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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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e solicitadores uma velhice condigna, que represente adequadamente a recompensa de uma vida de trabalho

e da inerente participação no sistema previdencial, sendo um regime de repartição intergeracional, ou seja, a

geração atual encontra-se a pagar as pensões da geração passada, esperando-se que também a geração

vindoura pague as pensões dos atuais contribuintes. Apesar desta matriz, a CPAS não descura, ainda que de

forma residual, a vertente assistencial, porquanto permite a aplicação de medidas em caso de comprovada

emergência social.

Ora, esta situação tem levado a que um número significativo de advogados e solicitadores tenha vindo, de

há uns anos a esta parte, a reivindicar que a CPAS deveria ser mais assistencialista, proporcionando aos

respetivos beneficiários o pagamento de prestações sociais, nomeadamente em casos de doença e

parentalidade.

A atribuição de proteção social na doença e na parentalidade implica necessariamente alterar as

finalidades da CPAS, numa mudança de paradigma que coloca, de novo, em cima da mesa a questão da

sustentabilidade desta instituição.

Cientes das dificuldades que uma tal alteração implicaria sobre a CPAS, várias tem sido as vozes a

defender a defender que a CPAS deveria ser integrada na Segurança Social.

Nesse sentido as Petições n.os

78/XIV e 79/XIV, subscritas respetivamente por 7893 e 5074 cidadãos,

respetivamente, reclamam a integração da CPAS na Segurança Social.

Sobre este tema, a Sr.ª Ministra da Justiça admitiu em audição no Parlamento, realizada em abril deste

ano, que fosse estudada essa possibilidade.

Esta é uma matéria extremamente delicada e que carece de uma enorme reflexão e ponderação, a qual, a

ser equacionada, o deverá ser em estreita articulação entre a própria CPAS, a Ordem dos Advogados, a

Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e o Governo (Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho e

da Segurança Social).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo o seguinte:

Que assegure que a reflexão e ponderação sobre a possibilidade de integração da Caixa de Previdência

dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS) na Segurança Social, a ser equacionada pelo Governo, seja

necessariamente feita em estreita articulação com a CPAS, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos

Solicitadores e Agentes de Execução.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos — Fernando

Negrão — Luís Marques Guedes — Catarina Rocha Ferreira — Lina Lopes — Duarte Marques — André

Coelho Lima — Emília Cerqueira — Artur Soveral Andrade.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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