O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2020

71

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 575/XIV/2.ª (BE)Regime excecional de renda não habitacional para lojistas e retalhistas sob o novo Regime de

Arrendamento Urbano afetados na sua atividade por força da COVID-19 Data de admissão: 27 de outubro de 2020. Projeto de Lei n.º 576/XIV/2.ª (BE)Normas interpretativas que clarificam a aplicação e retroatividade ao período de confinamento da

suspensão da aplicação de rendas fixas Data de admissão: 27 de outubro de 2020. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Nuno Amorim (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN) e Luís Marques (DAC). Data: 12 de novembro de 2020. I. Análise da iniciativa • A iniciativa

Projeto de Lei n.º 575/XIV/2.ª (BE) A iniciativa visa promover uma negociação das rendas comerciais aplicável às atividades económicas que

dependam da abertura ao público e que tenham visto o seu negócio encerrado ou limitado o seu horário de funcionamento no decurso da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da COVID-19.

Está subjacente que o acesso a este regime pressupõe uma perda substancial no volume de negócios, que deverá ser superior a 20%, comparativamente a período homólogo do ano ou do mês anterior, com a exclusão de sociedades ligadas a offshores.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa constata-se a preocupação com a necessidade de adoção de regulamentação, no âmbito de arrendamento não habitacional, que defina os termos de negociação de acordo mais favorável.

Foram destacados pelos proponentes os relatos, no âmbito de audiências ocorridas na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, acerca da atual situação do setor por parte de uma associação de lojistas e retalhistas.

Páginas Relacionadas
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 80 PROJETO DE LEI N.º 594/XIV/2.ª (2) (ALARGA
Pág.Página 80
Página 0081:
16 DE DEZEMBRO DE 2020 81 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março <
Pág.Página 81