversos serviços do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, como sejam

o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, as comissões de coordenação e desenvolvimento

regional e a Agência Portuguesa do Ambiente. Nas regiões autónomas os vigilantes da natureza encontram-se

sob alçada das secretarias regionais do ambiente e os seus modelos de carreira seguem as normas existentes

em Portugal continental. Entretanto, os prazos para a integração das carreiras especificas já foram

ultrapassados e os vigilantes da natureza, bem como o Sindicato Nacional da Proteção Civil e a Associação

Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza continuam a reivindicar a revisão da carreira especial de

vigilante da natureza e à atualização do conteúdo funcional da mesma.

Em termos gerais, existem um conjunto de medidas efetivas para que a revisão da carreira especial de

vigilante da natureza seja efetivada, que se traduzem:

– Na urgência de regularizar a precária situação em que se encontram, com perda de eficiência e de

autoridade;

– Na definição de um modelo organizativo hierarquizado, nacional, responsável, motivado, valorizado,

habilitado e apetrechado para o cumprimento da legislação, para a fiscalização, vigilância, monitorização e

salvaguarda dos recursos naturais;

– Na reformulação e revalorização da carreira de vigilante da natureza, com a publicação dos diplomas

específicos em falta e com a definição de regras de implementação únicas e inequívocas para todos os serviços

do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

– Na alteração dos índices remuneratórios, que são extremamente baixos e na progressão na carreira.

Para além da aguardada revisão da carreira especial de vigilante da natureza, a associação alerta também

para o incumprimento do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, que permanece por regulamentar e

implementar mesmo em questões simples relacionadas com a existência de condições de trabalho, como sejam

o uniforme, meios de comunicação, meios de transporte, formação profissional e treinamento, uso e porte de

arma, número reduzido de efetivos e horários de trabalho. Para a Associação Portuguesa de Guardas e

Vigilantes da Natureza a criação de condições organizativas e de trabalho dignas e funcionais, bem como o

efetivo enquadramento das funções dos vigilantes da natureza por objetivos de fiscalização, vigilância e

monitorização emanados da legislação em vigor e orientados por critérios de planeamento e eficiência irão

permitir uma proteção mais eficaz do ambiente em Portugal.

Por último, se acrescentarmos o recorrente subfinanciamento das estruturas do Estado com responsabilidade

sobre a conservação da natureza, bem como a redução progressiva de meios humanos nesta área, pode

concluir-se que a conservação da natureza e da biodiversidade constitui, efetivamente, um parente pobre das

políticas públicas. Daí resultaram, inevitavelmente, elementos bastante negativos no estado da conservação da

natureza e na perda de biodiversidade.

«Os Verdes» estão empenhados em continuar a exigir este reforço de um corpo de profissionais para a

implementação de estratégias de conservação da natureza e de promoção da biodiversidade. A fiscalização e

a vigilância dos nossos espaços naturais constituem medidas preventivas que devem ser intensificadas e

desenvolvidas por profissionais formados, empenhados e devidamente valorizados. Com o propósito de

contribuir para a revisão da carreira de vigilante da natureza e continuar o reforço da contratação de vigilantes

suficientes, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomentar ao Governo que:

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