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Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 52

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Resolução:

— Aprova o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas.Propostas de Lei (n.os 66 a 68/XIV/2.ª):

N.º 66/XIV/2.ª (GOV) — Altera matéria de benefícios fiscais e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.

N.º 67/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece uma isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para

diagnóstico in vitro da COVID-19 e vacinas contra a mesma doença e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020.

N.º 68/XIV/2.ª (GOV) — Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias. Projeto de Resolução n.º 642/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo que garanta aos advogados, advogados estagiários e solicitadores uma remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica):

— Alteração do texto inicial do projeto de resolução.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE PARCERIA ABRANGENTE E REFORÇADO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A

COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E

A REPÚBLICA DA ARMÉNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2017, EM BRUXELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade

Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro,

assinado em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa,

se publica em anexo.

Aprovada em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 – Diário da República n.º 251/2020, Série I de 2020-

12-29.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 66/XIV/2.ª

ALTERA MATÉRIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E CRIA UMA MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE

CONTAGEM DE PRAZOS NO ÂMBITO DO IRC

Exposição de motivos

O sistema de benefícios fiscais constitui um instrumento de política da maior importância na medida em que

se mostre eficaz para atingir fins económica e socialmente relevantes.

A intenção codificadora que presidiu à aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), através do

Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, não impediu a criação subsequente de inúmeros benefícios fiscais de

maneira dispersa, tornando o sistema de benefícios fiscais menos compreensível e de maior dificuldade de

escrutínio.

Foi neste contexto que o XXI Governo Constitucional entendeu relevante desenvolver um estudo

aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais em vigor em Portugal, que permitisse a sistematização do

elenco de benefícios fiscais em vigor e a sua avaliação individual, procedendo ainda a um exercício de

quantificação da despesa fiscal associada a cada um dos benefícios fiscais em vigor.

Em concretização do referido projeto, foi determinada a constituição do «Grupo de Trabalho para o Estudo

dos Benefícios Fiscais», com o objetivo de levar a cabo um levantamento exaustivo e sistematizado dos

benefícios fiscais em vigor em Portugal, bem como desenvolver uma nova metodologia para, de futuro, presidir

à criação, monitorização e avaliação dos benefícios fiscais.

As conclusões do «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais» encontram-se exaustivamente

refletidas no estudo dos «Benefícios Fiscais em Portugal» lançado em junho de 2019, o qual contém uma

análise, com uma profundidade sem precedentes em Portugal, ao sistema de benefícios fiscais nacional,

realizado, ao longo de quase um ano, pelo referido Grupo de Trabalho.

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Considerando, porém, o elevado número de benefícios fiscais em vigor no nosso ordenamento jurídico

português e a complexidade associada à sua avaliação, não é possível concluir, num tão curto espaço de tempo,

a avaliação discriminada de todos os benefícios fiscais existentes no ordenamento jurídico português tendo em

conta os resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes à sua criação.

Sem prejuízo do exposto, o Governo promoveu a avaliação de um conjunto de benefícios específicos cuja

avaliação se afigurou urgente tendo em conta a sua caducidade iminente. Dando sequência à referida avaliação,

procede-se à prorrogação dos benefícios relativamente aos quais se concluiu pela sua demonstrada eficácia e

eficiência para as políticas públicas, não se renovando apenas aqueles benefícios relativamente aos quais se

concluiu fundamentadamente pela sua desadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando

da sua criação.

Neste âmbito, procede-se à prorrogação por um período de cinco anos, sem qual alteração, dos benefícios

fiscais previstos nos artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º-B, 32.º-C, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 59.º, 63.º e 64.º do EBF e

à prorrogação, com pontuais alterações que visam conferir maior eficácia aos mesmos, dos benefícios fiscais

previstos nos artigos 28.º e 52.º do EBF.

Adicionalmente, considerando a política do Governo de apoio às artes como agentes de mudança social e

territorial, vetor do Programa do XXII Governo Constitucional e tendo em conta que não foi, ainda, possível

concluir a avaliação do benefício fiscal previsto no artigo 58.º do EBF, relativo aos rendimentos provenientes da

propriedade literária, artística e científica, procede-se à sua prorrogação, pelo período de um ano, por forma a

que o Governo possa tomar uma decisão informada quanto à continuação futura do mesmo.

Paralelamente, aproveita-se o presente ato legislativo para proceder a dois pontuais ajustamentos – de

ordem sistemática – na legislação fiscal em matéria de incentivos fiscais, por meio da transferência do benefício

fiscal previsto no artigo 32.º-D do EBF para o artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, , aprovado em anexo à

Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, tendo em conta a sobreposição parcial dos dois

incentivos, e inclusão na lista de benefícios fiscais sem caráter marcadamente temporário prevista no n.º 3 do

artigo 3.º do EBF dos regimes fiscais previstos no artigo 62.º-B do mesmo diploma, tendo em conta a sua

natureza estrutural.

Aproveita-se, ainda, a presente proposta de lei para criar uma medida extraordinária de contagem de prazos

no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, e do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em

anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual durante o período de tributação de

2020 e o seguinte, tendo em conta o atual contexto pandémico.

Adicionalmente, procede-se à prorrogação, por um ano, da data limite para a emissão de licenças para operar

na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do regime fiscal especial consagrado no artigo 36.º-A do EBF, por forma

a acompanhar a prorrogação, por igual prazo, das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade

regional para 2014-2020. Aproveita-se, ainda, a presente lei para introduzir importantes alterações ao referido

regime que procuram dar resposta às insuficiências recentemente identificadas pela Comissão Europeia – a

respeito do respetivo Regime III (mas extensíveis ao Regime IV) – na decisão adotada no passado dia 4 de

dezembro no âmbito do procedimento instaurado ao abrigo do n.º 2 do artigo 108.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia em matéria de ligação do montante do auxílio à criação ou manutenção de

empregos efetivos na região e origem geográfica dos lucros que beneficiam da redução do imposto.

No mesmo âmbito, relativamente aos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, Regime Fiscal

de Apoio ao Investimento e Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos, previstos nos artigos 2.º a 21.º, 22.º a

26.º e 27.º a 34.º do CFI, acompanha-se a prorrogação da validade dos mapas dos auxílios com finalidade

regional até 31 de dezembro de 2021, bem como a prorrogação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria,

operada pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972, da Comissão, de 2 de julho de 2020, por três anos, ou seja, até

31 de dezembro de 2023, por forma a garantir a vigência daquelas importantes medidas de auxílio enquanto

decorre o processo de avaliação e eventual revisão das regras europeias de auxílio de estado.

Por último, promove-se a revogação de dois benefícios fiscais em sede de Imposto sobre Veículos e de

Imposto Único de Circulação, os quais, para além de injustificados e contrários aos princípios ambientais que

subjazem à própria lógica daqueles impostos, têm-se revelado permeáveis a utilizações abusivas.

Assim:

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Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei:

a) Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na

sua redação atual, e prorroga a vigência de artigos do mesmo.

b) Procede à quadragésima quarta alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º

150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual (Código do Imposto do Selo);

c) Procede à nona alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual;

d) Cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de

novembro, na sua redação atual, e do CFI.

Artigo 2.º

Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 – A vigência dos artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º-B, 32.º-C, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 59.º, 63.º e 64.º do EBF,

é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.

2 – É prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência:

a) Dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF, para efeitos da remissão do n.º 13 do artigo 36.º-A;

b) Do artigo 58.º do EBF.

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 3.º, 28.º, 36.º-A e 52.º do EBF passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais constantes dos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º,

23.º, 24.º, 32.º, 44.º, 60.º, 62.º-B e 66.º-A, bem como ao capítulo V da parte II do presente Estatuto.

Artigo 28.º

[…]

Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros de capitais provenientes do estrangeiro, representativos de

empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados de natureza industrial, comercial ou científico,

de que sejam devedores o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas federações ou uniões,

ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os

institutos públicos, e as empresas que prestem serviços públicos, desde que os credores tenham o domicílio no

estrangeiro, e não disponham em território português de estabelecimento estável ao qual o empréstimo seja

imputado.

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Artigo 36.º-A

[…]

1 – Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de

janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2021 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2027, à taxa de

5%, nos seguintes termos:

a) […];

b) […];

c) […].

2 – […].

3 – […]:

a) 20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente na Região Autónoma da Madeira, ou

b) 30,1% dos custos anuais de mão de obra suportados na Região Autónoma da Madeira, ou

c) 15,1% do volume anual de negócios realizado na Região Autónoma da Madeira.

4 – […].

5 – Para efeitos do presente artigo:

a) A criação e manutenção de postos de trabalho é determinada por referência ao número de pessoas que

aufiram rendimentos de trabalho dependente, pagos ou colocados à disposição pela entidade licenciada, desde

que residam, para efeitos fiscais, na Região Autónoma da Madeira;

b) Da contabilização do número de postos de trabalho a que se refere a alínea anterior são excluídos os

trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário, sendo os trabalhadores a tempo parcial ou

intermitente considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável;

c) No caso dos n.os 4 e 6, a contabilização do número de postos de trabalho a que se referem as alíneas

anteriores é efetuado numa base média por referência ao respetivo período de tributação.

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].

15 – […].

16 – […].

Artigo 52.º

Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas

Ficam isentas de IRC, exceto quanto aos rendimentos de capitais tal como definidos para efeitos de IRS, as

entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas

espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados reconhecidas nos termos da legislação

aplicável.»

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Artigo 4.º

Alteração ao Código Fiscal do Investimento

Os artigos 2.º e 43.º do CFI passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – Até 31 de dezembro de 2023, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um

período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento,

tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou

superior a € 3 000 000.

2 – […].

3 – […].

Artigo 43.º

[…]

1 – Em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1

de junho de 2014 a 31 de dezembro de 2021, aprovado pela Comissão Europeia em 11 de junho de 2014 e

prorrogado em 2 de julho de 2020, os limites máximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos às empresas

no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e do RFAI são os seguintes:

[…]

2 – […].

3 – […].»

Artigo 5.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) O reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizado em mercado regulamentado ou em

sistema de negociação multilateral ou organizado, bem como o reporte e a garantia financeira, realizados pelas

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instituições financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição

de contrapartes centrais;

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].»

Artigo 6.º

Medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas

Fica suspensa, durante o período de tributação de 2020 e o seguinte, a contagem:

a) Do prazo de reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Código do IRC;

b) Dos prazos de dedução à coleta previstos no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 4 do artigo 38.º do CFI.

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-

A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual;

b) A alínea a) do n.º 8 do artigo 5.º Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º

22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – Sem prejuízo dos números seguintes, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – A presente lei produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021, exceto a prorrogação do artigo 58.º prevista no

n.º 2 do artigo 2.º e a medida extraordinária prevista no artigo 6.º, cujos efeitos retroagem a 1 de janeiro de 2020.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações introduzidas pelo artigo anterior produzem

efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o disposto no artigo 28.º do EBF, na redação anterior

à introduzida pela presente lei, continua a ser aplicável relativamente aos contratos celebrados até 31 de

dezembro de 2020, ainda que o requerimento a que alude o referido artigo seja apresentado em data posterior,

desde que dentro do prazo previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo

Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual.

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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo

Reis Carvalho Leão — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre

Cordeiro.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 67/XIV/2.ª

ESTABELECE UMA ISENÇÃO DE IVA APLICÁVEL ÀS TRANSMISSÕES DE DISPOSITIVOS MÉDICOS

PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO DA COVID-19 E VACINAS CONTRA A MESMA DOENÇA E

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2020/2020

Exposição de motivos

A presente proposta de lei concretiza a faculdade prevista na Diretiva (UE) 2020/2020, do Conselho, de 7 de

dezembro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE, consagrando, com efeitos até 31 de dezembro de 2021,

uma isenção completa ou taxa zero de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para as transmissões de

dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da doença COVID-19, de vacinas contra a mesma doença e para

as prestações de serviços estreitamente ligadas com aqueles produtos.

No âmbito do combate à doença COVID-19, a Comissão Europeia tomou várias medidas excecionais para

ajudar as vítimas da pandemia. Designadamente, no domínio do IVA, a Comissão adotou, em 3 de abril de 2020,

a Decisão (UE) 2020/491, da Comissão, de 3 de abril de 2020, que autorizou os Estados-Membros a isentar

temporariamente de IVA e dos direitos de importação os bens essenciais necessários para combater os efeitos

do surto de COVID-19, tendo Portugal adotado tal decisão.

Entretanto, foi aprovada a já referida Diretiva (UE) 2020/2020, do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, com

o objetivo de assegurar que a entrega de vacinas contra a doença COVID-19 e de dispositivos médicos para

diagnóstico in vitro desta doença, bem como os serviços diretamente ligados a tais vacinas e dispositivos, se

tornassem mais acessíveis na União tão cedo quanto possível.

Para o efeito, permite aos Estados-Membros a aplicação temporária de uma taxa reduzida de IVA à entrega

de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e aos serviços diretamente ligados a tais

dispositivos, ou a concessão de uma isenção com direito à dedução do IVA pago no estádio anterior no que

respeita à entrega de vacinas contra a doença COVID-19 ou de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

desta doença, aprovados como tal pela Comissão ou pelos Estados-Membros, bem como em relação aos

serviços estreitamente ligados a essas vacinas ou dispositivos.

Atento o exposto, o Governo entende que o combate à pandemia deve ser realizado através de todos os

meios que tenha ao seu dispor, razão pela qual optou pela concretização de uma isenção de IVA completa

aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da doença COVID-19, às

transmissões de vacinas contra a mesma doença e, ainda, às prestações de serviços estreitamente ligadas

àqueles produtos, aplicando-se essas isenções até 31 de dezembro de 2021.

Por fim, deve ainda referir-se que o âmbito de aplicação objetivo e subjetivo da presente isenção de IVA é

distinto da isenção prevista na Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, razão pela qual a isenção

agora aprovada deverá ser concretizada em diploma autónomo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei:

a) Procede à transposição da Diretiva (UE) 2020/2020, do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que altera

a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a medidas temporárias relativas ao imposto sobre o valor

acrescentado aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta

doença em resposta à pandemia de COVID-19;

b) Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no âmbito

de transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e de vacinas contra a mesma

doença, bem como em relação aos serviços que estejam estreitamente ligados àqueles produtos.

Artigo 2.º

Isenção temporária

1 – Estão isentas de IVA:

a) As transmissões, aquisições intracomunitárias e importações de dispositivos médicos para diagnóstico in

vitro da doença COVID-19 que estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis, conforme estabelecido

na Diretiva 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 1998, no Regulamento (UE)

2017/746, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, e noutra legislação da União aplicável;

b) As transmissões, aquisições intracomunitárias e importações de vacinas contra a doença COVID-19

autorizadas pela Comissão Europeia ou pelas autoridades de saúde nacionais;

c) As prestações de serviços estreitamente ligadas com os dispositivos ou vacinas referidos nas alíneas

anteriores.

2 – As faturas que titulem as transmissões de bens ou as prestações de serviços isentas nos termos do

número anterior devem conter a menção à presente lei, como motivo justificativo da não liquidação de imposto.

3 – Pode deduzir-se, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, o imposto que tenha incidido sobre os

bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das transmissões

de bens ou prestações de serviços isentas nos termos do n.º 1.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo

Reis Carvalho Leão — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre

Cordeiro.

————

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PROPOSTA DE LEI N.º 68/XIV/2.ª

DEFINE O REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE FREGUESIAS

Exposição de motivos

O Programa do XXII Governo Constitucional define vários desafios estratégicos, no âmbito dos quais se

revela essencial garantir um conjunto de regras de boa governação, onde se insere melhorar a qualidade da

democracia e investir na qualidade dos serviços públicos.

Neste contexto, está previsto o aprofundamento do processo de reforma do Estado, estabelecendo-se uma

governação de proximidade baseada no princípio da subsidiariedade, considerando que a anterior legislatura

criou e consolidou uma relação de confiança entre o Estado e as autarquias locais, firmada na significativa

recuperação e crescimento da capacidade financeira dos municípios e freguesias, na devolução de autonomia

ao poder local e no maior processo de descentralização de competências das últimas décadas.

A presente lei, baseada nas conclusões do relatório apresentado pelo grupo técnico para a definição de

critérios para a avaliação da reorganização do território das freguesias, provém de um trabalho desenvolvido

pelo Governo, em parceria com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de

Freguesias, prevendo-se a participação obrigatória dos órgãos autárquicos abrangidos, procurando melhor

garantir a estabilidade territorial por um mínimo de três mandatos.

Assim, considerando este desiderato, a presente lei aprova um regime geral e abstrato de criação de

freguesias, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes atualizar os critérios para a

sua criação e definir o respetivo procedimento, alcançando-se também a retificação expedita de pontuais

incorreções da reforma territorial de 2013.

Atenta a matéria, em sede do procedimento legislativo a decorrer na Assembleia da República, devem ser

ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios

Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.

CAPÍTULO II

Criação de freguesias

Artigo 2.º

Viabilidade

1 – A criação de freguesias só pode concretizar-se se o respetivo procedimento revelar a viabilidade de todas

as freguesias envolvidas no processo.

2 – A viabilidade referida no número anterior é aferida pela ponderação dos critérios constantes da presente

lei.

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Artigo 3.º

Modelos de criação de freguesias

1 – A criação de freguesias concretiza-se:

a) Pela agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias;

b) Pela desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias.

2 – As freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos.

Artigo 4.º

Critérios de apreciação

1 – A criação de freguesias deve observar cumulativamente os seguintes critérios:

a) Prestação de serviços à população;

b) Eficácia e eficiência da gestão pública;

c) População e território;

d) História e identidade cultural;

e) Vontade política da população, manifestada pelos respetivos órgãos representativos.

2 – Os critérios enumerados no número anterior são de verificação obrigatória, quer para as novas

freguesias, quer para as freguesias que a originam.

Artigo 5.º

Prestação de serviços à população

1 – O critério da prestação de serviços à população deve ter em conta a verificação dos seguintes requisitos:

a) A garantia de vir a ter o mínimo de um trabalhador com vínculo de emprego público a transitar do mapa

do pessoal da junta ou juntas de freguesia de origem, ou da respetiva câmara municipal;

b) A existência de edifício adequado à instalação da sede da freguesia;

c) A existência de pelo menos uma extensão de saúde;

d) A existência de um equipamento desportivo;

e) A existência de um equipamento cultural;

f) A existência de um parque ou jardim público com equipamento lúdico ou de lazer infantojuvenil;

g) A existência de um equipamento que permita aos produtores locais vender os seus produtos;

h) A existência de um serviço associativo de proteção social dos cidadãos seniores;

i) A existência de uma coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais.

2 – Os critérios previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são de verificação obrigatória, exigindo-se

ainda a verificação de pelo menos cinco dos critérios previstos nas restantes alíneas, quer para as novas

freguesias, quer para as freguesias que lhes dão origem.

Artigo 6.º

Eficácia e eficiência da gestão pública

1 – O critério da eficácia e eficiência da gestão pública deve ter em conta a verificação da viabilidade

económico-financeira das freguesias, a demonstrar em relatório financeiro resultante da aplicação prospetiva da

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

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12

2 – A freguesia a criar deve ter uma participação mínima no Fundo de Financiamento de Freguesias

correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem.

Artigo 7.º

População e território

1 – Quanto à população, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos:

a) O número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia;

b) Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o número de

eleitores não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia.

2 – Quanto ao território, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos:

a) A área da freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município;

b) O território das freguesias é obrigatoriamente contínuo.

3 – Os critérios referidos nos números anteriores são cumulativos.

4 – Para efeitos de verificação dos critérios dos n.os 1 e 2 devem observar-se os dados oficiais da Direção-

Geral das Autarquias Locais.

Artigo 8.º

História e identidade cultural

O critério da história e identidade cultural deve ponderar a origem histórica da freguesia a criar, como

realidade administrativa, a respetiva permanência no tempo e, ainda, as características culturais que patenteiem

a sua individualidade específica e característica no âmbito do município e face às demais freguesias.

Artigo 9.º

Vontade política da população

O critério da vontade política da população afere-se através dos órgãos representativos da população,

democraticamente eleitos, cuja vontade é manifestada através do procedimento definido nos artigos 10.º a 13.º.

