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– Sistema Nacional para Políticas e Medidas (SPeM), constituído em 2013, que tem por objetivo avaliar o progresso das políticas climáticas nacionais, como cumprimento das obrigações da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC) e comunitárias.

– Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), aprovada em 2015, onde são definidas as prioridades para implementar medidas de adaptação e promover a sua integração em políticas sectoriais;

– Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado em 2019, que tem por objetivo promover ações de adaptação, uma a curto prazo (até 2020) e outra a médio prazo (até 2030).

Não obstante o compromisso que os diversos Governos têm demonstrado na elaboração das mais diversas

estratégias, planos e programas para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, não existem, ainda, políticas intersectoriais ambiciosas, verificando-se a inexistência de uma interligação entre os vários instrumentos e sectores económicos.

A prioridade das políticas de mitigação tem passado, principalmente, pela redução das emissões dos GEE, não tendo sido dada a mesma relevância à remoção da atmosfera como modo de compensação dos sectores onde é mais complicada a descarbonização. Para tal, devem ser determinadas medidas e ações concretas para a conservação e aumento dos sumidouros naturais, tais como as florestas, solos, terras agrícolas e zonas húmidas.

É notória a falha na avaliação dos impactos de diversas políticas socioeconómicas para o cumprimento dos objetivos de mitigação e adaptação às alterações climáticas. A título de exemplo, no projeto de Melhoria das Acessibilidades Marítimas ao Porto de Setúbal, inserido na Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente, não foi contabilizado o impacto negativo da obra nas pradarias marinhas, e consequentemente, na capacidade das mesmas de remover carbono atmosférico.

É também evidente a falta de direção na política agrícola nacional face às metas de adaptação e mitigação às alterações climáticas, uma vez que se continua a privilegiar culturas agrícolas intensivas em áreas com solos empobrecidos e em risco de desertificação, onde a redução da precipitação anual e o aumento dos períodos de seca serão cada vez mais uma realidade devido às alterações climáticas.

Os esforços empregues para a redução das emissões dos GEE não são de se desvalorizar. Contudo, é essencial a implementação de medidas e ações mais ambiciosas no que diz respeito à capacidade de resiliência, prevenção e preparação do ambiente, cidadãos e economia às alterações climáticas.

Com este projeto, pretende-se, assim, complementar as políticas existentes, definindo metas mais ambiciosas para a redução das emissões antropogénicas de GEE, aumento da captura em sumidouros naturais e medidas de adaptação do território às alterações climáticas mais abrangentes e transversais aos vários sectores socioeconómicos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei define as bases da política do Clima, aplicável às emissões antropogénicas e à remoção dos

gases com efeito de estufa através de sumidouros naturais, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º Objetivos

São objetivos da Lei de Bases do Clima: a) Definir objetivos e metas nacionais e sectoriais para a redução e regulação das emissões de gases com

efeito de estufa, de acordo com as metas nacionais e internacionais; b) Definir objetivos, orientação e princípios para a política climática;

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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