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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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Fiscais e da Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento.

O registo de votações em Comissão é parte integrante deste relatório, sendo publicado na página do

Orçamento do Estado 2021.

Foram anunciadas Declarações de Voto relativas às propostas de alteração 96-C, 120-C, 19-C e 509-C,

votadas na reunião 20 de novembro, subscritas pelo Deputado André Silva do GP do PAN.

No final de cada reunião de votações na especialidade, os Grupos Parlamentares e Deputados Únicos

Representantes de um Partido procederam ao envio de requerimentos de avocação de artigos/propostas de

alteração para votação em Plenário, constantes dos relatórios de votações em plenário.

Assembleia da República, 10 de dezembro de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 65/XIV/2.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 120.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE

IMÓVEIS, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, NA

REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 2/2020, DE 31 DE MARÇO

A atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19, veio agravar a

fragilidade económica e financeira das empresas e das famílias geradas pela ainda recente crise financeira,

cuja retoma aconteceu em 2015. Por outro lado, reverteu a situação de recuperação e estabilidade de muitas

outras famílias e empresas que tinham superado a crise financeira. Urge tomar medidas de apoio às famílias

que mitiguem o impacto económico-financeiro resultado das medidas de confinamento em consequência da

pandemia.

Sabemos que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais fontes de receitas dos

municípios, e que estes têm dado um importante contributo na situação de crise pandémica, através de

medidas de apoio aos munícipes. Contudo, acreditamos que esta medida é essencial para as famílias, a par

das moratórias de diferimento das hipotecas bancárias concedidas no mesmo âmbito.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1.º do artigo 227.ºda Constituição da República Portuguesae da

alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado

pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os

130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21

de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresenta à Assembleia da República a

seguinteproposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexoao

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.

Artigo 2.º

Alteração aoCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexoaoDecreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro

O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo aoDecreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, passa a ter a

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