Artigo 10.º

Proposta de criação de freguesia

1 – Têm competência para apresentar proposta de criação de freguesia um terço dos membros do órgão

deliberativo da freguesia ou de cada uma das freguesias em causa.

2 – A proposta de criação de freguesia deve indicar:

a) A denominação;

b) A delimitação territorial e a sede propostas;

c) O modelo de criação de freguesia aplicável; e

d) A exposição de todos os motivos que fundamentam a criação, devidamente justificados com base nos

critérios elencados nos artigos 4.º a 9.º.

3 – A proposta de criação de freguesia deve ser acompanhada de todos os documentos considerados

relevantes para a sua apreciação, nomeadamente:

a) Mapa à escala 1:25000 da área da nova freguesia;

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13

b) Mapa à escala 1:25000 das freguesias de origem, indicando as alterações a introduzir no respetivo

território;

c) Inventário dos bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações das freguesias de origem a

transferir para a nova freguesia;

d) Indicação do número de trabalhadores, respetivas carreiras profissionais, remunerações e encargos

sociais das freguesias de origem a transferir para a nova freguesia.

Artigo 11.º

Apreciação na assembleia de freguesia

1 – Apresentado o pedido para criação da nova freguesia nos termos do artigo anterior, o presidente da

assembleia ou assembleias de freguesia em causa solicita ao órgão executivo da junta ou juntas de freguesia

que, no prazo máximo de 15 dias úteis, profira parecer obrigatório.

2 – Em função do critério da representatividade e vontade política da população referido na alínea e) do n.º

1 do artigo 4.º, a proposta de criação de freguesia é necessariamente apreciada em reunião de assembleia de

freguesia especificamente convocada para o efeito.

3 – Todas as assembleias de freguesia envolvidas no processo deliberam sobre a proposta de criação de

freguesia, devendo esta ser aprovada em todas elas, por maioria qualificada dos respetivos membros em

efetividade de funções.

Artigo 12.º

Apreciação na assembleia municipal

1 – Merecendo aprovação nos termos do n.º 3 do artigo anterior, a proposta de criação de freguesia é

remetida para apreciação da assembleia ou assembleias municipais envolvidas no processo.

2 – A proposta de criação de freguesia deve ser remetida juntamente com cópia autenticada das atas das

reuniões das assembleias de freguesia e do parecer dos órgãos executivos das juntas de freguesia envolvidas

no processo.

3 – As assembleias municipais envolvidas no processo solicitam às respetivas câmaras municipais parecer

sobre a proposta de criação de freguesia.

4 – As câmaras municipais envolvidas no processo proferem parecer no prazo de 15 dias úteis.

5 – Não sendo emitido parecer no prazo referido no número anterior, considera-se que este é favorável.

6 – Todas as assembleias municipais envolvidas no processo deliberam sobre a proposta de criação de

freguesia, devendo esta ser aprovada em todas, por maioria qualificada dos respetivos membros em efetividade

de funções.

Artigo 13.º

Apreciação na Assembleia da República

Merecendo aprovação nos termos do artigo anterior, a proposta de criação de freguesias é remetida à

Assembleia da República, a fim de aí ser apreciada, nos termos da Constituição da República Portuguesa, do

Regimento da Assembleia da República e da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 14.º

Menções obrigatórias da lei que cria novas freguesias

A lei que procede à criação de uma nova freguesia deve:

a) Definir a composição da comissão instaladora;

b) Indicar a denominação da nova freguesia e das freguesias que lhe deram origem na sequência do

procedimento de criação de freguesias;

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c) Discriminação dos bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações das freguesias de origem

a transferir para a nova freguesia, tal como constam do inventário;

d) Indicação do número de trabalhadores, respetivas carreiras profissionais, remunerações e encargos

sociais das freguesias de origem a transferir para a nova freguesia;

e) Estabelecer o processo eleitoral;

f) Delimitar a área de todas as freguesias que resultem do processo de criação de freguesias, contendo, em

anexo, o mapa à escala 1: 25000.

Artigo 15.º

Suspensão da criação de freguesias

1 – Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à

data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.

2 – No caso de realização de quaisquer eleições intercalares, a proibição do número anterior abrange apenas

a criação de freguesias que se encontrem envolvidas naquele ato eleitoral.

3 – A proibição prevista no número anterior abrange todo o período posterior ao facto que as determinou até

à realização do ato eleitoral.

4 – A eleição dos titulares dos órgãos das freguesias criadas ao abrigo da presente lei ocorre na data da

realização, a nível nacional, das eleições autárquicas seguintes.

CAPÍTULO III

Instalação das freguesias

Artigo 16.º

Novas freguesias

1 – A freguesia criada por agregação integra o património mobiliário e imobiliário, os ativos e passivos, legais

e contabilísticos, e assume todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e

contratuais das freguesias agregadas.

2 – O disposto no número anterior inclui os contratos de trabalho e demais vínculos laborais nos quais sejam

parte as freguesias agregadas.

3 – A presente lei constitui título bastante para todos os efeitos legais decorrentes do disposto nos números

anteriores, incluindo os efeitos matriciais e registrais.

4 – Sem prejuízo de outras formas de cessação da validade, consideram-se válidos os registos anteriores à

data de entrada em vigor da presente lei que mencionem as freguesias objeto de agregação.

5 – A criação de uma freguesia por agregação determina a cessação jurídica das autarquias locais

agregadas, sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social.

6 – Caso os limites territoriais das freguesias criadas não correspondam à totalidade do território das

freguesias que lhe deram origem, aplica-se, para efeitos do disposto no número anterior, os critérios previstos

no artigo 19.º.

Artigo 17.º

Comissão instaladora

1 – Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias resultantes do procedimento

de criação de novas freguesias, a respetiva administração é atribuída a uma comissão instaladora, definida nos

termos da lei que cria a nova freguesia, cujas funções não podem exceder o prazo de seis meses.

2 – A comissão instaladora é constituída por um número ímpar de elementos e composta por uma maioria

de cidadãos eleitores recenseados na área da nova freguesia, e ainda por membros da assembleia e da câmara

municipal e das assembleias e juntas de freguesia de origem.

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15

3 – Na designação dos cidadãos eleitores tem-se em conta os resultados das últimas eleições para as

assembleias de freguesia de origem.

4 – À comissão instaladora compete preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e

executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da inventariação dos

bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia ou freguesias de origem a transferir

para a freguesia resultante do processo de criação de novas freguesias.

Artigo 18.º

Competências da comissão instaladora

1 – Após a entrada em vigor da lei prevista no artigo 14.º, todos os serviços existentes na área da nova

freguesia passam imediatamente a ser dirigidos pela comissão instaladora, sem prejuízo da eventual

manutenção de apoios em meios materiais e financeiros das freguesias de origem indispensáveis à continuidade

do seu funcionamento e até que sejam formalmente recebidos por aquela comissão, nos termos do número

seguinte.

2 – Consideram-se em vigor na área da nova freguesia todos os regulamentos que no mesmo território

vigoravam à data da criação.

3 – Caso a nova freguesia resulte de mais de uma freguesia, havendo regulamentos incompatíveis entre si,

cabe à comissão instaladora deliberar sobre quais os que se mantêm em vigor.

Artigo 19.º

Partilha de bens, direitos e obrigações

A repartição dos bens, direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e as

de origem realiza-se com base nos seguintes critérios orientadores:

a) Proporcionalmente em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias;

b) A localização geográfica dos bens móveis e imóveis a repartir;

c) Outros critérios que a comissão instaladora justificadamente entenda considerar.

Artigo 20.º

Apoio técnico e financeiro

Às freguesias criadas no âmbito da lei a que se refere o artigo 14.º é prestado apoio técnico pelo Governo

assim como pelo município onde aquelas vierem a ser inseridas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 21.º

Período mínimo de existência das novas freguesias

Após a criação de uma freguesia nos termos da presente lei, a mesma tem de se manter ao longo dos três

mandatos autárquicos seguintes.

Artigo 22.º

Freguesias existentes

1 – Para efeitos da aplicação da presente lei, são consideradas freguesias existentes à data da sua

publicação as que constem no anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.

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2 – A não verificação de qualquer dos critérios de apreciação previstos no n.º 1 do artigo 4.º pelas freguesias

atualmente existentes não obriga a que se inicie um procedimento de criação de novas freguesias.

3 – A agregação de freguesias decorrente da aplicação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e da Lei n.º 11-

A/2013, de 11 de janeiro, pode ser corrigida, por manifestação de vontade dos órgãos da freguesia e a não

oposição da assembleia municipal, através do procedimento definido nos artigos 10.º a 13.º.

4 – A reorganização das freguesias agregadas deve depender da vontade dos órgãos autárquicos e das

populações, manifestada nos termos do número anterior.

5 – Os critérios referidos na presente lei são aplicáveis às situações referidas no n.º 3, com as necessárias

adaptações, determinadas pela lei a que se refere o artigo 14.º.

Artigo 23.º

Projetos pendentes

1 – A presente lei aplica-se a todos os projetos de criação de novas freguesias que se encontrem pendentes

na Assembleia da República à data de entrada em vigor da presente lei.

2 – Os projetos de criação de novas freguesias a que se refere o número anterior, que não cumpram as

formalidades e a tramitação prevista na presente lei, são devolvidos aos proponentes para que estes adaptem

as respetivas propostas em conformidade.

Artigo 24.º

Aplicabilidade às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende de prévia publicação

de decreto legislativo regional que a adapte ao particular condicionalismo daquelas regiões.

Artigo 25.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 4.º a 10.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio e as demais disposições normativas que se revelem

incompatíveis com a presente lei;

b) A Lei n.º 11-A/2013, de 11 de janeiro.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão — O Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)

Freguesias existentes

MUNICIPIOS FREGUESIAS

ABRANTES Mouriscas

ABRANTES Tramagal

ABRANTES Bemposta

ABRANTES Alvega e Concavada

ABRANTES Rio de Moinhos

ABRANTES Martinchel

ABRANTES Pego

ABRANTES Fontes

ABRANTES São Facundo e Vale das Mós

ABRANTES São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo

ABRANTES Carvalhal

ABRANTES Aldeia do Mato e Souto

ABRANTES Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede

ÁGUEDA Macinhata do Vouga

ÁGUEDA Valongo do Vouga

ÁGUEDA Aguada de Cima

ÁGUEDA Fermentelos

ÁGUEDA Trofa, Segadães e Lamas do Vouga

ÁGUEDA Préstimo e Macieira de Alcoba

ÁGUEDA Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão

ÁGUEDA Travassô e Óis da Ribeira

ÁGUEDA Recardães e Espinhel

ÁGUEDA Águeda e Borralha

ÁGUEDA Barrô e Aguada de Baixo

AGUIAR DA BEIRA Forninhos

AGUIAR DA BEIRA Pena Verde

AGUIAR DA BEIRA Carapito

AGUIAR DA BEIRA Cortiçada

AGUIAR DA BEIRA Eirado

AGUIAR DA BEIRA Pinheiro

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

AGUIAR DA BEIRA Dornelas

AGUIAR DA BEIRA Aguiar da Beira e Coruche

AGUIAR DA BEIRA Souto de Aguiar da Beira e Valverde

AGUIAR DA BEIRA Sequeiros e Gradiz

ALANDROAL Capelins (Santo António)

ALANDROAL Santiago Maior

ALANDROAL Terena (São Pedro)

ALANDROAL N.S. Conceição, S. Brás Matos, Juromenha

ALBERGARIA-A-VELHA Ribeira de Fráguas

ALBERGARIA-A-VELHA Alquerubim

ALBERGARIA-A-VELHA Angeja

ALBERGARIA-A-VELHA Branca

ALBERGARIA-A-VELHA Albergaria-a-Velha e Valmaior

ALBERGARIA-A-VELHA São João de Loure e Frossos

ALBUFEIRA Paderne

ALBUFEIRA Ferreiras

ALBUFEIRA Guia

ALBUFEIRA Albufeira e Olhos de Água

ALCÁCER DO SAL Comporta

ALCÁCER DO SAL São Martinho

ALCÁCER DO SAL Torrão

ALCÁCER DO SAL Santa Maria do Castelo e Santiago e Santa Susana

ALCANENA Minde

ALCANENA Moitas Venda

ALCANENA Serra de Santo António

ALCANENA Bugalhos

ALCANENA Monsanto

ALCANENA Alcanena e Vila Moreira

ALCANENA Malhou, Louriceira e Espinheiro

ALCOBAÇA Cela

ALCOBAÇA Benedita

ALCOBAÇA São Martinho do Porto

ALCOBAÇA Évora de Alcobaça

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

ALCOBAÇA Alfeizerão

ALCOBAÇA Turquel

ALCOBAÇA Aljubarrota

ALCOBAÇA Bárrio

ALCOBAÇA Alcobaça e Vestiaria

ALCOBAÇA Vimeiro

ALCOBAÇA Coz, Alpedriz e Montes

ALCOBAÇA Maiorga

ALCOBAÇA Pataias e Martingança

ALCOCHETE Alcochete

ALCOCHETE Samouco

ALCOCHETE São Francisco

ALCOUTIM Vaqueiros

ALCOUTIM Giões

ALCOUTIM Martim Longo

ALCOUTIM Alcoutim e Pereiro

ALENQUER Meca

ALENQUER Vila Verde dos Francos

ALENQUER Olhalvo

ALENQUER Carnota

ALENQUER Ventosa

ALENQUER Ribafria e Pereiro de Palhacana

ALENQUER Ota

ALENQUER Abrigada e Cabanas de Torres

ALENQUER Alenquer (Santo Estêvão e Triana)

ALENQUER Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha

ALENQUER Carregado e Cadafais

ALFÂNDEGA DA FÉ Vilares de Vilariça

ALFÂNDEGA DA FÉ Cerejais

ALFÂNDEGA DA FÉ Alfândega da Fé

ALFÂNDEGA DA FÉ Vilarelhos

ALFÂNDEGA DA FÉ Sambade

ALFÂNDEGA DA FÉ Pombal e Vales

ALFÂNDEGA DA FÉ Vilar Chão

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

ALFÂNDEGA DA FÉ Gebelim e Soeima

ALFÂNDEGA DA FÉ Parada e Sendim da Ribeira

ALFÂNDEGA DA FÉ Agrobom, Saldonha e Vale Pereiro

ALFÂNDEGA DA FÉ Eucisia, Gouveia e Valverde

ALFÂNDEGA DA FÉ Ferradosa e Sendim da Serra

ALIJÓ Pinhão

ALIJÓ Vila Chã

ALIJÓ Pegarinhos

ALIJÓ Carlão e Amieiro

ALIJÓ Santa Eugénia

ALIJÓ Vilar de Maçada

ALIJÓ Vila Verde

ALIJÓ Favaios

ALIJÓ São Mamede de Ribatua

ALIJÓ Castedo e Cotas

ALIJÓ Vale Mendiz, Casal Loivos, Vilarinho Cotas

ALIJÓ Pópulo e Ribalonga

ALIJÓ Alijó

ALIJÓ Sanfins do Douro

ALJEZUR Aljezur

ALJEZUR Odeceixe

ALJEZUR Bordeira

ALJEZUR Rogil

ALJUSTREL São João de Negrilhos

ALJUSTREL Ervidel

ALJUSTREL Messejana

ALJUSTREL Aljustrel e Rio de Moinhos

ALMADA Charneca de Caparica e Sobreda

ALMADA Caparica e Trafaria

ALMADA Laranjeiro e Feijó

ALMADA Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas

ALMADA Costa da Caparica

ALMEIDA Malhada Sorda

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

ALMEIDA Vale da Mula

ALMEIDA Nave de Haver

ALMEIDA Almeida

ALMEIDA Freixo

ALMEIDA Castelo Bom

ALMEIDA Amoreira, Parada e Cabreira

ALMEIDA Vilar Formoso

ALMEIDA Malpartida e Vale de Coelha

ALMEIDA Miuzela e Porto de Ovelha

ALMEIDA Azinhal, Peva e Valverde

ALMEIDA Junça e Naves

ALMEIDA Freineda

ALMEIDA São Pedro de Rio Seco

ALMEIDA Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela

ALMEIDA Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova

ALMEIRIM Almeirim

ALMEIRIM Benfica do Ribatejo

ALMEIRIM Fazendas de Almeirim

ALMEIRIM Raposa

ALMODÔVAR São Barnabé

ALMODÔVAR Rosário

ALMODÔVAR Santa Cruz

ALMODÔVAR Aldeia dos Fernandes

ALMODÔVAR Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires

ALMODÔVAR Almodôvar e Graça dos Padrões

ALPIARÇA Alpiarça

ALTER DO CHÃO Cunheira

ALTER DO CHÃO Seda

ALTER DO CHÃO Alter do Chão

ALTER DO CHÃO Chancelaria

ALVAIÁZERE Maçãs de Dona Maria

ALVAIÁZERE Almoster

ALVAIÁZERE Pelmá

ALVAIÁZERE Pussos São Pedro

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

ALVAIÁZERE Alvaiázere

ALVITO Vila Nova da Baronia

ALVITO Alvito

AMADORA Venteira

AMADORA Mina de Água

AMADORA Alfragide

AMADORA Falagueira-Venda Nova

AMADORA Águas Livres

AMADORA Encosta do Sol

AMARANTE Gouveia (São Simão)

AMARANTE Telões

AMARANTE Fridão

AMARANTE Gondar

AMARANTE Candemil

AMARANTE Lomba

AMARANTE Lufrei

AMARANTE Vila Caiz

AMARANTE Fregim

AMARANTE Ansiães

AMARANTE Mancelos

AMARANTE Travanca

AMARANTE Padronelo

AMARANTE Salvador do Monte

AMARANTE Aboadela, Sanche e Várzea

AMARANTE Vila Garcia, Aboim e Chapa

AMARANTE Vila Meã

AMARANTE Olo e Canadelo

AMARANTE Rebordelo

AMARANTE Jazente

AMARANTE Louredo

AMARANTE Vila Chã do Marão

AMARANTE Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão

AMARANTE Figueiró (Santiago e Santa Cristina)

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

AMARANTE Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei

AMARANTE Freixo de Cima e de Baixo

AMARES Caires

AMARES Goães

AMARES Fiscal

AMARES Lago

AMARES Bouro (Santa Marta)

AMARES Barreiros

AMARES Bouro (Santa Maria)

AMARES Rendufe

AMARES Dornelas

AMARES Bico

AMARES Carrazedo

AMARES Amares e Figueiredo

AMARES Caldelas, Sequeiros e Paranhos

AMARES Torre e Portela

AMARES Ferreiros, Prozelo e Besteiros

AMARES Vilela, Seramil e Paredes Secas

ANADIA Avelãs de Cima

ANADIA Avelãs de Caminho

ANADIA Moita

ANADIA Vila Nova de Monsarros

ANADIA Sangalhos

ANADIA São Lourenço do Bairro

ANADIA Vilarinho do Bairro

ANADIA Tamengos, Aguim e Óis do Bairro

ANADIA Arcos e Mogofores

ANADIA Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas

ANGRA DO HEROÍSMO Santa Luzia

ANGRA DO HEROÍSMO São Bartolomeu de Regatos

ANGRA DO HEROÍSMO São Pedro

ANGRA DO HEROÍSMO Cinco Ribeiras

ANGRA DO HEROÍSMO Altares

ANGRA DO HEROÍSMO Nossa Senhora da Conceição

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

ANGRA DO HEROÍSMO São Bento

ANGRA DO HEROÍSMO São Mateus

ANGRA DO HEROÍSMO Raminho

ANGRA DO HEROÍSMO Santa Bárbara

ANGRA DO HEROÍSMO Sé

ANGRA DO HEROÍSMO Ribeirinha

ANGRA DO HEROÍSMO Vila de São Sebastião

ANGRA DO HEROÍSMO Doze Ribeiras

ANGRA DO HEROÍSMO Porto Judeu

ANGRA DO HEROÍSMO Serreta

ANGRA DO HEROÍSMO Terra Chã

ANGRA DO HEROÍSMO Feteira

ANGRA DO HEROÍSMO Posto Santo

ANSIÃO Santiago da Guarda

ANSIÃO Chão de Couce

ANSIÃO Pousaflores

ANSIÃO Alvorge

ANSIÃO Avelar

ANSIÃO Ansião

ARCOS DE VALDEVEZ Ázere

ARCOS DE VALDEVEZ Sabadim

ARCOS DE VALDEVEZ Jolda (São Paio)

