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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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Especialistas em Animais de Companhia defende que seja acolhido o teor da Petição n.º 26/XIV/1.ª, a Ordem

dos Médicos Veterinários pretende a isenção de IVA nos atos médico-veterinários e o Gabinete do Ministro de

Estado e das Finanças conclui que «a petição em apreço não se encontra em harmonia com as disposições

da Diretiva IVA que vinculam o legislador português».

No decorrer do processo de apreciação na especialidade da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) –

«Aprova o Orçamento do Estado para 2021», foram rejeitadas as seguintes propostas de alteração:

 87-C, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, que aditava as prestações de serviços efetuadas por

médico-veterinários ao conjunto das isenções previstas no artigo 9.º do Código do IVA;

 139-C da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, que visava a inclusão das prestações de

serviços médico-veterinários na lista I anexa ao Código do IVA;

 183-C do PAN, que pretendia a inclusão dos atos próprios dos médico-veterinários na lista II anexa ao

Código do IVA;

 837-C do Chega, que visava, igualmente, a inclusão dos atos médico-veterinários na lista II anexa ao

Código do IVA.

Ainda na presente legislatura, foram apresentadas duas propostas de alteração à Proposta de Lei n.º

5/XIV/1.ª (GOV) – «Aprova o Orçamento do Estado para 2020» – a proposta 33-C do PAN e a proposta 214-C

do PEV – tendo ambas sido rejeitadas em votação na especialidade.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) –

«Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro – Isenção das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de

médico-veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)» reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Alberto Fonseca — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN, do CH e do

IL, na reunião da Comissão de 22 de dezembro de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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