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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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• Projeto de Lei n.º 596/XIV/2.ª (BE) – Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários (sétima

alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março); • Projeto de Lei n.º 599/XIV/2.ª (PCP) – Estabelece para 2021 o regime excecional aplicável a formas

específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais; • Projeto de Lei n.º 600/XIV/2.ª (PCP) – Regime excecional de pagamento das rendas; • Projeto de Lei n.º 601/XIV/2.ª (PCP) – Regime extraordinário de proteção dos arrendatários; • Projeto de Lei n.º 602/XIV/2.ª (PAN) – Clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração

de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, procedendo para o efeito à aprovação de uma norma interpretativa relativamente à Lei n.º 2/2020, de 31 de março;

• Projeto de Lei n.º 603/XIV/2.ª (BE) – Extensão dos contratos de arrendamento para fins comerciais no período de retoma da economia, no caso de perdas de faturação consideráveis (terceira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril)

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do art.º 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer: 1 – O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar respetivamente o Projeto de Lei n.º

575/XIV/2.ª sobre «Regime excecional de renda não habitacional para lojistas e retalhistas sob o novo Regime de Arrendamento Urbano afetados na sua atividade por força da COVID-19» e o Projeto de Lei n.º 576/XIV/2.ª sobre «Normas interpretativas que clarificam a aplicação e retroatividade ao período de confinamento da suspensão da aplicação de rendas fixas»;

2 – Os presentes projetos de lei cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2020.

O Deputado relator, Bruno Dias — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. Nota: As parte I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-

PP, do PAN e do PEV, na reunião da Comissão de 16 de dezembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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