ARCOS DE VALDEVEZ Padroso

ARCOS DE VALDEVEZ Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela

ARCOS DE VALDEVEZ Portela e Extremo

ARCOS DE VALDEVEZ Aboim das Choças

ARCOS DE VALDEVEZ Prozelo

ARCOS DE VALDEVEZ Rio Frio

ARCOS DE VALDEVEZ Cabana Maior

ARCOS DE VALDEVEZ Cabreiro

ARCOS DE VALDEVEZ Monte Redondo

ARCOS DE VALDEVEZ Oliveira

ARCOS DE VALDEVEZ Sistelo

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

ARCOS DE VALDEVEZ Soajo

ARCOS DE VALDEVEZ Couto

ARCOS DE VALDEVEZ Gavieira

ARCOS DE VALDEVEZ Rio de Moinhos

ARCOS DE VALDEVEZ Alvora e Loureda

ARCOS DE VALDEVEZ Padreiro (Salvador e Santa Cristina)

ARCOS DE VALDEVEZ São Jorge e Ermelo

ARCOS DE VALDEVEZ Souto e Tabaçô

ARCOS DE VALDEVEZ Cendufe

ARCOS DE VALDEVEZ Miranda

ARCOS DE VALDEVEZ Paçô

ARCOS DE VALDEVEZ Senharei

ARCOS DE VALDEVEZ Aguiã

ARCOS DE VALDEVEZ Gondoriz

ARCOS DE VALDEVEZ Vale

ARCOS DE VALDEVEZ Távora (Santa Maria e São Vicente)

ARCOS DE VALDEVEZ Vilela, São Cosme e São Damião e Sá

ARCOS DE VALDEVEZ Eiras e Mei

ARCOS DE VALDEVEZ Guilhadeses e Santar

ARCOS DE VALDEVEZ Salvador, Vila Fonche e Parada

ARCOS DE VALDEVEZ Grade e Carralcova

ARCOS DE VALDEVEZ Jolda (Madalena) e Rio Cabrão

ARGANIL Celavisa

ARGANIL Secarias

ARGANIL Pombeiro da Beira

ARGANIL Sarzedo

ARGANIL Pomares

ARGANIL Benfeita

ARGANIL Cepos e Teixeira

ARGANIL São Martinho da Cortiça

ARGANIL Folques

ARGANIL Piódão

ARGANIL Cerdeira e Moura da Serra

ARGANIL Arganil

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MUNICIPIOS FREGUESIAS

ARGANIL Vila Cova de Alva e Anseriz

ARGANIL Côja e Barril de Alva

ARMAMAR Fontelo

ARMAMAR Vacalar

ARMAMAR Aldeias

ARMAMAR Queimadela

ARMAMAR Folgosa

ARMAMAR São Martinho das Chãs

ARMAMAR Santa Cruz

ARMAMAR Queimada

ARMAMAR Vila Seca e Santo Adrião

ARMAMAR Cimbres

ARMAMAR São Cosmado

ARMAMAR Aricera e Goujoim

ARMAMAR Armamar

ARMAMAR São Romão e Santiago

AROUCA Alvarenga

AROUCA Mansores

AROUCA Várzea

AROUCA Urrô

AROUCA Chave

AROUCA Escariz

AROUCA Santa Eulália

AROUCA São Miguel do Mato

AROUCA Moldes

AROUCA Rossas

AROUCA Fermedo

AROUCA Tropeço

AROUCA Arouca e Burgo

AROUCA Cabreiros e Albergaria da Serra

AROUCA Covelo de Paivó e Janarde

AROUCA Canelas e Espiunca

ARRAIOLOS Arraiolos

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

27

MUNICIPIOS FREGUESIAS

ARRAIOLOS Igrejinha

ARRAIOLOS Vimieiro

ARRAIOLOS Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro

ARRAIOLOS São Gregório e Santa Justa

ARRONCHES Esperança

ARRONCHES Mosteiros

ARRONCHES Assunção

ARRUDA DOS VINHOS Arranhó

ARRUDA DOS VINHOS Cardosas

ARRUDA DOS VINHOS Arruda dos Vinhos

ARRUDA DOS VINHOS S. Tiago dos Velhos

AVEIRO Esgueira

AVEIRO Aradas

AVEIRO Cacia

AVEIRO Santa Joana

AVEIRO São Bernardo

AVEIRO São Jacinto

AVEIRO Oliveirinha

AVEIRO Glória e Vera Cruz

AVEIRO Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz

AVEIRO Eixo e Eirol

AVIS Aldeia Velha

AVIS Figueira e Barros

AVIS Ervedal

AVIS Avis

AVIS Alcórrego e Maranhão

AVIS Benavila e Valongo

AZAMBUJA Azambuja

AZAMBUJA Alcoentre

AZAMBUJA Aveiras de Cima

AZAMBUJA Aveiras de Baixo

AZAMBUJA Manique do Intendente, V.N.de S. Pedro e Maçussa

AZAMBUJA Vale do Paraíso

AZAMBUJA Vila Nova da Rainha

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

28

MUNICIPIOS FREGUESIAS

BAIÃO Gestaçô

BAIÃO Viariz

BAIÃO Frende

BAIÃO Santa Marinha do Zêzere

BAIÃO Valadares

BAIÃO Gove

BAIÃO Grilo

BAIÃO Ancede e Ribadouro

BAIÃO Teixeira e Teixeiró

BAIÃO Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata

BAIÃO Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas

BAIÃO Loivos do Monte

BAIÃO Campelo e Ovil

BAIÃO Loivos da Ribeira e Tresouras

BARCELOS Abade de Neiva

BARCELOS Alvelos

BARCELOS Barcelinhos

BARCELOS Galegos (Santa Maria)

BARCELOS Manhente

BARCELOS Moure

BARCELOS Pereira

BARCELOS Aldreu

BARCELOS Fornelos

BARCELOS Martim

BARCELOS Rio Covo (Santa Eugénia)

BARCELOS Roriz

BARCELOS Vila Seca

BARCELOS Aborim

BARCELOS Carvalhas

BARCELOS Cristelo

BARCELOS Perelhal

BARCELOS Balugães

BARCELOS Cossourado

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

29

MUNICIPIOS FREGUESIAS

BARCELOS Adães

BARCELOS Airó

BARCELOS Cambeses

BARCELOS Carapeços

BARCELOS Fragoso

BARCELOS Galegos (São Martinho)

BARCELOS Gilmonde

BARCELOS Macieira de Rates

BARCELOS Barqueiros

BARCELOS Remelhe

BARCELOS Paradela

BARCELOS Tamel (São Veríssimo)

BARCELOS Várzea

BARCELOS Arcozelo

BARCELOS Areias

BARCELOS Lama

BARCELOS Palme

BARCELOS Panque

BARCELOS Carvalhal

BARCELOS Lijó

BARCELOS Oliveira

BARCELOS Pousa

BARCELOS Silva

BARCELOS Ucha

BARCELOS Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral

BARCELOS Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão)

BARCELOS Quintiães e Aguiar

BARCELOS Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália)

BARCELOS Alheira e Igreja Nova.

BARCELOS Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto

BARCELOS Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte

BARCELOS Barcelos, V. Boa, V. Frescainha

BARCELOS Carreira e Fonte Coberta

BARCELOS Campo e Tamel (São Pedro Fins)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

30

MUNICIPIOS FREGUESIAS

BARCELOS Negreiros e Chavão

BARCELOS Areias de Vilar e Encourados

BARCELOS Viatodos, Grimancelos, Minhotães, Monte Fralães

BARCELOS Vila Cova e Feitos

BARCELOS Creixomil e Mariz

BARCELOS Gamil e Midões

BARCELOS Durrães e Tregosa

BARCELOS Milhazes, Vilar de Figos e Faria

BARRANCOS Barrancos

BARREIRO Santo António da Charneca

BARREIRO Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

BARREIRO Barreiro e Lavradio

BARREIRO Palhais e Coina

BATALHA Batalha

BATALHA São Mamede

BATALHA Golpilheira

BATALHA Reguengo do Fetal

BEJA Beringel

BEJA Cabeça Gorda

BEJA Nossa Senhora das Neves

BEJA Santa Clara de Louredo

BEJA Baleizão

BEJA São Matias

BEJA Santa Vitória e Mombeja

BEJA Trigaches e São Brissos

BEJA Beja (Salvador e Santa Maria da Feira)

BEJA Salvada e Quintos

BEJA Albernoa e Trindade

BEJA Beja (Santiago Maior e São João Baptista)

BELMONTE Caria

BELMONTE Inguias

BELMONTE Maçainhas

BELMONTE Belmonte e Colmeal da Torre

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

31

MUNICIPIOS FREGUESIAS

BENAVENTE Barrosa

BENAVENTE Benavente

BENAVENTE Samora Correia

BENAVENTE Santo Estêvão

BOMBARRAL Carvalhal

BOMBARRAL Pó

BOMBARRAL Roliça

BOMBARRAL Bombarral e Vale Covo

BORBA Borba (São Bartolomeu)

BORBA Borba (Matriz)

BORBA Orada

BORBA Rio de Moinhos

BOTICAS Sapiãos

BOTICAS Beça

BOTICAS Pinho

BOTICAS Vilar e Viveiro

BOTICAS Covas do Barroso

BOTICAS Dornelas

BOTICAS Alturas do Barroso e Cerdedo

BOTICAS Boticas e Granja

BOTICAS Ardãos e Bobadela

BOTICAS Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega

BRAGA Adaúfe

BRAGA Esporões

BRAGA Sequeira

BRAGA Lamas

BRAGA Priscos

BRAGA Espinho

BRAGA Ruilhe

BRAGA Braga (São Vítor)

BRAGA Palmeira

BRAGA Sobreposta

BRAGA Tadim

BRAGA Gualtar

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

32

MUNICIPIOS FREGUESIAS

BRAGA Mire de Tibães

BRAGA Pedralva

BRAGA Braga (São Vicente)

BRAGA Figueiredo

BRAGA Padim da Graça

BRAGA Tebosa

BRAGA Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)

BRAGA Morreira e Trandeiras

BRAGA Cabreiros e Passos (São Julião)

BRAGA Crespos e Pousada

BRAGA Arentim e Cunha

BRAGA Braga (Maximinos, Sé e Cividade)

BRAGA Nogueira, Fraião e Lamaçães

BRAGA Nogueiró e Tenões

BRAGA Lomar e Arcos

BRAGA Merelim (São Pedro) e Frossos

BRAGA Celeirós, Aveleda e Vimieiro

BRAGA Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães

BRAGA Vilaça e Fradelos

BRAGA Real, Dume e Semelhe

BRAGA Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra

BRAGA Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)

BRAGA Ferreiros e Gondizalves

BRAGA Este (São Pedro e São Mamede)

BRAGA Guisande e Oliveira (São Pedro)

BRAGANÇA Castro de Avelãs

BRAGANÇA Gimonde

BRAGANÇA Rabal

BRAGANÇA Santa Comba de Rossas

BRAGANÇA França

BRAGANÇA Gondesende

BRAGANÇA Mós

BRAGANÇA Outeiro

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

33

MUNICIPIOS FREGUESIAS

BRAGANÇA Alfaião

BRAGANÇA Babe

BRAGANÇA Carragosa

BRAGANÇA Donai

BRAGANÇA Coelhoso

BRAGANÇA Quintela de Lampaças

BRAGANÇA Samil

BRAGANÇA Parâmio

BRAGANÇA Sendas

BRAGANÇA Sortes

BRAGANÇA Macedo do Mato

BRAGANÇA Rebordãos

BRAGANÇA Salsas

BRAGANÇA Gostei

BRAGANÇA Nogueira

BRAGANÇA Quintanilha

BRAGANÇA São Pedro de Sarracenos

BRAGANÇA Baçal

BRAGANÇA Grijó de Parada

BRAGANÇA Espinhosela

BRAGANÇA Aveleda e Rio de Onor

BRAGANÇA Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova

BRAGANÇA Pinela

BRAGANÇA Serapicos

BRAGANÇA Zoio

BRAGANÇA Sé, Santa Maria e Meixedo

BRAGANÇA Castrelos e Carrazedo

BRAGANÇA Parada e Faílde

BRAGANÇA Rio Frio e Milhão

BRAGANÇA Rebordainhos e Pombares

BRAGANÇA São Julião de Palácios e Deilão

CABECEIRAS DE BASTO Cavez

CABECEIRAS DE BASTO Cabeceiras de Basto

CABECEIRAS DE BASTO Faia

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

34

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CABECEIRAS DE BASTO Rio Douro

CABECEIRAS DE BASTO Abadim

CABECEIRAS DE BASTO Bucos

CABECEIRAS DE BASTO Pedraça

CABECEIRAS DE BASTO Basto

CABECEIRAS DE BASTO Arco de Baúlhe e Vila Nune

CABECEIRAS DE BASTO Alvite e Passos

CABECEIRAS DE BASTO Gondiães e Vilar de Cunhas

CABECEIRAS DE BASTO Refojos de Basto, Outeiro e Painzela

CADAVAL Vermelha

CADAVAL Vilar

CADAVAL Alguber

CADAVAL Peral

CADAVAL Lamas e Cercal

CADAVAL Painho e Figueiros

CADAVAL Cadaval e Pêro Moniz

CALDAS DA RAINHA A dos Francos

CALDAS DA RAINHA Vidais

CALDAS DA RAINHA Nadadouro

CALDAS DA RAINHA Salir de Matos

CALDAS DA RAINHA Carvalhal Benfeito

CALDAS DA RAINHA Foz do Arelho

CALDAS DA RAINHA Santa Catarina

CALDAS DA RAINHA Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório

CALDAS DA RAINHA Tornada e Salir do Porto

CALDAS DA RAINHA Landal

CALDAS DA RAINHA Caldas da Rainha – Santo Onofre e Serra do Bouro

CALDAS DA RAINHA Alvorninha

CALHETA (MADEIRA) Ponta do Pargo

CALHETA (MADEIRA) Paul do Mar

CALHETA (MADEIRA) Prazeres

CALHETA (MADEIRA) Calheta

CALHETA (MADEIRA) Fajã da Ovelha

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

35

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CALHETA (MADEIRA) Arco da Calheta

CALHETA (MADEIRA) Estreito da Calheta

CALHETA (MADEIRA) Jardim do Mar

CALHETA (SÃO JORGE) Norte Pequeno

CALHETA (SÃO JORGE) Calheta

CALHETA (SÃO JORGE) Ribeira Seca

CALHETA (SÃO JORGE) Topo Nossa Senhora do Rosário

CALHETA (SÃO JORGE) Santo Antão

CÂMARA DE LOBOS Jardim da Serra

CÂMARA DE LOBOS Quinta Grande

CÂMARA DE LOBOS Câmara de Lobos

CÂMARA DE LOBOS Curral das Freiras

CÂMARA DE LOBOS Estreito Câmara de Lobos

CAMINHA Argela

CAMINHA Lanhelas

CAMINHA Gondar e Orbacém

CAMINHA Âncora

CAMINHA Vilar de Mouros

CAMINHA Vile

CAMINHA Riba de Âncora

CAMINHA Arga (Baixo, Cima e São João)

CAMINHA Caminha (Matriz) e Vilarelho

CAMINHA Moledo e Cristelo

CAMINHA Venade e Azevedo

CAMINHA Dem

CAMINHA Seixas

CAMINHA Vila Praia de Âncora

CAMPO MAIOR Nossa Senhora da Expectação

CAMPO MAIOR Nossa Senhora da Graça dos Degolados

CAMPO MAIOR São João Baptista

CANTANHEDE Cordinhã

CANTANHEDE Sanguinheira

CANTANHEDE Febres

CANTANHEDE Ourentã

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

36

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CANTANHEDE Cadima

CANTANHEDE Tocha

CANTANHEDE Sepins e Bolho

CANTANHEDE Portunhos e Outil

CANTANHEDE Vilamar e Corticeiro de Cima

CANTANHEDE Murtede

CANTANHEDE Ançã

CANTANHEDE São Caetano

CANTANHEDE Covões e Camarneira

CANTANHEDE Cantanhede e Pocariça

CARRAZEDA DE ANSIÃES Pereiros

CARRAZEDA DE ANSIÃES Carrazeda de Ansiães

CARRAZEDA DE ANSIÃES Parambos

CARRAZEDA DE ANSIÃES Pinhal do Norte

CARRAZEDA DE ANSIÃES Vilarinho da Castanheira

CARRAZEDA DE ANSIÃES Pombal

CARRAZEDA DE ANSIÃES Seixo de Ansiães

CARRAZEDA DE ANSIÃES Fonte Longa

CARRAZEDA DE ANSIÃES Castanheiro do Norte e Ribalonga

CARRAZEDA DE ANSIÃES Linhares

CARRAZEDA DE ANSIÃES Marzagão

CARRAZEDA DE ANSIÃES Lavandeira, Beira Grande e Selores

CARRAZEDA DE ANSIÃES Belver e Mogo de Malta

CARRAZEDA DE ANSIÃES Amedo e Zedes

CARREGAL DO SAL Parada

CARREGAL DO SAL Beijós

CARREGAL DO SAL Oliveira do Conde

CARREGAL DO SAL Carregal do Sal

CARREGAL DO SAL Cabanas de Viriato

CARTAXO Valada

CARTAXO Pontével

CARTAXO Vale da Pedra

CARTAXO Cartaxo e Vale da Pinta

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

37

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CARTAXO Ereira e Lapa

CARTAXO Vila Chã de Ourique

CASCAIS Alcabideche

CASCAIS Carcavelos e Parede

CASCAIS São Domingos de Rana

CASCAIS Cascais e Estoril

CASTANHEIRA DE PÊRA Castanheira de Pêra e Coentral

CASTELO BRANCO Benquerenças

CASTELO BRANCO Santo André das Tojeiras

CASTELO BRANCO Almaceda

CASTELO BRANCO Lardosa

CASTELO BRANCO Salgueiro do Campo

CASTELO BRANCO Malpica do Tejo

CASTELO BRANCO Monforte da Beira

CASTELO BRANCO Castelo Branco

CASTELO BRANCO São Vicente da Beira

CASTELO BRANCO Sarzedas

CASTELO BRANCO Alcains

CASTELO BRANCO Louriçal do Campo

CASTELO BRANCO Tinalhas

CASTELO BRANCO Freixial e Juncal do Campo

CASTELO BRANCO Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede

CASTELO BRANCO Ninho do Açor e Sobral do Campo

CASTELO BRANCO Cebolais de Cima e Retaxo

CASTELO BRANCO Escalos de Cima e Lousa

CASTELO BRANCO Escalos de Baixo e Mata

CASTELO DE PAIVA Real

CASTELO DE PAIVA São Martinho de Sardoura

CASTELO DE PAIVA Santa Maria de Sardoura

CASTELO DE PAIVA Fornos

CASTELO DE PAIVA Raiva, Pedorido e Paraíso

CASTELO DE PAIVA Sobrado e Bairros

CASTELO DE VIDE Santiago Maior

CASTELO DE VIDE Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

38

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CASTELO DE VIDE Santa Maria da Devesa

