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14 DE DEZEMBRO DE 2020

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cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação, devendo a

mesma ser assinalada também, por remissão para este campo, no campo relativo à declaração de património.

FILIAÇÃO OU LIGAÇÃO A ASSOCIAÇÕES OU ORGANIZAÇÕES DE CARÁCTER DISCRETO

Sim

Não

Natureza da organização ou associação

O presente campo de preenchimento facultativo respeita às associações ou organizações de carácter

discreto referidas no n.º 4, do artigo 13.º. Em caso de resposta positiva na primeira rubrica, dever-se-á

discriminar qual a natureza da entidade em que está filiado ou associado na rubrica «Natureza da organização

ou associação».

OUTRAS SITUAÇÕES

Não sendo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a lei taxativa na enumeração das situações a registar, deste

campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar

incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.

4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO

RENDIMENTOS BRUTOS PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IRS (INDICANDO O MONTANTE OU QUE NÃO HÁ NADA A DECLARAR)

Rendimentos do trabalho dependente

Rendimentos do trabalho independente

Rendimentos comerciais e industriais

Rendimentos agrícolas

Rendimentos de capitais

Rendimentos prediais

Mais-valias

Pensões

Outros rendimentos

ATIVO PATRIMONIAL

I – PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

Bens a declarar em Portugal

Bens a declarar no Estrangeiro

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