O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Terça-feira, 22 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 50

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 98/XIV: (a) Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, alargando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros à participação da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários. Projetos de Lei (n.

os 598 e 608 a 611/XIV/2.ª):

N.º 598/XIV/2.ª (Lei de Bases do Clima): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 608/XIV/2.ª (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV) — Ingresso extraordinário na carreira parlamentar de trabalhadores em cedência de interesse público iniciada antes da entrada em vigor da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, que asseguram funções correspondentes à carreira de técnico de apoio parlamentar. N.º 609/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Lei de Bases da Política Climática.

N.º 610/XIV/2.ª (BE) — Altera o Estatuto do Estudante Internacional do Ensino Superior (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março). N.º 611/XIV/2.ª (PEV) — Repõe a duração de 90 dias para o período experimental para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). Projetos de Resolução (n.

os 811 e 814 a 818/XIV/2.ª):

N.º 811/XIV/2.ª — Reforço da componente de apoio à família (CAF) e alargamento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) ao 2.º ciclo do ensino básico para os alunos com necessidades educativas especiais: — Alteração de título e texto do projeto de resolução. N.º 814/XIV/2.ª (PSD) — Recomendações para vacinação de toda a população residente e profissionais nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI).

Páginas Relacionadas
Página 0017:
22 DE DEZEMBRO DE 2020 17 Artigo 8.º Posição remuneratória O i
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 18 designa a época marcada pela espécie homo s
Pág.Página 18
Página 0019:
22 DE DEZEMBRO DE 2020 19 neoliberalismo está na base da «prosperidade» do Ocidente
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 20 ecossistemas e biodiversidade e dos direito
Pág.Página 20
Página 0021:
22 DE DEZEMBRO DE 2020 21 exclusivamente tira que é o oposto de gestão ambiental, q
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 22 mesmo antecipar, as suas metas ou seja 100%
Pág.Página 22
Página 0023:
22 DE DEZEMBRO DE 2020 23 u) Reduzir drasticamente o uso de herbicidas e pesticidas
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 24 biodiversidade, e na regulação dos ciclos d
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE DEZEMBRO DE 2020 25 nomeadamente as emissões de GEE e os setores que mais con
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 26 CAPÍTULO VI PARTICIPAÇÃO e PROTECÇÃO
Pág.Página 26