CASTELO DE VIDE São João Baptista

CASTRO DAIRE Pepim

CASTRO DAIRE Gosende

CASTRO DAIRE Monteiras

CASTRO DAIRE Mamouros, Alva e Ribolhos

CASTRO DAIRE Mões

CASTRO DAIRE Almofala

CASTRO DAIRE Mezio e Moura Morta

CASTRO DAIRE Castro Daire

CASTRO DAIRE Pinheiro

CASTRO DAIRE Parada de Ester e Ester

CASTRO DAIRE Moledo

CASTRO DAIRE Cabril

CASTRO DAIRE Cujó

CASTRO DAIRE São Joaninho

CASTRO DAIRE Picão e Ermida

CASTRO DAIRE Reriz e Gafanhão

CASTRO MARIM Castro Marim

CASTRO MARIM Azinhal

CASTRO MARIM Odeleite

CASTRO MARIM Altura

CASTRO VERDE Entradas

CASTRO VERDE Santa Bárbara de Padrões

CASTRO VERDE São Marcos da Ataboeira

CASTRO VERDE Castro Verde e Casével

CELORICO DA BEIRA Forno Telheiro

CELORICO DA BEIRA Prados

CELORICO DA BEIRA Baraçal

CELORICO DA BEIRA Carrapichana

CELORICO DA BEIRA Vale de Azares

CELORICO DA BEIRA Ratoeira

CELORICO DA BEIRA Lajeosa do Mondego

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

39

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CELORICO DA BEIRA Linhares

CELORICO DA BEIRA Minhocal

CELORICO DA BEIRA Rapa e Cadafaz

CELORICO DA BEIRA Maçal do Chão

CELORICO DA BEIRA Mesquitela

CELORICO DA BEIRA Cortiçô da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais

CELORICO DA BEIRA Casas do Soeiro

CELORICO DA BEIRA Açores e Velosa

CELORICO DA BEIRA São Pedro e Santa Maria e Vila Boa do Mondego

CELORICO DE BASTO Agilde

CELORICO DE BASTO Borba da Montanha

CELORICO DE BASTO Ribas

CELORICO DE BASTO Codeçoso

CELORICO DE BASTO Moreira do Castelo

CELORICO DE BASTO Arnóia

CELORICO DE BASTO Basto (São Clemente)

CELORICO DE BASTO Rego

CELORICO DE BASTO Vale de Bouro

CELORICO DE BASTO Fervença

CELORICO DE BASTO Veade, Gagos e Molares

CELORICO DE BASTO Britelo, Gémeos e Ourilhe

CELORICO DE BASTO Canedo de Basto e Corgo

CELORICO DE BASTO Caçarilhe e Infesta

CELORICO DE BASTO Carvalho e Basto (Santa Tecla)

CHAMUSCA Vale de Cavalos

CHAMUSCA Ulme

CHAMUSCA Parreira e Chouto

CHAMUSCA Carregueira

CHAMUSCA Chamusca e Pinheiro Grande

CHAVES Lama de Arcos

CHAVES Redondelo

CHAVES Santo António de Monforte

CHAVES Vilela Seca

CHAVES Bustelo

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

40

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CHAVES Santa Maria Maior

CHAVES Santo Estêvão

CHAVES Tronco

CHAVES Eiras, São Julião de Montenegro e Cela

CHAVES Cimo de Vila da Castanheira

CHAVES Águas Frias

CHAVES Nogueira da Montanha

CHAVES Vilela do Tâmega

CHAVES Faiões

CHAVES Outeiro Seco

CHAVES Vilarelho da Raia

CHAVES Vilas Boas

CHAVES Sanfins

CHAVES Vale de Anta

CHAVES Vila Verde da Raia

CHAVES Paradela

CHAVES Santa Leocádia

CHAVES Loivos e Póvoa de Agrações

CHAVES Travancas e Roriz

CHAVES Madalena e Samaiões

CHAVES Calvão e Soutelinho da Raia

CHAVES Vidago, Arcossó, Selhariz, Vilarinho Paranheiras

CHAVES Planalto de Monforte (Oucidres e Bobadela)

CHAVES Anelhe

CHAVES Mairos

CHAVES Moreiras

CHAVES Oura

CHAVES São Pedro de Agostém

CHAVES São Vicente

CHAVES Curalha

CHAVES Ervededo

CHAVES Vilar de Nantes

CHAVES Santa Cruz/Trindade e Sanjurge

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

41

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CHAVES Soutelo e Seara Velha

CINFÃES Nespereira

CINFÃES Travanca

CINFÃES Moimenta

CINFÃES Cinfães

CINFÃES Oliveira do Douro

CINFÃES Santiago de Piães

CINFÃES Espadanedo

CINFÃES Souselo

CINFÃES Tendais

CINFÃES Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires

CINFÃES Ferreiros de Tendais

CINFÃES Fornelos

CINFÃES São Cristóvão de Nogueira

CINFÃES Tarouquela

COIMBRA Cernache

COIMBRA Torres do Mondego

COIMBRA Ceira

COIMBRA São João do Campo

COIMBRA Almalaguês

COIMBRA São Martinho de Árvore e Lamarosa

COIMBRA Santo António dos Olivais

COIMBRA São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades

COIMBRA Taveiro, Ameal e Arzila

COIMBRA Eiras e São Paulo de Frades

COIMBRA Santa Clara e Castelo Viegas

COIMBRA Brasfemes

COIMBRA São Silvestre

COIMBRA Antuzede e Vil de Matos

COIMBRA Souselas e Botão

COIMBRA Assafarge e Antanhol

COIMBRA Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu

COIMBRA Trouxemil e Torre de Vilela

CONDEIXA-A-NOVA Ega

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

42

MUNICIPIOS FREGUESIAS

CONDEIXA-A-NOVA Zambujal

CONDEIXA-A-NOVA Furadouro

CONDEIXA-A-NOVA Anobra

CONDEIXA-A-NOVA Sebal e Belide

CONDEIXA-A-NOVA Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova

CONDEIXA-A-NOVA Vila Seca e Bem da Fé

CONSTÂNCIA Constância

CONSTÂNCIA Montalvo

CONSTÂNCIA Santa Margarida da Coutada

CORUCHE Couço

CORUCHE Biscainho

CORUCHE Santana do Mato

CORUCHE Coruche, Fajarda e Erra

CORUCHE São José da Lamarosa

CORUCHE Branca

COVILHÃ Peraboa

COVILHÃ Unhais da Serra

COVILHÃ Orjais

COVILHÃ Paul

COVILHÃ Aldeia de São Francisco de Assis

COVILHÃ São Jorge da Beira

COVILHÃ Sobral de São Miguel

COVILHÃ Dominguizo

COVILHÃ Erada

COVILHÃ Tortosendo

COVILHÃ Barco e Coutada

COVILHÃ Ferro

COVILHÃ Verdelhos

COVILHÃ Vale Formoso e Aldeia do Souto

COVILHÃ Boidobra

COVILHÃ Cortes do Meio

COVILHÃ Cantar-Galo e Vila do Carvalho

COVILHÃ Casegas e Ourondo

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

43

MUNICIPIOS FREGUESIAS

COVILHÃ Teixoso e Sarzedo

COVILHÃ Covilhã e Canhoso

COVILHÃ Peso e Vales do Rio

CRATO Gáfete

CRATO Aldeia da Mata

CRATO Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso

CRATO Monte da Pedra

CUBA Faro do Alentejo

CUBA Vila Ruiva

CUBA Cuba

CUBA Vila Alva

ELVAS Santa Eulália

ELVAS Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso

ELVAS Caia, São Pedro e Alcáçova

ELVAS Terrugem e Vila Boim

ELVAS Barbacena e Vila Fernando

ELVAS São Brás e São Lourenço

ELVAS São Vicente e Ventosa

ENTRONCAMENTO Nossa Senhora de Fátima

ENTRONCAMENTO São João Baptista

ESPINHO Espinho

ESPINHO Paramos

ESPINHO Silvalde

ESPINHO Anta e Guetim

ESPOSENDE Antas

ESPOSENDE Gemeses

ESPOSENDE Vila Chã

ESPOSENDE Forjães

ESPOSENDE Apúlia e Fão

ESPOSENDE Esposende, Marinhas e Gandra

ESPOSENDE Palmeira de Faro e Curvos

ESPOSENDE Belinho e Mar

ESPOSENDE Fonte Boa e Rio Tinto

ESTARREJA Pardilhó

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

44

MUNICIPIOS FREGUESIAS

ESTARREJA Salreu

ESTARREJA Avanca

ESTARREJA Beduído e Veiros

ESTARREJA Canelas e Fermelã

ESTREMOZ Évora Monte (Santa Maria)

ESTREMOZ São Domingos de Ana Loura

ESTREMOZ Ameixial (Santa Vitória e São Bento)

ESTREMOZ São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura

ESTREMOZ Veiros

ESTREMOZ Arcos

ESTREMOZ Glória

ESTREMOZ Estremoz (Santa Maria e Santo André)

ESTREMOZ São Bento do Cortiço e Santo Estêvão

ÉVORA Nossa Senhora de Machede

ÉVORA Canaviais

ÉVORA Nossa Senhora da Graça do Divor

ÉVORA São Bento do Mato

ÉVORA Torre de Coelheiros

ÉVORA São Manços e São Vicente do Pigeiro

ÉVORA S. Sebastião da Giesteira e N.S. da Boa Fé

ÉVORA Bacelo e Senhora da Saúde

ÉVORA São Miguel de Machede

ÉVORA Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)

ÉVORA Malagueira e Horta das Figueiras

ÉVORA N.S. da Tourega e N.S. de Guadalupe

FAFE Fornelos

FAFE Passos

FAFE São Gens

FAFE Ribeiros

FAFE Arões (São Romão)

FAFE Fafe

FAFE Vinhós

FAFE Silvares (São Martinho)

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45

MUNICIPIOS FREGUESIAS

FAFE Revelhe

FAFE Armil

FAFE Golães

FAFE Medelo

FAFE Travassós

FAFE Arões (Santa Cristina)

FAFE Estorãos

FAFE Freitas e Vila Cova

FAFE Quinchães

FAFE Regadas

FAFE Antime e Silvares (São Clemente)

FAFE Cepães e Fareja

FAFE Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído

FAFE Ardegão, Arnozela e Seidões

FAFE Agrela e Serafão

FAFE Moreira do Rei e Várzea Cova

FAFE Monte e Queimadela

FARO Santa Bárbara de Nexe

FARO Montenegro

FARO Faro (Sé e São Pedro)

FARO Conceição e Estoi

FELGUEIRAS Refontoura

FELGUEIRAS Regilde

FELGUEIRAS Penacova

FELGUEIRAS Aião

FELGUEIRAS Friande

FELGUEIRAS Idães

FELGUEIRAS Revinhade

FELGUEIRAS Macieira da Lixa e Caramos

FELGUEIRAS Airães

FELGUEIRAS Pombeiro de Ribavizela

FELGUEIRAS Margaride, Várzea, Lagares, Varziela, Moure

FELGUEIRAS Torrados e Sousa

FELGUEIRAS Pedreira, Rande e Sernande

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

46

MUNICIPIOS FREGUESIAS

FELGUEIRAS Jugueiros

FELGUEIRAS Sendim

FELGUEIRAS Pinheiro

FELGUEIRAS Unhão e Lordelo

FELGUEIRAS Vila Fria e Vizela (São Jorge)

FELGUEIRAS Vila Cova da Lixa e Borba de Godim

FELGUEIRAS Vila Verde e Santão

FERREIRA DO ALENTEJO Odivelas

FERREIRA DO ALENTEJO Figueira dos Cavaleiros

FERREIRA DO ALENTEJO Alfundão e Peroguarda

FERREIRA DO ALENTEJO Ferreira do Alentejo e Canhestros

FERREIRA DO ZÊZERE Beco

FERREIRA DO ZÊZERE Chãos

FERREIRA DO ZÊZERE Areias e Pias

FERREIRA DO ZÊZERE Igreja Nova do Sobral

FERREIRA DO ZÊZERE Águas Belas

FERREIRA DO ZÊZERE Nossa Senhora do Pranto

FERREIRA DO ZÊZERE Ferreira do Zêzere

FIGUEIRA DA FOZ Alqueidão

FIGUEIRA DA FOZ Bom Sucesso

FIGUEIRA DA FOZ Tavarede

FIGUEIRA DA FOZ Lavos

FIGUEIRA DA FOZ Moinhos da Gândara

FIGUEIRA DA FOZ Quiaios

FIGUEIRA DA FOZ São Pedro

FIGUEIRA DA FOZ Vila Verde

FIGUEIRA DA FOZ Alhadas

FIGUEIRA DA FOZ Ferreira-a-Nova

FIGUEIRA DA FOZ Paião

FIGUEIRA DA FOZ Maiorca

FIGUEIRA DA FOZ Marinha das Ondas

FIGUEIRA DA FOZ Buarcos e São Julião

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Escalhão

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

47

MUNICIPIOS FREGUESIAS

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Castelo Rodrigo

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Mata de Lobos

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Almofala e Escarigo

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Figueira de Castelo Rodrigo

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Vermiosa

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Freixeda Torrão, Quintã Pêro Martins, Penha Águia

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Cinco Vilas e Reigada

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Colmeal e Vilar Torpim

FIGUEIRÓ DOS VINHOS Campelo

FIGUEIRÓ DOS VINHOS Arega

FIGUEIRÓ DOS VINHOS Aguda

FIGUEIRÓ DOS VINHOS Figueiró dos Vinhos e Bairradas

FORNOS DE ALGODRES Casal Vasco

FORNOS DE ALGODRES Maceira

FORNOS DE ALGODRES Algodres

FORNOS DE ALGODRES Matança

FORNOS DE ALGODRES Queiriz

FORNOS DE ALGODRES Infias

FORNOS DE ALGODRES Sobral Pichorro e Fuinhas

FORNOS DE ALGODRES Figueiró da Granja

FORNOS DE ALGODRES Muxagata

FORNOS DE ALGODRES Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão

FORNOS DE ALGODRES Fornos de Algodres

FORNOS DE ALGODRES Cortiçô e Vila Chã

FREIXO DE ESPADA À CINTA Poiares

FREIXO DE ESPADA À CINTA Ligares

FREIXO DE ESPADA À CINTA Freixo de Espada à Cinta e Mazouco

FREIXO DE ESPADA À CINTA Lagoaça e Fornos

FRONTEIRA Cabeço de Vide

FRONTEIRA Fronteira

FRONTEIRA São Saturnino

FUNCHAL Santa Luzia

FUNCHAL São Martinho

Página 48

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

48

MUNICIPIOS FREGUESIAS

FUNCHAL Santa Maria Maior

FUNCHAL Sé

FUNCHAL São Pedro

FUNCHAL São Roque

FUNCHAL Monte

FUNCHAL São Gonçalo

FUNCHAL Imaculado Coração de Maria

FUNCHAL Santo António

FUNDÃO Enxames

FUNDÃO Orca

FUNDÃO Telhado

FUNDÃO Castelejo

FUNDÃO Pêro Viseu

FUNDÃO Capinha

FUNDÃO Silvares

FUNDÃO Souto da Casa

FUNDÃO Alcaria

FUNDÃO Alcongosta

FUNDÃO Fatela

FUNDÃO Alpedrinha

FUNDÃO Castelo Novo

FUNDÃO Lavacolhos

FUNDÃO Três Povos

FUNDÃO Alcaide

FUNDÃO Janeiro de Cima e Bogas de Baixo

FUNDÃO Barroca

FUNDÃO Bogas de Cima

FUNDÃO Soalheira

FUNDÃO Fundão, Valverde, Donas, A. Joanes, A. Nova Cabo

FUNDÃO Vale de Prazeres e Mata da Rainha

FUNDÃO Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo

GAVIÃO Comenda

GAVIÃO Margem

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

49

MUNICIPIOS FREGUESIAS

GAVIÃO Belver

GAVIÃO Gavião e Atalaia

GÓIS Alvares

GÓIS Góis

GÓIS Vila Nova do Ceira

GÓIS Cadafaz e Colmeal

GOLEGÃ Azinhaga

GOLEGÃ Golegã

GONDOMAR Rio Tinto

GONDOMAR Melres e Medas

GONDOMAR Baguim do Monte (Rio Tinto)

GONDOMAR Fânzeres e São Pedro da Cova

GONDOMAR Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

GONDOMAR Foz do Sousa e Covelo

GONDOMAR Lomba

GOUVEIA São Paio

GOUVEIA Cativelos

GOUVEIA Vila Cortês da Serra

GOUVEIA Vila Nova de Tazem

GOUVEIA Paços da Serra

GOUVEIA Folgosinho

GOUVEIA Arcozelo

GOUVEIA Vila Franca da Serra

GOUVEIA Aldeias e Mangualde da Serra

GOUVEIA Moimenta da Serra e Vinhó

GOUVEIA Rio Torto e Lagarinhos

GOUVEIA Figueiró da Serra e Freixo da Serra

GOUVEIA Nespereira

GOUVEIA Ribamondego

GOUVEIA Gouveia

GOUVEIA Melo e Nabais

GRÂNDOLA Melides

GRÂNDOLA Carvalhal

GRÂNDOLA Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão

Página 50

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

50

MUNICIPIOS FREGUESIAS

GRÂNDOLA Grândola e Santa Margarida da Serra

GUARDA Codesseiro

GUARDA Gonçalo Bocas

GUARDA Panóias de Cima

GUARDA Cavadoude

GUARDA Valhelhas

GUARDA Aldeia Viçosa

GUARDA Arrifana

GUARDA Castanheira

GUARDA Maçainhas

GUARDA Santana da Azinha

GUARDA Avelãs da Ribeira

GUARDA Meios

GUARDA Pega

GUARDA Ramela

GUARDA Pêra do Moço

GUARDA Videmonte

GUARDA Vila Cortês do Mondego

GUARDA Adão

GUARDA Jarmelo São Pedro

GUARDA Alvendre

GUARDA Faia

GUARDA Vale de Estrela

GUARDA Vila Garcia

GUARDA Gonçalo

GUARDA Jarmelo São Miguel

GUARDA Aldeia do Bispo

GUARDA Famalicão

GUARDA Fernão Joanes

GUARDA Porto da Carne

GUARDA Vela

GUARDA Vila Fernando

GUARDA Vila Franca do Deão

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

51

MUNICIPIOS FREGUESIAS

GUARDA Guarda

GUARDA Rochoso e Monte Margarida

GUARDA Benespera

GUARDA Casal de Cinza

GUARDA João Antão

GUARDA Marmeleiro

GUARDA Sobral da Serra

GUARDA Corujeira e Trinta

GUARDA Pousade e Albardo

GUARDA Avelãs de Ambom e Rocamondo

GUARDA Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro

GUIMARÃES Selho (São Cristóvão)

GUIMARÃES Caldelas

GUIMARÃES Fermentões

GUIMARÃES Ponte

GUIMARÃES São Torcato

GUIMARÃES Selho (São Jorge)

GUIMARÃES Barco

GUIMARÃES Brito

GUIMARÃES Gonça

GUIMARÃES Pencelo

GUIMARÃES Polvoreira

GUIMARÃES Aldão

GUIMARÃES Costa

GUIMARÃES Creixomil

GUIMARÃES Infantas

GUIMARÃES Longos

GUIMARÃES Lordelo

GUIMARÃES Mesão Frio

GUIMARÃES Nespereira

GUIMARÃES Urgezes

GUIMARÃES Ronfe

GUIMARÃES Candoso (São Martinho)

GUIMARÃES Guardizela

Página 52

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

52

MUNICIPIOS FREGUESIAS

GUIMARÃES Gondar

GUIMARÃES Moreira de Cónegos

GUIMARÃES Prazins (Santa Eufémia)

GUIMARÃES Briteiros Santo Estêvão e Donim

GUIMARÃES Sande São Lourenço e Balazar

GUIMARÃES Pinheiro

GUIMARÃES Serzedelo

GUIMARÃES Silvares

GUIMARÃES Azurém

GUIMARÃES Sande (São Martinho)

GUIMARÃES Oliveira, São Paio e São Sebastião

GUIMARÃES Prazins Santo Tirso e Corvite

GUIMARÃES Atães e Rendufe

GUIMARÃES Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia

GUIMARÃES Sande Vila Nova e Sande São Clemente

GUIMARÃES Serzedo e Calvos

GUIMARÃES Arosa e Castelões

GUIMARÃES Candoso São Tiago e Mascotelos

GUIMARÃES Selho São Lourenço e Gominhães

GUIMARÃES Conde e Gandarela

GUIMARÃES Leitões, Oleiros e Figueiredo

GUIMARÃES Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil

GUIMARÃES Tabuadelo e São Faustino

GUIMARÃES Abação e Gémeos

GUIMARÃES Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar

HORTA Flamengos

HORTA Ribeirinha

HORTA Castelo Branco

HORTA Feteira

HORTA Praia do Norte

HORTA Salão

HORTA Cedros

HORTA Praia do Almoxarife

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

53

MUNICIPIOS FREGUESIAS

HORTA Conceição (Horta)

