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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(3) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 16 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 42 (2020.12.10)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XIV/2.ª (4) (PELA REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS

PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE)

Vários relatórios internacionais e nacionais123 apontam para uma continuada e alarmante perda de

biodiversidade à qual Portugal não é exceção. Isto ocorre devido a uma multitude de fatores, uma vasta maioria de origem antropogénica.

A perda de habitat, a sobre-exploração de recursos e as alterações climáticas estão entre as principais ameaças globais à conservação da biodiversidade. A situação é preocupante e convoca ações a diversos níveis: na defesa das espécies em perigo, na gestão e ordenamento do território, na preservação dos patrimónios genéticos e dos recursos autóctones, na valorização dos recursos essenciais ao desenvolvimento.

Travar os processos atuais de perda de biodiversidade e de degradação dos serviços ecossistémicos implica tomar medidas urgentes de recuperação e de proteção dos valores ambientais, mas também medidas que visem dar condições efetivas àqueles que são considerados os guardiães dos recursos naturais e culturais. Os vigilantes da natureza são um pilar fundamental para a conservação da natureza, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões onde se inserem.

Ao longo dos anos, o papel do vigilante da natureza, progrediu de tal modo que começou a ser identificado como o rosto do Ministério do Ambiente no terreno. O Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza foi criado em 1975, como um corpo especializado na preservação do ambiente e conservação da natureza, mas só em 1987 se concretizaria este projeto. Assim, os vigilantes da natureza assumem as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, património natural e conservação da natureza.

Para além do referido, estes profissionais asseguram também a proteção das áreas protegidas, das matas nacionais, florestas autóctones e da Rede Natura 2000. O desenvolvimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e da estratégia da união europeia nestas áreas, cujos eixos centrais serão a constituição de uma rede de áreas protegidas a nível terrestre e marítimo e a definição de compromissos concretos para restaurar sistemas degradados e reabilitar a diversidade biológica constituem uma oportunidade para um investimento sério no reforço da equipa do Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza. Os meios humanos destinados à conservação da natureza e da biodiversidade continuam a estar muito aquém do necessário para assegurar os mínimos exigíveis, designadamente no espaço da rede nacional de áreas classificadas, que, obtendo estatuto de proteção nos diplomas legais que as criaram, acabam por, na prática, encontrar um verdadeiro modelo de desproteção. É preciso dar passos visíveis para recuperar profissionais que contribuam para a garantia da proteção dos nossos ecossistemas e de um património natural que urge preservar.

A questão dos meios humanos e do reforço das equipas de vigilantes da natureza, para prosseguir estes objetivos é, portanto, determinante para o sucesso das políticas ambientais. Não é possível continuar a descurar os recursos humanos necessários para desenvolver as medidas que se impõem. Na realidade, o Corpo de Guardas e Vigilantes da Natureza deveria ter pelo menos 600 elementos, mas este nunca chegou a alcançar os

1 The World Wildlife Fund (WWF) Living Planet Report 2020. 2 EU Biodiversity strategy for 2030. 3 Relatório do Censo das Aves Comuns 2004-2018 – SPEA.

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