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6 - Caso o arrendatário requeira o diferimento do pagamento das rendas nos termos do presente artigo, os senhorios podem requerer a concessão de um empréstimo, nos termos da linha de crédito com custos reduzidos prevista no n.º 5 do artigo 8.º, por referência às rendas do ano de 2020 e de 2021, vencidas e não liquidadas.

7 - O diferimento no pagamento das rendas nos termos do presente artigo não constitui falta ou mora no pagamento das rendas em causa para quaisquer efeitos legais.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020.

Pel´O Primeiro-Ministro, Pedro Siza Vieira — O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira — Pel´O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Jorge Moreno Delgado — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 798/XIV/2.ª MITIGAÇÃO E CONTROLO DAS EMISSÕES POLUENTES PROVENIENTES DO TRANSPORTE

MARÍTIMO O transporte marítimo tem sido um meio de transporte relativamente barato para bens não urgentes, o que

justifica que uma parte considerável do transporte mundial de mercadorias seja hoje feito quase exclusivamente por via marítima, apesar de usar combustíveis altamente poluentes. Também o turismo dos navios de cruzeiro estava, antes da pandemia de COVID-19, a crescer de tal forma que já representava uma das principais fontes de poluição.

De acordo com a Carbon War Room, mais de 90% do comércio mundial é feito por intermédio de transporte marítimo ao longo da sua cadeia logística, incluindo vestuário, alimentos, brinquedos, equipamentos, materiais, energia e matérias-primas, e os 15 maiores navios do mundo emitem mais óxidos de azoto (NOx) e óxidos de enxofre (SOx) para a atmosfera do que os 1.300 milhões de automóveis a circular em todo o mundo.

A poluição causada pelos meios de transporte, concretamente do transporte marítimo que utiliza um combustível extremamente poluidor devido ao alto teor de enxofre que consta da sua composição, representa consequências muito negativas e deve ser drasticamente reduzida, uma vez que afeta a qualidade do ar, da água, a biodiversidade, o clima e a saúde humana.

Com efeito, o elevado nível de emissão de óxidos de enxofre e óxidos de azoto e partículas tóxicas ultrafinas pode provocar dores de cabeça, doenças cardiorrespiratórias, além da formação de aerossóis de sulfato que aumentam a acidificação terrestre e do meio aquático.

Tendo presente os desafios ambientais que enfrentamos e os objetivos a que Portugal se propõe, do ponto de vista nacional, mas também internacional, as emissões poluentes provenientes do transporte marítimo devem ser alvo de medidas de minimização e de controlo, para que este sector seja também chamado a contribuir para a descarbonização. No entanto, o transporte marítimo não foi abrangido no Acordo de Paris.

Acresce ainda que a legislação comunitária isenta o sector do transporte marítimo do pagamento de impostos sobre o combustível, promovendo a manutenção da insustentabilidade da situação atual e a demora no investimento na transição energética da frota para combustíveis menos poluentes.

Na União Europeia, Portugal ocupa o 13.º lugar nas emissões provenientes da navegação. De acordo com a Federação Europeia de Transportes e Ambiente, em 2017, o porto marítimo de Lisboa foi o mais concorrido a

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