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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º […]

1 – Até dia 30 de junho de 2021, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais,

das entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância.

2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – Caso as freguesias, fundamentadamente, não disponham de meios tecnológicos para assegurar o

cumprimento do disposto no n.º 2, devem encontrar formas alternativas de assegurar a publicidade das reuniões, nomeadamente através da afixação, por edital, da ata ou da ata em minuta da reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, devendo comunicar, em igual prazo, a impossibilidade de cumprimento à Direção-Geral das Autarquias Locais.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Luís Moreira Testa — Maria da Luz Rosinha — Palmira Maciel — Olavo Câmara — Cristina Sousa — Jorge Gomes — Francisco Rocha — Susana Correia — Filipe Pacheco — Clarisse Campos — João Azevedo Castro — Lúcia Araújo Silva — Telma Guerreiro — Nuno Fazenda — Anabela Rodrigues — Rita Borges Madeira — Ana Passos — Sofia Araújo — Norberto Patinho — Vera Braz — José Manuel Carpinteira — Cristina Mendes da Silva — Fernando Paulo Ferreira — Maria Joaquina Matos — Sílvia Torres — Alexandra Tavares de Moura — João Miguel Nicolau — Marta Freitas.

(2) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 16 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 41 (2020.12.09)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 624/XIV/1.ª (REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SERPA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 633/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À IMEDIATA REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SERPA)

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