HORTA Pedro Miguel

HORTA Capelo

HORTA Angústias (Horta)

HORTA Horta (Matriz)

IDANHA-A-NOVA Oledo

IDANHA-A-NOVA Toulões

IDANHA-A-NOVA Medelim

IDANHA-A-NOVA Penha Garcia

IDANHA-A-NOVA Rosmaninhal

IDANHA-A-NOVA São Miguel de Acha

IDANHA-A-NOVA Monsanto e Idanha-a-Velha

IDANHA-A-NOVA Aldeia de Santa Margarida

IDANHA-A-NOVA Ladoeiro

IDANHA-A-NOVA Proença-a-Velha

IDANHA-A-NOVA Zebreira e Segura

IDANHA-A-NOVA Monfortinho e Salvaterra do Extremo

IDANHA-A-NOVA Idanha-a-Nova e Alcafozes

ÍLHAVO Gafanha da Nazaré

ÍLHAVO Gafanha da Encarnação

ÍLHAVO Ílhavo (São Salvador)

ÍLHAVO Gafanha do Carmo

LAGOA (ALGARVE) Ferragudo

LAGOA (ALGARVE) Porches

LAGOA (ALGARVE) Lagoa e Carvoeiro

LAGOA (ALGARVE) Estômbar e Parchal

LAGOA (SÃO MIGUEL) Nossa Senhora do Rosário

LAGOA (SÃO MIGUEL) Santa Cruz

LAGOA (SÃO MIGUEL) Ribeira Chã

LAGOA (SÃO MIGUEL) Cabouco

LAGOA (SÃO MIGUEL) Água de Pau

LAGOS Luz

LAGOS Odiáxere

LAGOS Bensafrim e Barão de São João

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

54

MUNICIPIOS FREGUESIAS

LAGOS São Gonçalo de Lagos

LAJES DAS FLORES Lomba

LAJES DAS FLORES Lajedo

LAJES DAS FLORES Lajes das Flores

LAJES DAS FLORES Mosteiro

LAJES DAS FLORES Fajã Grande

LAJES DAS FLORES Fajãzinha

LAJES DAS FLORES Fazenda

LAJES DO PICO Lajes do Pico

LAJES DO PICO Calheta de Nesquim

LAJES DO PICO Ribeiras

LAJES DO PICO São João

LAJES DO PICO Piedade

LAJES DO PICO Ribeirinha

LAMEGO Britiande

LAMEGO Penajóia

LAMEGO Cambres

LAMEGO Bigorne, Magueija e Pretarouca

LAMEGO Lalim

LAMEGO Figueira

LAMEGO Várzea de Abrunhais

LAMEGO Penude

LAMEGO Samodães

LAMEGO Avões

LAMEGO Lazarim

LAMEGO Lamego (Almacave e Sé)

LAMEGO Cepões, Meijinhos e Melcões

LAMEGO Parada do Bispo e Valdigem

LAMEGO Ferreirim

LAMEGO Ferreiros de Avões

LAMEGO Sande

LAMEGO Vila Nova de Souto d El-Rei

LEIRIA Maceira

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

55

MUNICIPIOS FREGUESIAS

LEIRIA Bidoeira de Cima

LEIRIA Caranguejeira

LEIRIA Amor

LEIRIA Bajouca

LEIRIA Parceiros e Azoia

LEIRIA Monte Redondo e Carreira

LEIRIA Santa Catarina da Serra e Chainça

LEIRIA Santa Eufémia e Boa Vista

LEIRIA Monte Real e Carvide

LEIRIA Arrabal

LEIRIA Milagres

LEIRIA Coimbrão

LEIRIA Regueira de Pontes

LEIRIA Souto da Carpalhosa e Ortigosa

LEIRIA Leiria, Pousos, Barreira e Cortes

LEIRIA Colmeias e Memória

LEIRIA Marrazes e Barosa

LISBOA Carnide

LISBOA Lumiar

LISBOA Ajuda

LISBOA Benfica

LISBOA Campolide

LISBOA Marvila

LISBOA Avenidas Novas

LISBOA Santa Clara

LISBOA Alcântara

LISBOA Penha de França

LISBOA Santa Maria Maior

LISBOA Arroios

LISBOA Belém

LISBOA Areeiro

LISBOA Santo António

LISBOA Olivais

LISBOA Beato

Página 56

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

56

MUNICIPIOS FREGUESIAS

LISBOA São Domingos de Benfica

LISBOA Alvalade

LISBOA São Vicente

LISBOA Estrela

LISBOA Parque das Nações

LISBOA Campo de Ourique

LISBOA Misericórdia

LOULÉ Loulé (São Clemente)

LOULÉ Boliqueime

LOULÉ Loulé (São Sebastião)

LOULÉ Almancil

LOULÉ Alte

LOULÉ Ameixial

LOULÉ Quarteira

LOULÉ Salir

LOULÉ Querença, Tôr e Benafim

LOURES Fanhões

LOURES Loures

LOURES Lousa

LOURES Santo Antão e São Julião do Tojal

LOURES Moscavide e Portela

LOURES Sacavém e Prior Velho

LOURES Santo António dos Cavaleiros e Frielas

LOURES Bucelas

LOURES Camarate, Unhos e Apelação

LOURES Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela

LOURINHÃ Ribamar

LOURINHÃ Vimeiro

LOURINHÃ Reguengo Grande

LOURINHÃ Santa Bárbara

LOURINHÃ Miragaia e Marteleira

LOURINHÃ Lourinhã e Atalaia

LOURINHÃ Moita dos Ferreiros

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

57

MUNICIPIOS FREGUESIAS

LOURINHÃ São Bartolomeu dos Galegos e Moledo

LOUSÃ Serpins

LOUSÃ Gândaras

LOUSÃ Lousã e Vilarinho

LOUSÃ Foz de Arouce e Casal de Ermio

LOUSADA Macieira

LOUSADA Caíde de Rei

LOUSADA Torno

LOUSADA Sousela

LOUSADA Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida)

LOUSADA Cristelos, Boim e Ordem

LOUSADA Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga

LOUSADA Nespereira e Casais

LOUSADA Lodares

LOUSADA Vilar do Torno e Alentém

LOUSADA Aveleda

LOUSADA Meinedo

LOUSADA Nevogilde

LOUSADA Figueiras e Covas

LOUSADA Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão)

MAÇÃO Cardigos

MAÇÃO Carvoeiro

MAÇÃO Envendos

MAÇÃO Amêndoa

MAÇÃO Ortiga

MAÇÃO Mação, Penhascoso e Aboboreira

MACEDO DE CAVALEIROS Lombo

MACEDO DE CAVALEIROS Salselas

MACEDO DE CAVALEIROS Talhas

MACEDO DE CAVALEIROS Corujas

MACEDO DE CAVALEIROS Lamas

MACEDO DE CAVALEIROS Macedo de Cavaleiros

MACEDO DE CAVALEIROS Amendoeira

MACEDO DE CAVALEIROS Olmos

Página 58

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

58

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MACEDO DE CAVALEIROS Vilarinho de Agrochão

MACEDO DE CAVALEIROS Vinhas

MACEDO DE CAVALEIROS Ferreira

MACEDO DE CAVALEIROS Lamalonga

MACEDO DE CAVALEIROS Vale Benfeito

MACEDO DE CAVALEIROS Arcas

MACEDO DE CAVALEIROS Cortiços

MACEDO DE CAVALEIROS Morais

MACEDO DE CAVALEIROS Sezulfe

MACEDO DE CAVALEIROS Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco

MACEDO DE CAVALEIROS Grijó

MACEDO DE CAVALEIROS Lagoa

MACEDO DE CAVALEIROS Vale da Porca

MACEDO DE CAVALEIROS Vale de Prados

MACEDO DE CAVALEIROS Carrapatas

MACEDO DE CAVALEIROS Chacim

MACEDO DE CAVALEIROS Peredo

MACEDO DE CAVALEIROS Bornes e Burga

MACEDO DE CAVALEIROS Castelãos e Vilar do Monte

MACEDO DE CAVALEIROS Podence e Santa Combinha

MACEDO DE CAVALEIROS Talhinhas e Bagueixe

MACEDO DE CAVALEIROS Ala e Vilarinho do Monte

MACHICO Caniçal

MACHICO Água de Pena

MACHICO Machico

MACHICO Porto da Cruz

MACHICO Santo António da Serra

MADALENA Madalena

MADALENA Bandeiras

MADALENA Criação Velha

MADALENA São Caetano

MADALENA São Mateus

MADALENA Candelária

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

59

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MAFRA Encarnação

MAFRA Carvoeira

MAFRA Mafra

MAFRA Ericeira

MAFRA Santo Isidoro

MAFRA Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés

MAFRA Malveira e São Miguel de Alcainça

MAFRA Milharado

MAFRA Azueira e Sobral da Abelheira

MAFRA Igreja Nova e Cheleiros

MAFRA Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário

MAIA São Pedro Fins

MAIA Moreira

MAIA Vila Nova da Telha

MAIA Folgosa

MAIA Castêlo da Maia

MAIA Pedrouços

MAIA Cidade da Maia

MAIA Águas Santas

MAIA Milheirós

MAIA Nogueira e Silva Escura

MANGUALDE São João da Fresta

MANGUALDE Abrunhosa-a-Velha

MANGUALDE Cunha Baixa

MANGUALDE Alcafache

MANGUALDE Fornos de Maceira Dão

MANGUALDE Quintela de Azurara

MANGUALDE Espinho

MANGUALDE Freixiosa

MANGUALDE Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato

MANGUALDE Tavares (Chãs, Várzea e Travanca)

MANGUALDE Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta

MANGUALDE Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães

MANTEIGAS Manteigas (Santa Maria)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

60

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MANTEIGAS Vale de Amoreira

MANTEIGAS Manteigas (São Pedro)

MANTEIGAS Sameiro

MARCO DE CANAVESES Constance

MARCO DE CANAVESES Sobretâmega

MARCO DE CANAVESES Vila Boa do Bispo

MARCO DE CANAVESES Banho e Carvalhosa

MARCO DE CANAVESES Tabuado

MARCO DE CANAVESES Soalhães

MARCO DE CANAVESES Marco

MARCO DE CANAVESES Paredes de Viadores e Manhuncelos

MARCO DE CANAVESES Sande e São Lourenço do Douro

MARCO DE CANAVESES Vila Boa de Quires e Maureles

MARCO DE CANAVESES Penha Longa e Paços de Gaiolo

MARCO DE CANAVESES Várzea, Aliviada e Folhada

MARCO DE CANAVESES Alpendorada, Várzea e Torrão

MARCO DE CANAVESES Bem Viver

MARCO DE CANAVESES Avessadas e Rosém

MARCO DE CANAVESES Santo Isidoro e Livração

MARINHA GRANDE Vieira de Leiria

MARINHA GRANDE Moita

MARINHA GRANDE Marinha Grande

MARVÃO São Salvador da Aramenha

MARVÃO Beirã

MARVÃO Santa Maria de Marvão

MARVÃO Santo António das Areias

MATOSINHOS Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo

MATOSINHOS Custóias, Leça do Balio e Guifões

MATOSINHOS São Mamede de Infesta e Senhora da Hora

MATOSINHOS Matosinhos e Leça da Palmeira

MEALHADA Barcouço

MEALHADA Luso

MEALHADA Pampilhosa

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

61

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MEALHADA Vacariça

MEALHADA Casal Comba

MEALHADA Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes

MÊDA Coriscada

MÊDA Poço do Canto

MÊDA Ranhados

MÊDA Barreira

MÊDA Prova e Casteição

MÊDA Longroiva

MÊDA Rabaçal

MÊDA Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa

MÊDA Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela

MÊDA Marialva

MÊDA Aveloso

MELGAÇO São Paio

MELGAÇO Paderne

MELGAÇO Penso

MELGAÇO Cousso

MELGAÇO Cristóval

MELGAÇO Fiães

MELGAÇO Alvaredo

MELGAÇO Gave

MELGAÇO Castro Laboreiro e Lamas de Mouro

MELGAÇO Parada do Monte e Cubalhão

MELGAÇO Vila e Roussas

MELGAÇO Chaviães e Paços

MELGAÇO Prado e Remoães

MÉRTOLA São João dos Caldeireiros

MÉRTOLA Santana de Cambas

MÉRTOLA Alcaria Ruiva

MÉRTOLA Mértola

MÉRTOLA Corte do Pinto

MÉRTOLA Espírito Santo

MÉRTOLA S. Mig. Pinheiro, S. Pedro Solis, S. Sebastião Carros

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

62

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MESÃO FRIO Mesão Frio (Santo André)

MESÃO FRIO Barqueiros

MESÃO FRIO Oliveira

MESÃO FRIO Vila Marim

MESÃO FRIO Cidadelhe

MIRA Mira

MIRA Seixo

MIRA Carapelhos

MIRA Praia de Mira

MIRANDA DO CORVO Vila Nova

MIRANDA DO CORVO Miranda do Corvo

MIRANDA DO CORVO Lamas

MIRANDA DO CORVO Semide e Rio Vide

MIRANDA DO DOURO São Martinho de Angueira

MIRANDA DO DOURO Genísio

MIRANDA DO DOURO Malhadas

MIRANDA DO DOURO Vila Chã de Braciosa

MIRANDA DO DOURO Duas Igrejas

MIRANDA DO DOURO Picote

MIRANDA DO DOURO Póvoa

MIRANDA DO DOURO Miranda do Douro

MIRANDA DO DOURO Palaçoulo

MIRANDA DO DOURO Constantim e Cicouro

MIRANDA DO DOURO Sendim e Atenor

MIRANDA DO DOURO Ifanes e Paradela

MIRANDA DO DOURO Silva e Águas Vivas

MIRANDELA Abambres

MIRANDELA Bouça

MIRANDELA Vale de Salgueiro

MIRANDELA Vale de Gouvinhas

MIRANDELA Vale de Telhas

MIRANDELA Cabanelas

MIRANDELA Fradizela

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63

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MIRANDELA Frechas

MIRANDELA Aguieiras

MIRANDELA Lamas de Orelhão

MIRANDELA Mascarenhas

MIRANDELA Múrias

MIRANDELA Caravelas

MIRANDELA Cobro

MIRANDELA São Pedro Velho

MIRANDELA São Salvador

MIRANDELA Passos

MIRANDELA Vale de Asnes

MIRANDELA Avantos e Romeu

MIRANDELA Carvalhais

MIRANDELA Cedães

MIRANDELA Suçães

MIRANDELA Torre de Dona Chama

MIRANDELA Avidagos, Navalho e Pereira

MIRANDELA Franco e Vila Boa

MIRANDELA Abreiro

MIRANDELA Alvites

MIRANDELA Mirandela

MIRANDELA Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa

MIRANDELA Freixeda e Vila Verde

MOGADOURO Bruçó

MOGADOURO Urrós

MOGADOURO Travanca

MOGADOURO Vale da Madre

MOGADOURO Bemposta

MOGADOURO Castro Vicente

MOGADOURO Brunhoso

MOGADOURO Paradela

MOGADOURO Peredo da Bemposta

MOGADOURO Saldanha

MOGADOURO São Martinho do Peso

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

64

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MOGADOURO Meirinhos

MOGADOURO Vila de Ala

MOGADOURO Penas Roias

MOGADOURO Tó

MOGADOURO Castelo Branco

MOGADOURO Vilarinho dos Galegos e Ventozelo

MOGADOURO Azinhoso

MOGADOURO Brunhozinho, Castanheira e Sanhoane

MOGADOURO Mogadouro, Valverde, Vale de Porco e Vilar de Rei

MOGADOURO Remondes e Soutelo

MOIMENTA DA BEIRA Paradinha e Nagosa

MOIMENTA DA BEIRA Arcozelos

MOIMENTA DA BEIRA Passô

MOIMENTA DA BEIRA Vila da Rua

MOIMENTA DA BEIRA Moimenta da Beira

MOIMENTA DA BEIRA Sarzedo

MOIMENTA DA BEIRA Sever

MOIMENTA DA BEIRA Alvite

MOIMENTA DA BEIRA Leomil

MOIMENTA DA BEIRA Vilar

MOIMENTA DA BEIRA Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz

MOIMENTA DA BEIRA Peva e Segões

MOIMENTA DA BEIRA Cabaços

MOIMENTA DA BEIRA Castelo

MOIMENTA DA BEIRA Baldos

MOIMENTA DA BEIRA Caria

MOITA Moita

MOITA Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos

MOITA Alhos Vedros

MOITA Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

MONÇÃO Bela

MONÇÃO Portela

MONÇÃO Cambeses

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65

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MONÇÃO Trute

MONÇÃO Messegães, Valadares e Sá

MONÇÃO Longos Vales

MONÇÃO Tangil

MONÇÃO Barbeita

MONÇÃO Barroças e Taias

MONÇÃO Moreira

MONÇÃO Pinheiros

MONÇÃO Merufe

MONÇÃO Podame

MONÇÃO Riba de Mouro

MONÇÃO Abedim

MONÇÃO Anhões e Luzio

MONÇÃO Mazedo e Cortes

MONÇÃO Monção e Troviscoso

MONÇÃO Sago, Lordelo e Parada

MONÇÃO Ceivães e Badim

MONÇÃO Pias

MONÇÃO Lara

MONÇÃO Segude

MONÇÃO Troporiz e Lapela

MONCHIQUE Marmelete

MONCHIQUE Monchique

MONCHIQUE Alferce

MONDIM DE BASTO São Cristóvão de Mondim de Basto

MONDIM DE BASTO Bilhó

MONDIM DE BASTO Vilar de Ferreiros

MONDIM DE BASTO Campanhó e Paradança

MONDIM DE BASTO Ermelo e Pardelhas

MONDIM DE BASTO Atei

MONFORTE Monforte

MONFORTE Santo Aleixo

MONFORTE Assumar

MONFORTE Vaiamonte

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

66

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MONTALEGRE Ferral

MONTALEGRE Morgade

MONTALEGRE Pitões das Junias

MONTALEGRE Vila da Ponte

MONTALEGRE Cabril

MONTALEGRE Tourém

MONTALEGRE Sezelhe e Covelães

MONTALEGRE Cervos

MONTALEGRE Chã

MONTALEGRE Negrões

MONTALEGRE Salto

MONTALEGRE Sarraquinhos

MONTALEGRE Solveira

MONTALEGRE Covelo do Gerês

MONTALEGRE Reigoso

MONTALEGRE Venda Nova e Pondras

MONTALEGRE Vilar de Perdizes e Meixide

MONTALEGRE Viade de Baixo e Fervidelas

MONTALEGRE Outeiro

MONTALEGRE Gralhas

MONTALEGRE Santo André

MONTALEGRE Cambeses do Rio, Donões e Mourilhe

MONTALEGRE Montalegre e Padroso

MONTALEGRE Meixedo e Padornelos

MONTALEGRE Paradela, Contim e Fiães

MONTEMOR-O-NOVO Ciborro

MONTEMOR-O-NOVO São Cristóvão

MONTEMOR-O-NOVO Cabrela

MONTEMOR-O-NOVO Santiago do Escoural

MONTEMOR-O-NOVO Foros de Vale de Figueira

MONTEMOR-O-NOVO Cortiçadas de Lavre e Lavre

MONTEMOR-O-NOVO N.S. da Vila, N.S. do Bispo e Silveiras

MONTEMOR-O-VELHO Arazede

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

67

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MONTEMOR-O-VELHO Meãs do Campo

