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23 DE DEZEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DO PARQUE NATURAL DO

SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA E A TRANSIÇÃO ECOLÓGICA DA AGRICULTURA DO

PERÍMETRO DE REGA DO MIRA

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) abrange 60 567 hectares de área

terrestre e 28 858 hectares de área marinha, estendendo-se desde Porto Covo, no concelho de Sines, até ao

limite do concelho de Vila do Bispo, abarcando ainda território dos concelhos de Odemira e Aljezur.

A grande diversidade ecológica e paisagística define o PNSACV. A sua zona costeira possui pequenas

praias e grandes arribas interrompidas por estuários, sapais, ribeiras e linhas de água temporárias que

providenciam as condições ecológicas necessárias a uma grande diversidade de espécies.

A importância do PNSACV para a conservação da natureza e da biodiversidade ficou plasmada na

integração da totalidade do seu território na lista nacional de sítios, bem como na posterior classificação como

Sítio de Importância Comunitária das regiões biogeográficas atlântica e mediterrânea, ao abrigo da Diretiva

Habitats, e na criação da Zona de Proteção Especial da Costa Sudoeste, ao brigo da Diretiva Aves, integrando

a Rede Natura 2000.

Uma área significativa do PNSACV abarca o Perímetro de Rega do Mira. Cerca de 20 por cento da área do

parque natural – 12 000 hectares – estão destinados à agricultura de regadio. A compatibilização entre a

conservação da natureza e a atividade agrícola tem sido cada vez mais difícil de alcançar devido à aposta

crescente em agricultura intensiva e aos impactes ambientais que este modo de produção provoca nos solos,

água, ar e, consequentemente, nos habitats e nas espécies protegidas.

Na sequência de uma avaliação das normas do Plano de Ordenamento do PNSACV respeitantes às

atividades agrícolas do Perímetro de Rega do Mira, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território (IGAMAOT) enumerou um conjunto vasto de irregularidades e atropelos à gestão

desta área do PNSACV. Entre outros aspetos, a IGAMAOT identificou:

 O incumprimento das condicionantes impostas pelo Plano de Ordenamento do PNSACV para a

instalação de estufas, estufins, túneis elevados ou abrigos para culturas protegidas;

 A ausência de previsão pelo Plano de Ordenamento do PNSACV de parecer obrigatório do ICNF sobre

a instalação de explorações agrícolas, o que não garante o cumprimento das normas ambientais a que está

sujeito o Perímetro de Rega do Mira;

 Situações em que o ICNF não ponderou, como previsto na lei, eventuais impactes significativos da

atividade agrícola do Perímetro de Rega do Mira nas zonas classificadas da Rede Natura 2000;

 Situações nas quais o ICNF emitiu pareceres favoráveis à realização de projetos agrícolas em

explorações cuja área contígua ultrapassava os 50 hectares, não suscitando, como previsto na lei, a Avaliação

de Impacte Ambiental de eventuais impactes cumulativos;

 Zonas de agricultura intensiva no Perímetro de Rega do Mira que ameaçam os valores naturais do

PNSACV, designadamente «habitats importantes e locais de ocorrência de espécies muito raras»;

 A ausência de planos de gestão dos sítios e zonas da Rede Natura 2000, conforme previsto na lei;

 A inexistência de protocolos de colaboração entre o ICNF e outras entidades competentes, relativos à

implementação e gestão do sistema de monitorização da qualidade da água, do sistema de monitorização da

composição química do solo, bem como da divulgação das condições a respeitar no âmbito da fertilização e

proteção fitossanitária das culturas agrícolas;

 A classificação inferior a «Bom» do estado das massas de água subterrâneas e superfícies na área de

influência do Perímetro de Rega do Mira, segundos dados apresentados pela Agência Portuguesa do

Ambiente (APA);

 A inexistência de qualquer ação de fiscalização do ICNF na área do PNCASV onde se insere o

Perímetro de Rega do Mira, no período entre a aprovação do Regulamento do Plano de Ordenamento

PNSACV em vigor (início de 2011) e a data da presente avaliação da IGAMAOT (agosto de 2016).

Face à gravidade das conclusões da IGAMAOT, o Governo criou um regime especial para o Perímetro de

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