O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 2020

13

nos CMEC, tal como indicado no cálculo do ajustamento final dos CMEC produzido pela ERSE;

 A revisão da remuneração excessiva constituída na atribuição dos CAE à EDP e mantida pelos CMEC;

 A garantia do recebimento por todos direitos relativos às Centrais de Sines e do Pego, designadamente

no caso da estas centrais virem a ser encerradas por antecipação ao contratualizado, contribuindo para

a eliminação do défice tarifário;

 A eliminação da remuneração do ativo líquido dos terrenos estabelecida pela Portaria n.º 301-A/2013.

 O urgente apuramento do valor económico da extensão gratuita do prazo de concessão atribuído à

REN, a fim de reduzir os custos que se repercutem nas tarifas;

 A adoção de medidas que permitam a recuperação pelo SEN das vantagens obtidas pelos produtores

devidas à rigidez das tarifas feed-in em face dos ganhos de eficiência resultantes da demora da entrada

em produção;

 A recuperação de verbas resultantes da apropriação indevida de todos os lucros resultantes da

titularização da dívida da EDP e a suspensão de quaisquer operações de titularização desencadeadas

pela EDP enquanto Comercializador de Último Recurso;

 O fim de incentivos ao investimento em grandes centros produtores, cuja conexão com necessidades

reais do sistema elétrico está por justificar tecnicamente;

 A suspensão de todos os pagamentos a título de incentivo à disponibilidade, fazendo-os depender, no

futuro, das necessidades reais da segurança de abastecimento identificadas pela REN, verificadas pela

DGEG e confirmadas pela ERSE;

 Assegurar a não elegibilidade dos custos com a tarifa social e com a CESE para efeitos da aplicação do

mecanismo de clawback através de indicação regulamentar à ERSE.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que crie, num prazo não superior a 90 dias, um plano

calendarizado para a efetivação das recomendações constantes do Relatório Final da Comissão Parlamentar

de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, criada pela Resolução da

Assembleia da República n.º 126/2018.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera —

João Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 10 ATIVO PATRIMONIAL II – QUOTAS, AÇÕES
Pág.Página 10
Página 0011:
14 DE DEZEMBRO DE 2020 11 Ainda antes da publicação de Os Maias, Eça de Queiroz era
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 12 incumbência de determinar a data e de defin
Pág.Página 12