MONTEMOR-O-VELHO Pereira

MONTEMOR-O-VELHO Tentúgal

MONTEMOR-O-VELHO Carapinheira

MONTEMOR-O-VELHO Liceia

MONTEMOR-O-VELHO Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca

MONTEMOR-O-VELHO Santo Varão

MONTEMOR-O-VELHO Seixo de Gatões

MONTEMOR-O-VELHO Montemor-o-Velho e Gatões

MONTEMOR-O-VELHO Ereira

MONTIJO Sarilhos Grandes

MONTIJO Canha

MONTIJO Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia

MONTIJO Pegões

MONTIJO Montijo e Afonsoeiro

MORA Brotas

MORA Pavia

MORA Cabeção

MORA Mora

MORTÁGUA Marmeleira

MORTÁGUA Sobral

MORTÁGUA Pala

MORTÁGUA Mortágua, Vale Remígio, Cortegaça e Almaça

MORTÁGUA Trezói

MORTÁGUA Cercosa

MORTÁGUA Espinho

MOURA Póvoa de São Miguel

MOURA Amareleja

MOURA Sobral da Adiça

MOURA Santo Agostinho e São João Baptista e Santo Amador

MOURA Safara e Santo Aleixo da Restauração

MOURÃO Luz

MOURÃO Granja

MOURÃO Mourão

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

68

MUNICIPIOS FREGUESIAS

MURÇA Murça

MURÇA Candedo

MURÇA Valongo de Milhais

MURÇA Jou

MURÇA Noura e Palheiros

MURÇA Fiolhoso

MURÇA Carva e Vilares

MURTOSA Torreira

MURTOSA Bunheiro

MURTOSA Monte

MURTOSA Murtosa

NAZARÉ Famalicão

NAZARÉ Valado dos Frades

NAZARÉ Nazaré

NELAS Nelas

NELAS Lapa do Lobo

NELAS Santar e Moreira

NELAS Senhorim

NELAS Canas de Senhorim

NELAS Vilar Seco

NELAS Carvalhal Redondo e Aguieira

NISA São Matias

NISA Tolosa

NISA Montalvão

NISA Alpalhão

NISA Santana

NISA Arez e Amieira do Tejo

NISA Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão

NORDESTE Santo António de Nordestinho

NORDESTE Lomba da Fazenda

NORDESTE Nordeste

NORDESTE Achada

NORDESTE Salga

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

69

MUNICIPIOS FREGUESIAS

NORDESTE São Pedro de Nordestinho

NORDESTE Santana

NORDESTE Achadinha

NORDESTE Algarvia

ÓBIDOS Usseira

ÓBIDOS Amoreira

ÓBIDOS Gaeiras

ÓBIDOS Olho Marinho

ÓBIDOS A dos Negros

ÓBIDOS Vau

ÓBIDOS Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa

ODEMIRA Relíquias

ODEMIRA Vila Nova de Milfontes

ODEMIRA São Martinho das Amoreiras

ODEMIRA Saboia

ODEMIRA São Luís

ODEMIRA Luzianes-Gare

ODEMIRA São Salvador e Santa Maria

ODEMIRA Longueira/Almograve

ODEMIRA Santa Clara-a-Velha

ODEMIRA São Teotónio

ODEMIRA Colos

ODEMIRA Boavista dos Pinheiros

ODEMIRA Vale de Santiago

ODIVELAS Pontinha e Famões

ODIVELAS Odivelas

ODIVELAS Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto

ODIVELAS Ramada e Caneças

OEIRAS Barcarena

OEIRAS Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo

OEIRAS Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias

OEIRAS Carnaxide e Queijas

OEIRAS Porto Salvo

OLEIROS Madeirã

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

70

MUNICIPIOS FREGUESIAS

OLEIROS Mosteiro

OLEIROS Orvalho

OLEIROS Sarnadas de São Simão

OLEIROS Isna

OLEIROS Álvaro

OLEIROS Cambas

OLEIROS Sobral

OLEIROS Oleiros-Amieira

OLEIROS Estreito-Vilar Barroco

OLHÃO Pechão

OLHÃO Quelfes

OLHÃO Olhão

OLHÃO Moncarapacho e Fuseta

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Loureiro

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Macieira de Sarnes

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Ossela

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Vila de Cucujães

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Carregosa

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Fajões

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Cesar

OLIVEIRA DE AZEMÉIS São Roque

OLIVEIRA DE AZEMÉIS São Martinho da Gândara

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz

OLIVEIRA DE AZEMÉIS O. Azeméis, Riba-Ul, Ul, Macinhata Seixa, Madail

OLIVEIRA DE AZEMÉIS Nogueira do Cravo e Pindelo

OLIVEIRA DE FRADES São Vicente de Lafões

OLIVEIRA DE FRADES Pinheiro

OLIVEIRA DE FRADES Arca e Varzielas

OLIVEIRA DE FRADES Ribeiradio

OLIVEIRA DE FRADES São João da Serra

OLIVEIRA DE FRADES Arcozelo das Maias

OLIVEIRA DE FRADES Destriz e Reigoso

OLIVEIRA DE FRADES Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

71

MUNICIPIOS FREGUESIAS

OLIVEIRA DO BAIRRO Oliveira do Bairro

OLIVEIRA DO BAIRRO Oiã

OLIVEIRA DO BAIRRO Palhaça

OLIVEIRA DO BAIRRO Bustos, Troviscal e Mamarrosa

OLIVEIRA DO HOSPITAL Aldeia das Dez

OLIVEIRA DO HOSPITAL Travanca de Lagos

OLIVEIRA DO HOSPITAL Seixo da Beira

OLIVEIRA DO HOSPITAL Alvoco das Várzeas

OLIVEIRA DO HOSPITAL Lagares

OLIVEIRA DO HOSPITAL Bobadela

OLIVEIRA DO HOSPITAL Nogueira do Cravo

OLIVEIRA DO HOSPITAL São Gião

OLIVEIRA DO HOSPITAL Avô

OLIVEIRA DO HOSPITAL Meruge

OLIVEIRA DO HOSPITAL Lourosa

OLIVEIRA DO HOSPITAL Ervedal e Vila Franca da Beira

OLIVEIRA DO HOSPITAL Lagos da Beira e Lajeosa

OLIVEIRA DO HOSPITAL Penalva de Alva e São Sebastião da Feira

OLIVEIRA DO HOSPITAL Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços

OLIVEIRA DO HOSPITAL Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira

OURÉM Espite

OURÉM Nossa Senhora das Misericórdias

OURÉM Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais

OURÉM Alburitel

OURÉM Urqueira

OURÉM Fátima

OURÉM Nossa Senhora da Piedade

OURÉM Caxarias

OURÉM Gondemaria e Olival

OURÉM Matas e Cercal

OURÉM Atouguia

OURÉM Seiça

OURÉM Rio de Couros e Casal dos Bernardos

OURIQUE Santana da Serra

Página 72

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

72

MUNICIPIOS FREGUESIAS

OURIQUE Ourique

OURIQUE Panóias e Conceição

OURIQUE Garvão e Santa Luzia

OVAR Esmoriz

OVAR Válega

OVAR Cortegaça

OVAR Maceda

OVAR Ovar, S. João, Arada e S. Vicente de Pereira Jusã

PAÇOS DE FERREIRA Raimonda

PAÇOS DE FERREIRA Carvalhosa

PAÇOS DE FERREIRA Freamunde

PAÇOS DE FERREIRA Eiriz

PAÇOS DE FERREIRA Figueiró

PAÇOS DE FERREIRA Penamaior

PAÇOS DE FERREIRA Paços de Ferreira

PAÇOS DE FERREIRA Ferreira

PAÇOS DE FERREIRA Seroa

PAÇOS DE FERREIRA Frazão Arreigada

PAÇOS DE FERREIRA Meixomil

PAÇOS DE FERREIRA Sanfins Lamoso Codessos

PALMELA Quinta do Anjo

PALMELA Palmela

PALMELA Pinhal Novo

PALMELA Poceirão e Marateca

PAMPILHOSA DA SERRA Unhais-o-Velho

PAMPILHOSA DA SERRA Pampilhosa da Serra

PAMPILHOSA DA SERRA Janeiro de Baixo

PAMPILHOSA DA SERRA Fajão-Vidual

PAMPILHOSA DA SERRA Pessegueiro

PAMPILHOSA DA SERRA Portela do Fojo-Machio

PAMPILHOSA DA SERRA Cabril

PAMPILHOSA DA SERRA Dornelas do Zêzere

PAREDES Cete

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

73

MUNICIPIOS FREGUESIAS

PAREDES Lordelo

PAREDES Aguiar de Sousa

PAREDES Baltar

PAREDES Rebordosa

PAREDES Sobreira

PAREDES Duas Igrejas

PAREDES Gandra

PAREDES Vandoma

PAREDES Vilela

PAREDES Louredo

PAREDES Sobrosa

PAREDES Cristelo

PAREDES Astromil

PAREDES Beire

PAREDES Parada de Todeia

PAREDES Recarei

PAREDES Paredes

PAREDES DE COURA Agualonga

PAREDES DE COURA Infesta

PAREDES DE COURA Insalde e Porreiras

PAREDES DE COURA Mozelos

PAREDES DE COURA Castanheira

PAREDES DE COURA Vascões

PAREDES DE COURA Parada

PAREDES DE COURA Cunha

PAREDES DE COURA Formariz e Ferreira

PAREDES DE COURA Paredes de Coura e Resende

PAREDES DE COURA Cossourado e Linhares

PAREDES DE COURA Coura

PAREDES DE COURA Romarigães

PAREDES DE COURA Rubiães

PAREDES DE COURA Padornelo

PAREDES DE COURA Bico e Cristelo

PEDRÓGÃO GRANDE Graça

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

74

MUNICIPIOS FREGUESIAS

PEDRÓGÃO GRANDE Vila Facaia

PEDRÓGÃO GRANDE Pedrógão Grande

PENACOVA Penacova

PENACOVA Carvalho

PENACOVA Lorvão

PENACOVA Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego

PENACOVA Sazes do Lorvão

PENACOVA Figueira de Lorvão

PENACOVA Friúmes e Paradela

PENACOVA São Pedro de Alva e São Paio de Mondego

PENAFIEL Capela

PENAFIEL Rio Mau

PENAFIEL Perozelo

PENAFIEL Galegos

PENAFIEL Rans

PENAFIEL Recezinhos (São Martinho)

PENAFIEL Cabeça Santa

PENAFIEL Canelas

PENAFIEL Paço de Sousa

PENAFIEL Termas de São Vicente

PENAFIEL Valpedre

PENAFIEL Castelões

PENAFIEL Duas Igrejas

PENAFIEL Rio de Moinhos

PENAFIEL Abragão

PENAFIEL Croca

PENAFIEL Irivo

PENAFIEL Lagares e Figueira

PENAFIEL Guilhufe e Urrô

PENAFIEL Boelhe

PENAFIEL Bustelo

PENAFIEL Oldrões

PENAFIEL Sebolido

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

75

MUNICIPIOS FREGUESIAS

PENAFIEL Eja

PENAFIEL Fonte Arcada

PENAFIEL Recezinhos (São Mamede)

PENAFIEL Luzim e Vila Cova

PENAFIEL Penafiel

PENALVA DO CASTELO Real

PENALVA DO CASTELO Pindo

PENALVA DO CASTELO Sezures

PENALVA DO CASTELO Trancozelos

PENALVA DO CASTELO Castelo de Penalva

PENALVA DO CASTELO Vila Cova do Covelo/Mareco

PENALVA DO CASTELO Antas e Matela

PENALVA DO CASTELO Germil

PENALVA DO CASTELO Lusinde

PENALVA DO CASTELO Esmolfe

PENALVA DO CASTELO Ínsua

PENAMACOR Vale da Senhora da Póvoa

PENAMACOR Aranhas

PENAMACOR Benquerença

PENAMACOR Meimão

PENAMACOR Salvador

PENAMACOR Penamacor

PENAMACOR Meimoa

PENAMACOR Pedrógão de São Pedro e Bemposta

PENAMACOR Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires

PENEDONO Antas e Ourozinho

PENEDONO Castainço

PENEDONO Beselga

PENEDONO Penedono e Granja

PENEDONO Póvoa de Penela

PENEDONO Penela da Beira

PENEDONO Souto

PENELA Espinhal

PENELA Cumeeira

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

76

MUNICIPIOS FREGUESIAS

PENELA Podentes

PENELA São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal

PENICHE Ferrel

PENICHE Atouguia da Baleia

PENICHE Peniche

PENICHE Serra d El-Rei

PESO DA RÉGUA Sedielos

PESO DA RÉGUA Fontelas

PESO DA RÉGUA Loureiro

PESO DA RÉGUA Peso da Régua e Godim

PESO DA RÉGUA Galafura e Covelinhas

PESO DA RÉGUA Poiares e Canelas

PESO DA RÉGUA Vilarinho dos Freires

PESO DA RÉGUA Moura Morta e Vinhós

PINHEL Manigoto

PINHEL Lameiras

PINHEL Pala

PINHEL Pínzio

PINHEL Souro Pires

PINHEL Ervedosa

PINHEL Lamegal

PINHEL Vascoveiro

PINHEL Vale do Côa

PINHEL Agregação das freguesias Sul de Pinhel

PINHEL Valbom/Bogalhal

PINHEL Alto do Palurdo

PINHEL Freguesia do Vale do Massueime

PINHEL Freixedas

PINHEL Atalaia e Safurdão

PINHEL Pinhel

PINHEL Alverca da Beira/Bouça Cova

PINHEL Terras de Massueime

POMBAL Carnide

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

77

MUNICIPIOS FREGUESIAS

POMBAL Pombal

POMBAL Pelariga

POMBAL Almagreira

POMBAL Vermoil

POMBAL Vila Cã

POMBAL Carriço

POMBAL Santiago e S. Simão de Litém e Albergaria dos Doze

POMBAL Redinha

POMBAL Guia, Ilha e Mata Mourisca

POMBAL Abiul

POMBAL Louriçal

POMBAL Meirinhas

PONTA DELGADA Feteiras

PONTA DELGADA Remédios

PONTA DELGADA Fenais da Luz

PONTA DELGADA Ginetes

PONTA DELGADA Rosto do Cão (Livramento)

PONTA DELGADA Santa Bárbara

PONTA DELGADA São Pedro

PONTA DELGADA Relva

PONTA DELGADA Arrifes

PONTA DELGADA Fajã de Cima

PONTA DELGADA Mosteiros

PONTA DELGADA Rosto do Cão (São Roque)

PONTA DELGADA Pilar da Bretanha

PONTA DELGADA Candelária

PONTA DELGADA Covoada

PONTA DELGADA Santo António

PONTA DELGADA Sete Cidades

PONTA DELGADA Ajuda da Bretanha

PONTA DELGADA Ponta Delgada (São Sebastião)

PONTA DELGADA São José

PONTA DELGADA Capelas

PONTA DELGADA Fajã de Baixo

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

78

MUNICIPIOS FREGUESIAS

PONTA DELGADA São Vicente Ferreira

PONTA DELGADA Ponta Delgada (Santa Clara)

PONTA DO SOL Ponta do Sol

PONTA DO SOL Madalena do Mar

PONTA DO SOL Canhas

PONTE DA BARCA Boivães

PONTE DA BARCA Nogueira

PONTE DA BARCA Lindoso

PONTE DA BARCA Oleiros

PONTE DA BARCA Vade (São Pedro)

PONTE DA BARCA Azias

PONTE DA BARCA Bravães

PONTE DA BARCA Sampriz

PONTE DA BARCA Britelo

PONTE DA BARCA Lavradas

PONTE DA BARCA Vade (São Tomé)

PONTE DA BARCA Crasto, Ruivos e Grovelas

PONTE DA BARCA Cuide de Vila Verde

PONTE DA BARCA Ponte da Barca, V.N. Muía, Paço Vedro Magalhães

PONTE DA BARCA Vila Chã (São João Baptista e Santiago)

PONTE DA BARCA Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil

PONTE DA BARCA Touvedo (São Lourenço e Salvador)

PONTE DE LIMA Calheiros

PONTE DE LIMA Gemieira

PONTE DE LIMA Rebordões (Souto)

PONTE DE LIMA Santa Cruz do Lima

PONTE DE LIMA Feitosa

PONTE DE LIMA Fontão

PONTE DE LIMA Gondufe

PONTE DE LIMA Arca e Ponte de Lima

PONTE DE LIMA Anais

PONTE DE LIMA Correlhã

PONTE DE LIMA Facha

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

79

MUNICIPIOS FREGUESIAS

PONTE DE LIMA Vitorino das Donas

PONTE DE LIMA Beiral do Lima

PONTE DE LIMA Bertiandos

PONTE DE LIMA Gandra

PONTE DE LIMA São Pedro d’Arcos

PONTE DE LIMA Calvelo

PONTE DE LIMA Rebordões (Santa Maria)

PONTE DE LIMA Refóios do Lima

PONTE DE LIMA Santa Comba

PONTE DE LIMA Seara

PONTE DE LIMA Arcozelo

PONTE DE LIMA Labruja

PONTE DE LIMA Serdedelo

PONTE DE LIMA Cabração e Moreira do Lima

PONTE DE LIMA Fornelos e Queijada

PONTE DE LIMA Ardegão, Freixo e Mato

PONTE DE LIMA Bárrio e Cepões

PONTE DE LIMA Navió e Vitorino dos Piães

PONTE DE LIMA Associação de freguesias do Vale do Neiva

PONTE DE LIMA Boalhosa

PONTE DE LIMA Brandara

PONTE DE LIMA Friastelas

PONTE DE LIMA Ribeira

PONTE DE LIMA Sá

PONTE DE LIMA Estorãos

PONTE DE LIMA Poiares

PONTE DE LIMA Cabaços e Fojo Lobal

PONTE DE LIMA Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte

PONTE DE SOR Foros de Arrão

PONTE DE SOR Montargil

PONTE DE SOR Galveias

PONTE DE SOR Longomel

PONTE DE SOR Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor

PORTALEGRE Urra

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

80

MUNICIPIOS FREGUESIAS

PORTALEGRE Alagoa

PORTALEGRE Sé e São Lourenço

PORTALEGRE Ribeira de Nisa e Carreiras

PORTALEGRE Reguengo e São Julião

PORTALEGRE Alegrete

PORTALEGRE Fortios

PORTEL Santana

PORTEL Vera Cruz

PORTEL São Bartolomeu do Outeiro e Oriola

PORTEL Monte do Trigo

PORTEL Portel

PORTEL Amieira e Alqueva

PORTIMÃO Mexilhoeira Grande

PORTIMÃO Portimão

PORTIMÃO Alvor

PORTO Ramalde

PORTO Paranhos

PORTO Campanhã

PORTO Bonfim

PORTO Cedofeita, Ildefonso, Sé, Miragaia, Nicolau, Vitória

PORTO Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde

PORTO Lordelo do Ouro e Massarelos

PORTO DE MÓS Calvaria de Cima

PORTO DE MÓS São Bento

PORTO DE MÓS Juncal

PORTO DE MÓS Pedreiras

PORTO DE MÓS Serro Ventoso

PORTO DE MÓS Porto de Mós-São João Baptista e São Pedro

PORTO DE MÓS Alvados e Alcaria

PORTO DE MÓS Alqueidão da Serra

PORTO DE MÓS Mira de Aire

PORTO DE MÓS Arrimal e Mendiga

PORTO MONIZ Achadas da Cruz

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

81

MUNICIPIOS FREGUESIAS

PORTO MONIZ Porto Moniz

PORTO MONIZ Ribeira da Janela

PORTO MONIZ Seixal

PORTO SANTO Porto Santo

PÓVOA DE LANHOSO Galegos

PÓVOA DE LANHOSO Garfe

PÓVOA DE LANHOSO Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo)

PÓVOA DE LANHOSO Santo Emilião

PÓVOA DE LANHOSO Travassos

PÓVOA DE LANHOSO Vilela

PÓVOA DE LANHOSO Covelas

PÓVOA DE LANHOSO Ferreiros

PÓVOA DE LANHOSO São João de Rei

PÓVOA DE LANHOSO Sobradelo da Goma

PÓVOA DE LANHOSO Geraz do Minho

PÓVOA DE LANHOSO Monsul

PÓVOA DE LANHOSO Rendufinho

PÓVOA DE LANHOSO Verim, Friande e Ajude

PÓVOA DE LANHOSO Serzedelo

PÓVOA DE LANHOSO Taíde

PÓVOA DE LANHOSO Lanhoso

PÓVOA DE LANHOSO Campos e Louredo

PÓVOA DE LANHOSO Fonte Arcada e Oliveira

PÓVOA DE LANHOSO Esperança e Brunhais

PÓVOA DE LANHOSO Calvos e Frades

PÓVOA DE LANHOSO Águas Santas e Moure

PÓVOA DE VARZIM Estela

PÓVOA DE VARZIM Rates

PÓVOA DE VARZIM Balazar

PÓVOA DE VARZIM Aguçadoura e Navais

PÓVOA DE VARZIM Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai

PÓVOA DE VARZIM Laundos

PÓVOA DE VARZIM A Ver-o-Mar, Amorim e Terroso

POVOAÇÃO Povoação

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

82

MUNICIPIOS FREGUESIAS

POVOAÇÃO Ribeira Quente

POVOAÇÃO Faial da Terra

POVOAÇÃO Nossa Senhora dos Remédios

POVOAÇÃO Furnas

POVOAÇÃO Água Retorta

PRAIA DA VITÓRIA Quatro Ribeiras

PRAIA DA VITÓRIA Biscoitos

PRAIA DA VITÓRIA Cabo da Praia

PRAIA DA VITÓRIA Praia da Vitória (Santa Cruz)

