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22 DE DEZEMBRO DE 2020

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exclusivamente tira que é o oposto de gestão ambiental, que implica tirar, mas zela para que a regeneração e

a vida futura continuem. É a redução da vida a objeto para terceiros, não lhes conferindo qualquer integridade

ou valor próprio, transformando ecossistemas vivos complexos em «recursos naturais» em vez de bens

comuns.

f) «Gases com efeitos de estufa», as substâncias gasosas que absorvem radiação infravermelha e que

contribuem para o aumento da temperatura e para a ocorrência de anomalias térmicas e, nesta medida, para a

permanência de alterações climáticas;

g) «Justiça climática», o respeito pelo conjunto dos direitos humanos e sociais no âmbito da crise climática,

através da qual se garante a participação das populações na resposta climática, a definição do uso sustentável

dos recursos naturais e dos bens comuns, o reconhecimento de responsabilidades históricas, e uma resposta

climática que vise uma sociedade mais igualitária e justa;

h) «Mitigação», o conjunto de ações que visam reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa;

i) «Neutralidade Climática», o balanço líquido, igual a zero, entre as emissões dos gases com efeito de

estufa regulados pela legislação nacional e a remoção desses gases da atmosfera, por fenómenos naturais;

j) «Princípio da precaução», princípio sob o qual a falta de certeza científica não pode ser alegada como

razão suficiente para não adotar medidas preventivas e eficazes nas atividades que podem ter impactes

negativos relevantes no ambiente e na saúde humana;

l) «Refugiado climático», qualquer pessoa que se veja forçada a sair do seu território de origem em

resultado de uma situação da emergência climática.

m) «Reparação», políticas e ações com vista ao restauro de ecossistemas, habitats e biodiversidade para

aumentar a sua biodiversidade e garantir a segurança alimentar.

n) «Resiliência», políticas e ações de mitigação e adaptação à crise climática, procurando tornar a

sociedade capaz de lidar com os efeitos atuais e futuros do aquecimento global, tanto a nível humano como

técnico, nomeadamente o aumento do nível do mar e o risco para as zonas costeiras, as secas prolongadas

acompanhadas de ondas de calor e o risco de fogos florestais.

o) «Sustentabilidade», as políticas para o equilíbrio ambiental do planeta, que visa adequar todas as

atividades sociais e económicas à compatibilidade com a neutralidade carbónica e garantir formas de energia

não baseadas em carbono ou em metais e minerais.

Artigo 5.º

Plano Estratégico para a Crise Climática

1 – A política e ação climáticas são constituídas pelo Plano Estratégico para a Crise Climática, que inclui o

Orçamento do Carbono que, por sua vez, institui as metas sectoriais de sequestro de carbono;

2 – O referido plano nacional está sujeito ao princípio da precaução e à justiça climática.

3 – O disposto no número 1 é elaborado até 30 de junho de 2022 e sujeito a consulta pública, vigorando

depois por um período de 10 anos, findo o qual o Governo apresenta uma versão atualizada.

4 – O Governo elabora um relatório anual relativo ao cumprimento do Plano Nacional para a Adaptação à

Crise Climática.

Artigo 6.º

Comissão Interministerial para a Crise Climática

É criada a Comissão Interministerial para a Crise Climática, que promove a coordenação e o

acompanhamento das políticas setoriais, assegurando os princípios da transversalidade e complementaridade

nos sectores económicos, sociais e culturais, e nas respetivas políticas públicas.

Artigo 7.º

Neutralidade climática

1 – O Estado português dirige a sua política para atingir a neutralidade climática, estabelecendo que o

balanço entre as emissões de GEE e as remoções da atmosfera desses gases tem como objetivo atingir, ou

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