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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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PROJETO DE LEI N.º 607/XIV/2.ª

RENOVAÇÃO DA IMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA DO USO DE MÁSCARA EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Exposição de Motivos

A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da COVID-19, que tem determinado

a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de

agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas

de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adotadas, particularmente das mais básicas como a

obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do PSD apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a renovação da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou

permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º

Renovação

É prorrogada, por um período de mais 90 dias, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Carlos Peixoto — António

Maló de Abreu — Luís Marques Guedes — Mónica Quintela — Ricardo Baptista Leite.

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1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 25.09.2020 e

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