PRAIA DA VITÓRIA São Brás

PRAIA DA VITÓRIA Lajes

PRAIA DA VITÓRIA Porto Martins

PRAIA DA VITÓRIA Agualva

PRAIA DA VITÓRIA Fonte do Bastardo

PRAIA DA VITÓRIA Fontinhas

PRAIA DA VITÓRIA Vila Nova

PROENÇA-A-NOVA São Pedro do Esteval

PROENÇA-A-NOVA Montes da Senhora

PROENÇA-A-NOVA Proença-a-Nova e Peral

PROENÇA-A-NOVA Sobreira Formosa e Alvito da Beira

REDONDO Redondo

REDONDO Montoito

REGUENGOS DE MONSARAZ Reguengos de Monsaraz

REGUENGOS DE MONSARAZ Corval

REGUENGOS DE MONSARAZ Monsaraz

REGUENGOS DE MONSARAZ Campo e Campinho

RESENDE Barrô

RESENDE São João de Fontoura

RESENDE Cárquere

RESENDE São Cipriano

RESENDE São Martinho de Mouros

RESENDE Resende

RESENDE Paus

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

83

MUNICIPIOS FREGUESIAS

RESENDE Felgueiras e Feirão

RESENDE Ovadas e Panchorra

RESENDE Anreade e São Romão de Aregos

RESENDE Freigil e Miomães

RIBEIRA BRAVA Serra de Água

RIBEIRA BRAVA Tabua

RIBEIRA BRAVA Ribeira Brava

RIBEIRA BRAVA Campanário

RIBEIRA DE PENA Salvador e Santo Aleixo de Além-Tâmega

RIBEIRA DE PENA Canedo

RIBEIRA DE PENA Santa Marinha

RIBEIRA DE PENA Alvadia

RIBEIRA DE PENA Cerva e Limões

RIBEIRA GRANDE Pico da Pedra

RIBEIRA GRANDE Santa Bárbara

RIBEIRA GRANDE São Brás

RIBEIRA GRANDE Calhetas

RIBEIRA GRANDE Lomba de São Pedro

RIBEIRA GRANDE Maia

RIBEIRA GRANDE Porto Formoso

RIBEIRA GRANDE Rabo de Peixe

RIBEIRA GRANDE Conceição

RIBEIRA GRANDE Ribeira Seca

RIBEIRA GRANDE Fenais da Ajuda

RIBEIRA GRANDE Lomba da Maia

RIBEIRA GRANDE Ribeira Grande (Matriz)

RIBEIRA GRANDE Ribeirinha

RIO MAIOR Arrouquelas

RIO MAIOR Fráguas

RIO MAIOR São Sebastião

RIO MAIOR Alcobertas

RIO MAIOR São João da Ribeira e Ribeira de São João

RIO MAIOR Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões

RIO MAIOR Rio Maior

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

84

MUNICIPIOS FREGUESIAS

RIO MAIOR Asseiceira

RIO MAIOR Azambujeira e Malaqueijo

RIO MAIOR Marmeleira e Assentiz

SABROSA Covas do Douro

SABROSA Gouvinhas

SABROSA São Lourenço de Ribapinhão

SABROSA Souto Maior

SABROSA Parada de Pinhão

SABROSA Sabrosa

SABROSA Torre do Pinhão

SABROSA Celeirós

SABROSA Provesende, Gouvães Douro e S. Cristóvão Douro

SABROSA Paços

SABROSA Vilarinho de São Romão

SABROSA São Martinho de Anta e Paradela de Guiães

SABUGAL Casteleiro

SABUGAL Quadrazais

SABUGAL Bismula

SABUGAL Cerdeira

SABUGAL Nave

SABUGAL Bendada

SABUGAL Rapoula do Côa

SABUGAL Rendo

SABUGAL Aldeia Velha

SABUGAL Vale de Espinho

SABUGAL Vila Boa

SABUGAL Malcata

SABUGAL Sabugal e Aldeia de Santo António

SABUGAL Aldeia da Ponte

SABUGAL Fóios

SABUGAL Vila do Touro

SABUGAL Santo Estêvão e Moita

SABUGAL Águas Belas

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

85

MUNICIPIOS FREGUESIAS

SABUGAL Aldeia do Bispo

SABUGAL Sortelha

SABUGAL Souto

SABUGAL Seixo do Côa e Vale Longo

SABUGAL Alfaiates

SABUGAL Baraçal

SABUGAL Quinta de São Bartolomeu

SABUGAL Rebolosa

SABUGAL Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos

SABUGAL Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba

SABUGAL Lajeosa e Forcalhos

SABUGAL Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas

SALVATERRA DE MAGOS Muge

SALVATERRA DE MAGOS Glória do Ribatejo e Granho

SALVATERRA DE MAGOS Marinhais

SALVATERRA DE MAGOS Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra

SANTA COMBA DÃO Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro

SANTA COMBA DÃO Pinheiro de Ázere

SANTA COMBA DÃO São Joaninho

SANTA COMBA DÃO Ovoa e Vimieiro

SANTA COMBA DÃO Treixedo e Nagozela

SANTA COMBA DÃO São João de Areias

SANTA CRUZ Santa Cruz

SANTA CRUZ Santo António da Serra

SANTA CRUZ Caniço

SANTA CRUZ Camacha

SANTA CRUZ Gaula

SANTA CRUZ DA GRACIOSA Santa Cruz da Graciosa

SANTA CRUZ DA GRACIOSA Luz

SANTA CRUZ DA GRACIOSA Guadalupe

SANTA CRUZ DA GRACIOSA São Mateus

SANTA CRUZ DAS FLORES Santa Cruz das Flores

SANTA CRUZ DAS FLORES Ponta Delgada

SANTA CRUZ DAS FLORES Caveira

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

86

MUNICIPIOS FREGUESIAS

SANTA CRUZ DAS FLORES Cedros

SANTA MARIA DA FEIRA Fiães

SANTA MARIA DA FEIRA Milheirós de Poiares

SANTA MARIA DA FEIRA Romariz

SANTA MARIA DA FEIRA Arrifana

SANTA MARIA DA FEIRA Mozelos

SANTA MARIA DA FEIRA Paços de Brandão

SANTA MARIA DA FEIRA Rio Meão

SANTA MARIA DA FEIRA Santa Maria de Lamas

SANTA MARIA DA FEIRA Escapães

SANTA MARIA DA FEIRA Fornos

SANTA MARIA DA FEIRA Argoncilhe

SANTA MARIA DA FEIRA Nogueira da Regedoura

SANTA MARIA DA FEIRA Sanguedo

SANTA MARIA DA FEIRA São João de Ver

SANTA MARIA DA FEIRA Lourosa

SANTA MARIA DA FEIRA São Paio de Oleiros

SANTA MARIA DA FEIRA Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo

SANTA MARIA DA FEIRA Caldas de São Jorge e de Pigeiros

SANTA MARIA DA FEIRA Canedo, Vale e Vila Maior

SANTA MARIA DA FEIRA São Miguel do Souto e Mosteirô

SANTA MARIA DA FEIRA Lobão, Gião, Louredo e Guisande

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Medrões

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Fontes

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Alvações do Corgo

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Sever

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Cumieira

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Louredo e Fornelos

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO Lobrigos (S. Miguel e S. João Baptista) e Sanhoane

SANTANA São Jorge

SANTANA Faial

SANTANA Santana

SANTANA São Roque do Faial

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

87

MUNICIPIOS FREGUESIAS

SANTANA Ilha

SANTANA Arco de São Jorge

SANTARÉM Amiais de Baixo

SANTARÉM Pernes

SANTARÉM São Vicente do Paul e Vale de Figueira

SANTARÉM Abrã

SANTARÉM Alcanede

SANTARÉM Gançaria

SANTARÉM Vale de Santarém

SANTARÉM Almoster

SANTARÉM Arneiro das Milhariças

SANTARÉM Moçarria

SANTARÉM Alcanhões

SANTARÉM Póvoa da Isenta

SANTARÉM Romeira e Várzea

SANTARÉM União de freguesias da Cidade de Santarém

SANTARÉM Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém

SANTARÉM Abitureiras

SANTARÉM Azoia de Cima e Tremês

SANTARÉM Casével e Vaqueiros

SANTARÉM Pombalinho

SANTIAGO DO CACÉM Abela

SANTIAGO DO CACÉM Cercal

SANTIAGO DO CACÉM São Francisco da Serra

SANTIAGO DO CACÉM Alvalade

SANTIAGO DO CACÉM Santiago do Cacém, S. Cruz e S. Bartolomeu da Serra

SANTIAGO DO CACÉM São Domingos e Vale de Água

SANTIAGO DO CACÉM Ermidas-Sado

SANTIAGO DO CACÉM Santo André

SANTO TIRSO Água Longa

SANTO TIRSO Reguenga

SANTO TIRSO Roriz

SANTO TIRSO Agrela

SANTO TIRSO Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

88

MUNICIPIOS FREGUESIAS

SANTO TIRSO Rebordões

SANTO TIRSO Vila Nova do Campo

SANTO TIRSO Lamelas e Guimarei

SANTO TIRSO Carreira e Refojos de Riba de Ave

SANTO TIRSO Aves

SANTO TIRSO Monte Córdova

SANTO TIRSO Negrelos (São Tomé)

SANTO TIRSO Vilarinho

SANTO TIRSO St. Tirso, Couto (S. Cristina e S. Miguel) e Burgães

SÃO BRÁS DE ALPORTEL São Brás de Alportel

SÃO JOÃO DA MADEIRA São João da Madeira

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Riodades

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Nagozelo do Douro

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Castanheiro do Sul

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Ervedosa do Douro

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Paredes da Beira

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Valongo dos Azeites

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA São João da Pesqueira e Várzea de Trevões

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Soutelo do Douro

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Vale de Figueira

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Trevões e Espinhosa

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA Vilarouco e Pereiros

SÃO PEDRO DO SUL Manhouce

SÃO PEDRO DO SUL São Martinho das Moitas e Covas do Rio

SÃO PEDRO DO SUL Serrazes

SÃO PEDRO DO SUL Valadares

SÃO PEDRO DO SUL Bordonhos

SÃO PEDRO DO SUL Vila Maior

SÃO PEDRO DO SUL Figueiredo de Alva

SÃO PEDRO DO SUL Pindelo dos Milagres

SÃO PEDRO DO SUL São Pedro do Sul, Várzea e Baiões

SÃO PEDRO DO SUL Pinho

SÃO PEDRO DO SUL Sul

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89

MUNICIPIOS FREGUESIAS

SÃO PEDRO DO SUL Carvalhais e Candal

SÃO PEDRO DO SUL Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões

SÃO PEDRO DO SUL São Félix

SÃO ROQUE DO PICO Prainha

SÃO ROQUE DO PICO Santa Luzia

SÃO ROQUE DO PICO Santo Amaro

SÃO ROQUE DO PICO São Roque do Pico

SÃO ROQUE DO PICO Santo António

SÃO VICENTE Ponta Delgada

SÃO VICENTE Boa Ventura

SÃO VICENTE São Vicente

SARDOAL Valhascos

SARDOAL Sardoal

SARDOAL Santiago de Montalegre

SARDOAL Alcaravela

SÁTÃO Mioma

SÁTÃO Rio de Moinhos

SÁTÃO Romãs, Decermilo e Vila Longa

SÁTÃO Ferreira de Aves

SÁTÃO Águas Boas e Forles

SÁTÃO Sátão

SÁTÃO Avelal

SÁTÃO São Miguel de Vila Boa

SÁTÃO Silvã de Cima

SEIA Loriga

SEIA Teixeira

SEIA Girabolhos

SEIA Santa Comba

SEIA Santiago

SEIA Paranhos

SEIA Pinhanços

SEIA Sameice e Santa Eulália

SEIA Sandomil

SEIA Carragozela e Várzea de Meruge

Página 90

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

90

MUNICIPIOS FREGUESIAS

SEIA Santa Marinha e São Martinho

SEIA Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros

SEIA Sabugueiro

SEIA Travancinha

SEIA Valezim

SEIA Vila Cova à Coelheira

SEIA Vide e Cabeça

SEIA Alvoco da Serra

SEIA Sazes da Beira

SEIA Torrozelo e Folhadosa

SEIA Tourais e Lajes

SEIXAL Fernão Ferro

SEIXAL Amora

SEIXAL Corroios

SEIXAL Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

SERNANCELHE Arnas

SERNANCELHE Faia

SERNANCELHE Carregal

SERNANCELHE Lamosa

SERNANCELHE Chosendo

SERNANCELHE Granjal

SERNANCELHE Vila da Ponte

SERNANCELHE Cunha

SERNANCELHE Quintela

SERNANCELHE Ferreirim e Macieira

SERNANCELHE Penso e Freixinho

SERNANCELHE Fonte Arcada e Escurquela

SERNANCELHE Sernancelhe e Sarzeda

SERPA Vila Verde de Ficalho

SERPA Pias

SERPA Brinches

SERPA Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo

SERPA Serpa (Salvador e Santa Maria)

Página 91

29 DE DEZEMBRO DE 2020

91

MUNICIPIOS FREGUESIAS

SERTÃ Cabeçudo

SERTÃ Sertã

SERTÃ Carvalhal

SERTÃ Pedrógão Pequeno

SERTÃ Várzea dos Cavaleiros

SERTÃ Castelo

SERTÃ Troviscal

SERTÃ Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais

SERTÃ Ermida e Figueiredo

SERTÃ Cumeada e Marmeleiro

SESIMBRA Quinta do Conde

SESIMBRA Sesimbra (Castelo)

SESIMBRA Sesimbra (Santiago)

SETÚBAL Setúbal (São Sebastião)

SETÚBAL Azeitão (São Lourenço e São Simão)

SETÚBAL S. Julião, N.S. da Anunciada e S. Maria da Graça

SETÚBAL Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra

SETÚBAL Sado

SEVER DO VOUGA Couto de Esteves

SEVER DO VOUGA Talhadas

SEVER DO VOUGA Rocas do Vouga

SEVER DO VOUGA Pessegueiro do Vouga

SEVER DO VOUGA Sever do Vouga

SEVER DO VOUGA Cedrim e Paradela

SEVER DO VOUGA Silva Escura e Dornelas

SILVES Silves

SILVES Armação de Pêra

SILVES São Bartolomeu de Messines

SILVES São Marcos da Serra

SILVES Algoz e Tunes

SILVES Alcantarilha e Pêra

SINES Porto Covo

SINES Sines

SINTRA Algueirão-Mem Martins

Página 92

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

92

MUNICIPIOS FREGUESIAS

SINTRA Casal de Cambra

SINTRA Queluz e Belas

SINTRA Colares

SINTRA Cacém e São Marcos

SINTRA Massamá e Monte Abraão

SINTRA São João das Lampas e Terrugem

SINTRA S. Maria, S. Miguel, S. Martinho, S. Pedro Penaferrim

SINTRA Rio de Mouro

SINTRA Agualva e Mira-Sintra

SINTRA Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO Sobral de Monte Agraço

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO Santo Quintino

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO Sapataria

SOURE Figueiró do Campo

SOURE Granja do Ulmeiro

SOURE Alfarelos

SOURE Samuel

SOURE Soure

SOURE Vinha da Rainha

SOURE Degracias e Pombalinho

SOURE Tapéus

SOURE Vila Nova de Anços

SOURE Gesteira e Brunhós

SOUSEL Cano

SOUSEL Casa Branca

SOUSEL Santo Amaro

SOUSEL Sousel

TÁBUA Candosa

TÁBUA Mouronho

TÁBUA Carapinha

TÁBUA Midões

TÁBUA Tábua

TÁBUA Pinheiro de Coja e Meda de Mouros

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

93

MUNICIPIOS FREGUESIAS

TÁBUA Póvoa de Midões

TÁBUA Espariz e Sinde

TÁBUA São João da Boa Vista

TÁBUA Covas e Vila Nova de Oliveirinha

TÁBUA Ázere e Covelo

TABUAÇO Arcos

TABUAÇO Távora e Pereiro

TABUAÇO Adorigo

TABUAÇO Longa

TABUAÇO Chavães

TABUAÇO Valença do Douro

TABUAÇO Pinheiros e Vale de Figueira

TABUAÇO Paradela e Granjinha

TABUAÇO Sendim

TABUAÇO Desejosa

TABUAÇO Granja do Tedo

TABUAÇO Tabuaço

TABUAÇO Barcos e Santa Leocádia

TAROUCA Mondim da Beira

TAROUCA Salzedas

TAROUCA Várzea da Serra

TAROUCA Granja Nova e Vila Chã da Beira

TAROUCA Gouviães e Ucanha

TAROUCA São João de Tarouca

TAROUCA Tarouca e Dálvares

TAVIRA Santa Catarina da Fonte do Bispo

TAVIRA Santa Luzia

TAVIRA Conceição e Cabanas de Tavira

TAVIRA Cachopo

TAVIRA Luz de Tavira e Santo Estêvão

TAVIRA Tavira (Santa Maria e Santiago)

TERRAS DE BOURO Balança

TERRAS DE BOURO Covide

TERRAS DE BOURO Valdosende

Página 94

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

94

MUNICIPIOS FREGUESIAS

TERRAS DE BOURO Gondoriz

TERRAS DE BOURO Rio Caldo

TERRAS DE BOURO Campo do Gerês

TERRAS DE BOURO Moimenta

TERRAS DE BOURO Vilar da Veiga

TERRAS DE BOURO Ribeira

TERRAS DE BOURO Souto

TERRAS DE BOURO Carvalheira

TERRAS DE BOURO Chamoim e Vilar

TERRAS DE BOURO Chorense e Monte

TERRAS DE BOURO Cibões e Brufe

TOMAR Sabacheira

TOMAR São Pedro de Tomar

TOMAR Olalhas

TOMAR Além da Ribeira e Pedreira

TOMAR Madalena e Beselga

TOMAR Casais e Alviobeira

TOMAR Paialvo

TOMAR Asseiceira

TOMAR Carregueiros

TOMAR Serra e Junceira

TOMAR São João Baptista e Santa Maria dos Olivais

TONDELA Ferreirós do Dão

TONDELA Santiago de Besteiros

TONDELA São João do Monte e Mosteirinho

TONDELA Dardavaz

TONDELA Guardão

TONDELA Lobão da Beira

TONDELA Lajeosa do Dão

TONDELA Parada de Gonta

TONDELA Caparrosa e Silvares

TONDELA Mouraz e Vila Nova da Rainha

TONDELA São Miguel do Outeiro e Sabugosa

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

95

MUNICIPIOS FREGUESIAS

TONDELA Tondela e Nandufe

TONDELA Canas de Santa Maria

TONDELA Castelões

TONDELA Tonda

TONDELA Molelos

TONDELA Campo de Besteiros

TONDELA Barreiro de Besteiros e Tourigo

TONDELA Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas

TORRE DE MONCORVO Lousa

TORRE DE MONCORVO Açoreira

TORRE DE MONCORVO Larinho

TORRE DE MONCORVO Castedo

TORRE DE MONCORVO Mós

TORRE DE MONCORVO Horta da Vilariça

TORRE DE MONCORVO Torre de Moncorvo

TORRE DE MONCORVO Felgueiras e Maçores

TORRE DE MONCORVO Felgar e Souto da Velha

TORRE DE MONCORVO Cabeça Boa

TORRE DE MONCORVO Carviçais

TORRE DE MONCORVO Adeganha e Cardanha

TORRE DE MONCORVO Urros e Peredo dos Castelhanos

TORRES NOVAS Assentiz

TORRES NOVAS Pedrógão

TORRES NOVAS Zibreira

TORRES NOVAS Meia Via

TORRES NOVAS Riachos

TORRES NOVAS Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago)

