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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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Deve ser registado nesta rubrica:

 Toda e qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos

três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandatoou que tenha exercido até três

anos após a cessação de funções, incluindo atividades profissionais subordinadas, comerciais ou

empresariais, exercício de profissão liberal e de funções eletivas ou de nomeação.

 Desempenho de cargos sociais que o declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou

que venha a exercer em acumulação com o mandato ou que tenha exercido até três anos após a

cessação de funções, designadamente a discriminação dos cargos de administrador, gerente, gestor,

diretor, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de

mesa de assembleia-geral ou de órgãos ou cargos análogos, de quaisquer sociedades comerciais,

civis sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições

particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.

APOIO OU BENEFÍCIOS

APOIO OU BENEFÍCIO

ENTIDADE NATUREZA E ÁREA DE

ATUAÇÃO DA ENTIDADE

NATUREZA DO APOIO OU BENEFÍCIO

DATA

Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o

exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e

ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta deve ser identificada na

rubrica anterior).

SERVIÇOS PRESTADOS

SERVIÇO PRESTADO ENTIDADE NATUREZA E ÁREA

DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA SEDE DATA

Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades, e respetiva área de atividade, a quem o/a

declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência ou

mesmo pontualmente, desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.

SOCIEDADES

SOCIEDADE NATUREZA

NATUREZA E ÁREA DE

ATUAÇÃO DA ENTIDADE

LOCAL DA SEDE PARTICIPAÇÃO SOCIAL (VALOR E PERCENTAGEM)

Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo

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