O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2020

93

Em relação à situação específica portuguesa, não podemos esquecer que a China, grande investidor no sector energético em Portugal, é um dos países que está a meio do processo de adesão. Por isso, temos de considerar as possíveis consequências de uma permanência no acordo nessas circunstâncias, mas também as consequências de abandonarmos o TCE após a entrada da China dado que tal poderá ter custos muito pesados para as finanças nacionais22. Importa lembrar, ainda, que este País é o maior emissor de gases de efeito de estufa do mundo e que, embora se tenha comprometido a atingir o pico de emissões até 2030 e de seguida começar a sua redução, atualmente aumentou o número de indústrias poluentes justificando-se com a necessidade de recuperar e acelerar o crescimento económico23.

Face ao exposto, consideramos que Portugal deve assumir uma postura de desacordo em relação às cláusulas do TCE que atentam contra a defesa do meio ambiente, a proteção da saúde pública e os direitos dos cidadãos, nomeadamente no que diz respeito a uma energia acessível a todos sem comprometer o futuro do Planeta.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

• No âmbito das negociações do Tratado da Carta de Energia e com o objetivo de assegurar a defesa do

meio ambiente, a proteção da saúde pública e os direitos dos cidadãos, diligencie no sentido de garantir a reformulação profunda deste acordo, nomeadamente com a exclusão de todas as disposições que protegem o investimento estrangeiro em combustíveis fósseis e com a retirada de todas as cláusulas de arbitragem investidor-estado (ISDS), devendo Portugal retirar-se deste acordo e sustentar o seu termo imediato caso tal não aconteça.

Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2020.

A Deputada, Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 805/XIV/2.ª CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO ARTISTA ESTUDANTE NO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

A cultura é a pedra basilar de um País, o que o caracteriza e distingue dos demais. Dispõe o artigo 73.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP) que «todos têm direito à educação

e à cultura», tendo sido uma intenção clara do legislador constituinte a sua promoção. No entanto, a obrigação de uma isenção doutrinária do Estado não o deve impedir de promover o acesso à fruição e criação cultural (cfr. artigo 73.º, n.º 3, da CRP), sendo que a efetivação deste direito económico social e cultural pressupõe o desenvolvimento de políticas que prossigam este fim1. Neste sentido, esta incumbência ganha ainda mais importância na juventude, asseverando a proteção dos seus direitos, nomeadamente no ensino e na cultura [cfr. artigo 70.º, n.º 1, alínea a), da CRP].

A prática de atividades artísticas assume um papel primordial no desenvolvimento humano. Deste modo, a sua importância é ainda maior quando pensamos nos mais jovens, seja através da melhoria das capacidades

22 Cfr. https://www.plataforma-troca.org/as-emissoes-protegidas-pelo-tce/. 23 https://www.rtp.pt/noticias/mundo/china-xi-jinping-promete-neutralidade-carbonica-ate-2060_n1261125. 1 MIRANDA, Jorge - Notas Sobre Cultura, Constituição e Direitos Culturais, disponível em http://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2014/ 12/Miranda-Jorge-Notas-sobre-cultura-Constituicao-e-direitos-culturais.pdf, pág. 14.

Páginas Relacionadas
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 94 cognitivas, da inteligência emocional (i.e., a cap
Pág.Página 94
Página 0095:
16 DE DEZEMBRO DE 2020 95 Os Deputados do PSD: Alexandre Poço — Margarida Balseiro
Pág.Página 95