TORRES NOVAS Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca

TORRES NOVAS Chancelaria

TORRES NOVAS Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel

TORRES NOVAS Olaia e Paço

TORRES VEDRAS Ventosa

TORRES VEDRAS Freiria

TORRES VEDRAS Ponte do Rol

Página 96

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

96

MUNICIPIOS FREGUESIAS

TORRES VEDRAS São Pedro da Cadeira

TORRES VEDRAS Turcifal

TORRES VEDRAS Santa Maria, São Pedro e Matacães

TORRES VEDRAS A dos Cunhados e Maceira

TORRES VEDRAS Ramalhal

TORRES VEDRAS Silveira

TORRES VEDRAS Carvoeira e Carmões

TORRES VEDRAS Maxial e Monte Redondo

TORRES VEDRAS Campelos e Outeiro da Cabeça

TORRES VEDRAS Dois Portos e Runa

TRANCOSO Cogula

TRANCOSO Moimentinha

TRANCOSO Guilheiro

TRANCOSO Moreira de Rei

TRANCOSO Tamanhos

TRANCOSO Aldeia Nova

TRANCOSO Cótimos

TRANCOSO Fiães

TRANCOSO Castanheira

TRANCOSO Palhais

TRANCOSO Rio de Mel

TRANCOSO Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho

TRANCOSO Granja

TRANCOSO Freches e Torres

TRANCOSO Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior

TRANCOSO Póvoa do Concelho

TRANCOSO Reboleiro

TRANCOSO Valdujo

TRANCOSO Vale do Seixo e Vila Garcia

TRANCOSO Vilares e Carnicães

TRANCOSO Vila Franca das Naves e Feital

TROFA Muro

TROFA Alvarelhos e Guidões

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

97

MUNICIPIOS FREGUESIAS

TROFA Covelas

TROFA Coronado (São Romão e São Mamede)

TROFA Bougado (São Martinho e Santiago)

VAGOS Sosa

VAGOS Calvão

VAGOS Ouca

VAGOS Gafanha da Boa Hora

VAGOS Santo André de Vagos

VAGOS Ponte de Vagos e Santa Catarina

VAGOS Vagos e Santo António

VAGOS Fonte de Angeão e Covão do Lobo

VALE DE CAMBRA São Pedro de Castelões

VALE DE CAMBRA Arões

VALE DE CAMBRA Cepelos

VALE DE CAMBRA Junqueira

VALE DE CAMBRA Roge

VALE DE CAMBRA Macieira de Cambra

VALE DE CAMBRA Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho

VALENÇA São Pedro da Torre

VALENÇA Boivão

VALENÇA São Julião e Silva

VALENÇA Verdoejo

VALENÇA Friestas

VALENÇA Cerdal

VALENÇA Gondomil e Safins

VALENÇA Valença, Cristelo Covo e Arão

VALENÇA Gandra e Taião

VALENÇA Fontoura

VALENÇA Ganfei

VALONGO Alfena

VALONGO Ermesinde

VALONGO Valongo

VALONGO Campo e Sobrado

VALPAÇOS Santiago da Ribeira de Alhariz

Página 98

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

98

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VALPAÇOS Fornos do Pinhal

VALPAÇOS Santa Valha

VALPAÇOS Sonim e Barreiros

VALPAÇOS Padrela e Tazem

VALPAÇOS Possacos

VALPAÇOS Argeriz

VALPAÇOS Vales

VALPAÇOS Vassal

VALPAÇOS Canaveses

VALPAÇOS São Pedro de Veiga de Lila

VALPAÇOS Água Revés e Crasto

VALPAÇOS Bouçoães

VALPAÇOS Friões

VALPAÇOS Santa Maria de Emeres

VALPAÇOS Veiga de Lila

VALPAÇOS Lebução, Fiães e Nozelos

VALPAÇOS Tinhela e Alvarelhos

VALPAÇOS Valpaços e Sanfins

VALPAÇOS Rio Torto

VALPAÇOS Vilarandelo

VALPAÇOS Ervões

VALPAÇOS São João da Corveira

VALPAÇOS Serapicos

VALPAÇOS Carrazedo de Montenegro e Curros

VELAS Santa Bárbara (Manadas)

VELAS Rosais

VELAS Urzelina (São Mateus)

VELAS São Jorge (Velas)

VELAS Norte Grande (Neves)

VELAS Santo Amaro

VENDAS NOVAS Vendas Novas

VENDAS NOVAS Landeira

VIANA DO ALENTEJO Aguiar

Página 99

29 DE DEZEMBRO DE 2020

99

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VIANA DO ALENTEJO Alcáçovas

VIANA DO ALENTEJO Viana do Alentejo

VIANA DO CASTELO Amonde

VIANA DO CASTELO Castelo do Neiva

VIANA DO CASTELO Perre

VIANA DO CASTELO Vila de Punhe

VIANA DO CASTELO Montaria

VIANA DO CASTELO Outeiro

VIANA DO CASTELO Subportela, Deocriste e Portela Susã

VIANA DO CASTELO Freixieiro de Soutelo

VIANA DO CASTELO Carreço

VIANA DO CASTELO Alvarães

VIANA DO CASTELO Anha

VIANA DO CASTELO Chafé

VIANA DO CASTELO Vila Franca

VIANA DO CASTELO Areosa

VIANA DO CASTELO Darque

VIANA DO CASTELO Santa Marta de Portuzelo

VIANA DO CASTELO Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda

VIANA DO CASTELO Torre e Vila Mou

VIANA DO CASTELO Santa Maria Maior e Monserrate e Meadela

VIANA DO CASTELO Mujães

VIANA DO CASTELO São Romão de Neiva

VIANA DO CASTELO Afife

VIANA DO CASTELO Lanheses

VIANA DO CASTELO Cardielos e Serreleis

VIANA DO CASTELO Mazarefes e Vila Fria

VIANA DO CASTELO Barroselas e Carvoeiro

VIANA DO CASTELO Geraz do Lima (S. Maria, S. Leocádia, Moreira), Deão

VIDIGUEIRA Vila de Frades

VIDIGUEIRA Pedrógão

VIDIGUEIRA Vidigueira

VIDIGUEIRA Selmes

VIEIRA DO MINHO Louredo

Página 100

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

100

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VIEIRA DO MINHO Guilhofrei

VIEIRA DO MINHO Parada de Bouro

VIEIRA DO MINHO Salamonde

VIEIRA DO MINHO Rossas

VIEIRA DO MINHO Eira Vedra

VIEIRA DO MINHO Tabuaças

VIEIRA DO MINHO Ruivães e Campos

VIEIRA DO MINHO Cantelães

VIEIRA DO MINHO Vieira do Minho

VIEIRA DO MINHO Mosteiro

VIEIRA DO MINHO Pinheiro

VIEIRA DO MINHO Caniçada e Soengas

VIEIRA DO MINHO Ventosa e Cova

VIEIRA DO MINHO Anjos e Vilar do Chão

VIEIRA DO MINHO Anissó e Soutelo

VILA DE REI São João do Peso

VILA DE REI Fundada

VILA DE REI Vila de Rei

VILA DO BISPO Barão de São Miguel

VILA DO BISPO Budens

VILA DO BISPO Sagres

VILA DO BISPO Vila do Bispo e Raposeira

VILA DO CONDE Azurara

VILA DO CONDE Junqueira

VILA DO CONDE Macieira da Maia

VILA DO CONDE Mindelo

VILA DO CONDE Guilhabreu

VILA DO CONDE Vila do Conde

VILA DO CONDE Árvore

VILA DO CONDE Aveleda

VILA DO CONDE Modivas

VILA DO CONDE Touguinha e Touguinhó

VILA DO CONDE Fajozes

Página 101

29 DE DEZEMBRO DE 2020

101

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VILA DO CONDE Vilar de Pinheiro

VILA DO CONDE Labruge

VILA DO CONDE Malta e Canidelo

VILA DO CONDE Rio Mau e Arcos

VILA DO CONDE Vilar e Mosteiró

VILA DO CONDE Retorta e Tougues

VILA DO CONDE Gião

VILA DO CONDE Vila Chã

VILA DO CONDE Fornelo e Vairão

VILA DO CONDE Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada

VILA DO PORTO Vila do Porto

VILA DO PORTO Santa Bárbara

VILA DO PORTO São Pedro

VILA DO PORTO Santo Espírito

VILA DO PORTO Almagreira

VILA FLOR Roios

VILA FLOR Sampaio

VILA FLOR Benlhevai

VILA FLOR Seixo de Manhoses

VILA FLOR Trindade

VILA FLOR Samões

VILA FLOR Santa Comba de Vilariça

VILA FLOR Vale Frechoso

VILA FLOR Freixiel

VILA FLOR Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas

VILA FLOR Assares e Lodões

VILA FLOR Valtorno e Mourão

VILA FLOR Candoso e Carvalho de Egas

VILA FLOR Vila Flor e Nabo

VILA FRANCA DE XIRA Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras

VILA FRANCA DE XIRA Alverca do Ribatejo e Sobralinho

VILA FRANCA DE XIRA Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

VILA FRANCA DE XIRA Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

VILA FRANCA DE XIRA Vialonga

Página 102

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

102

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VILA FRANCA DE XIRA Vila Franca de Xira

VILA FRANCA DO CAMPO Ponta Garça

VILA FRANCA DO CAMPO São Miguel

VILA FRANCA DO CAMPO São Pedro

VILA FRANCA DO CAMPO Água de Alto

VILA FRANCA DO CAMPO Ribeira Seca

VILA FRANCA DO CAMPO Ribeira das Tainhas

VILA NOVA DA BARQUINHA Atalaia

VILA NOVA DA BARQUINHA Praia do Ribatejo

VILA NOVA DA BARQUINHA Tancos

VILA NOVA DA BARQUINHA Vila Nova da Barquinha

VILA NOVA DE CERVEIRA Gondarém

VILA NOVA DE CERVEIRA Sopo

VILA NOVA DE CERVEIRA Sapardos

VILA NOVA DE CERVEIRA Mentrestido

VILA NOVA DE CERVEIRA Loivo

VILA NOVA DE CERVEIRA Covas

VILA NOVA DE CERVEIRA Reboreda e Nogueira

VILA NOVA DE CERVEIRA Vila Nova de Cerveira e Lovelhe

VILA NOVA DE CERVEIRA Cornes

VILA NOVA DE CERVEIRA Campos e Vila Meã

VILA NOVA DE CERVEIRA Candemil e Gondar

VILA NOVA DE FAMALICÃO Mogege

VILA NOVA DE FAMALICÃO Riba de Ave

VILA NOVA DE FAMALICÃO Castelões

VILA NOVA DE FAMALICÃO Joane

VILA NOVA DE FAMALICÃO Vale (São Martinho)

VILA NOVA DE FAMALICÃO Requião

VILA NOVA DE FAMALICÃO Lousado

VILA NOVA DE FAMALICÃO Ribeirão

VILA NOVA DE FAMALICÃO Cruz

VILA NOVA DE FAMALICÃO Delães

VILA NOVA DE FAMALICÃO Oliveira (São Mateus)

Página 103

29 DE DEZEMBRO DE 2020

103

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VILA NOVA DE FAMALICÃO Gavião

VILA NOVA DE FAMALICÃO Nine

VILA NOVA DE FAMALICÃO Pousada de Saramagos

VILA NOVA DE FAMALICÃO Vermoim

VILA NOVA DE FAMALICÃO Gondifelos, Cavalões e Outiz

VILA NOVA DE FAMALICÃO Fradelos

VILA NOVA DE FAMALICÃO Oliveira (Santa Maria)

VILA NOVA DE FAMALICÃO Pedome

VILA NOVA DE FAMALICÃO Vilarinho das Cambas

VILA NOVA DE FAMALICÃO Bairro

VILA NOVA DE FAMALICÃO Brufe

VILA NOVA DE FAMALICÃO Landim

VILA NOVA DE FAMALICÃO Louro

VILA NOVA DE FAMALICÃO Vila Nova de Famalicão e Calendário

VILA NOVA DE FAMALICÃO Lemenhe, Mouquim e Jesufrei

VILA NOVA DE FAMALICÃO Seide

VILA NOVA DE FAMALICÃO Antas e Abade de Vermoim

VILA NOVA DE FAMALICÃO Ruivães e Novais

VILA NOVA DE FAMALICÃO Vale (São Cosme), Telhado e Portela

VILA NOVA DE FAMALICÃO Avidos e Lagoa

VILA NOVA DE FAMALICÃO Esmeriz e Cabeçudos

VILA NOVA DE FAMALICÃO Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures

VILA NOVA DE FAMALICÃO Carreira e Bente

VILA NOVA DE FOZ CÔA Horta

VILA NOVA DE FOZ CÔA Sebadelhe

VILA NOVA DE FOZ CÔA Seixas

VILA NOVA DE FOZ CÔA Muxagata

VILA NOVA DE FOZ CÔA Santa Comba

VILA NOVA DE FOZ CÔA Almendra

VILA NOVA DE FOZ CÔA Castelo Melhor

VILA NOVA DE FOZ CÔA Custóias

VILA NOVA DE FOZ CÔA Touça

VILA NOVA DE FOZ CÔA Vila Nova de Foz Côa

VILA NOVA DE FOZ CÔA Cedovim

Página 104

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

104

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VILA NOVA DE FOZ CÔA Chãs

VILA NOVA DE FOZ CÔA Numão

VILA NOVA DE FOZ CÔA Freixo de Numão

VILA NOVA DE GAIA São Félix da Marinha

VILA NOVA DE GAIA Santa Marinha e São Pedro da Afurada

VILA NOVA DE GAIA Canidelo

VILA NOVA DE GAIA Vilar de Andorinho

VILA NOVA DE GAIA Avintes

VILA NOVA DE GAIA Madalena

VILA NOVA DE GAIA Arcozelo

VILA NOVA DE GAIA Sandim, Olival, Lever e Crestuma

VILA NOVA DE GAIA Serzedo e Perosinho

VILA NOVA DE GAIA Grijó e Sermonde

VILA NOVA DE GAIA Pedroso e Seixezelo

VILA NOVA DE GAIA Canelas

VILA NOVA DE GAIA Oliveira do Douro

VILA NOVA DE GAIA Gulpilhares e Valadares

VILA NOVA DE GAIA Mafamude e Vilar do Paraíso

VILA NOVA DE PAIVA Vila Cova à Coelheira

VILA NOVA DE PAIVA Queiriga

VILA NOVA DE PAIVA Touro

VILA NOVA DE PAIVA Pendilhe

VILA NOVA DE PAIVA Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas

VILA NOVA DE POIARES Lavegadas

VILA NOVA DE POIARES São Miguel de Poiares

VILA NOVA DE POIARES Poiares (Santo André)

VILA NOVA DE POIARES Arrifana

VILA POUCA DE AGUIAR Bragado

VILA POUCA DE AGUIAR Vila Pouca de Aguiar

VILA POUCA DE AGUIAR Telões

VILA POUCA DE AGUIAR Valoura

VILA POUCA DE AGUIAR Alfarela de Jales

VILA POUCA DE AGUIAR Bornes de Aguiar

Página 105

29 DE DEZEMBRO DE 2020

105

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VILA POUCA DE AGUIAR Vreia de Bornes

VILA POUCA DE AGUIAR Vreia de Jales

VILA POUCA DE AGUIAR Capeludos

VILA POUCA DE AGUIAR Sabroso de Aguiar

VILA POUCA DE AGUIAR Soutelo de Aguiar

VILA POUCA DE AGUIAR Tresminas

VILA POUCA DE AGUIAR Alvão

VILA POUCA DE AGUIAR Pensalvos e Parada de Monteiros

VILA REAL Torgueda

VILA REAL Arroios

VILA REAL Campeã

VILA REAL Constantim e Vale de Nogueiras

VILA REAL Mateus

VILA REAL Folhadela

VILA REAL Vila Marim

VILA REAL Andrães

VILA REAL Lordelo

VILA REAL Adoufe e Vilarinho de Samardã

VILA REAL Borbela e Lamas de Olo

VILA REAL Mouçós e Lamares

VILA REAL Pena, Quintã e Vila Cova

VILA REAL Nogueira e Ermida

VILA REAL Abaças

VILA REAL Mondrões

VILA REAL Parada de Cunhos

VILA REAL Guiães

VILA REAL Vila Real

VILA REAL São Tomé do Castelo e Justes

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Monte Gordo

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Vila Real de Santo António

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Vila Nova de Cacela

VILA VELHA DE RÓDÃO Perais

VILA VELHA DE RÓDÃO Fratel

VILA VELHA DE RÓDÃO Sarnadas de Ródão

Página 106

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

106

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VILA VELHA DE RÓDÃO Vila Velha de Ródão

VILA VERDE Geme

VILA VERDE Lanhas

VILA VERDE Atiães

VILA VERDE Loureira

VILA VERDE Cervães

VILA VERDE Coucieiro

VILA VERDE Dossãos

VILA VERDE Freiriz

VILA VERDE Prado (São Miguel)

VILA VERDE Sabariz

VILA VERDE Valdreu

VILA VERDE Vila de Prado

VILA VERDE Pico

VILA VERDE Ponte

VILA VERDE Oleiros

VILA VERDE Turiz

VILA VERDE Parada de Gatim

VILA VERDE Marrancos e Arcozelo

VILA VERDE Moure

VILA VERDE Soutelo

VILA VERDE Cabanelas

VILA VERDE Lage

VILA VERDE Vila Verde e Barbudo

VILA VERDE Aboim da Nóbrega e Gondomar

VILA VERDE Carreiras (São Miguel) e Carreiras

VILA VERDE Esqueiros, Nevogilde e Travassós

VILA VERDE Escariz (São Mamede) e Escariz

VILA VERDE Vade

VILA VERDE Ribeira do Neiva

VILA VERDE Oriz (Santa Marinha) e Oriz

VILA VERDE Sande, Vilarinho, Barros e Gomide

VILA VERDE Pico de Regalados, Gondiães e Mós

Página 107

29 DE DEZEMBRO DE 2020

107

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VILA VERDE Valbom (São Pedro), Passô e Valbom

VILA VIÇOSA Pardais

VILA VIÇOSA Bencatel

VILA VIÇOSA Ciladas

VILA VIÇOSA Nossa Senhora da Conceição e de São Bartolomeu

VIMIOSO Carção

VIMIOSO Vimioso

VIMIOSO Matela

VIMIOSO Vilar Seco

VIMIOSO Pinelo

VIMIOSO Algoso, Campo de Víboras e Uva

VIMIOSO Santulhão

VIMIOSO Argozelo

VIMIOSO Caçarelhos e Angueira

VIMIOSO Vale de Frades e Avelanoso

VINHAIS Ervedosa

VINHAIS Rebordelo

VINHAIS Edrosa

VINHAIS Agrochão

VINHAIS Candedo

VINHAIS Tuizelo

VINHAIS Vilar de Peregrinos

VINHAIS Vinhais

VINHAIS Vila Verde

VINHAIS Penhas Juntas

VINHAIS Vale das Fontes

VINHAIS Vilar Seco de Lomba

VINHAIS Sobreiro de Baixo e Alvaredos

VINHAIS Paçó

VINHAIS Vila Boa de Ousilhão

VINHAIS Vilar de Ossos

VINHAIS Celas

VINHAIS Edral

VINHAIS Santalha

Página 108

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

108

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VINHAIS Nunes e Ousilhão

VINHAIS Quirás e Pinheiro Novo

VINHAIS Soeira, Fresulfe e Mofreita

VINHAIS Vilar de Lomba e São Jomil

VINHAIS Travanca e Santa Cruz

VINHAIS Curopos e Vale de Janeiro

VINHAIS Moimenta e Montouto

VISEU Mundão

VISEU Santos Evos

VISEU Coutos de Viseu

VISEU Viseu

VISEU Cavernães

VISEU Côta

VISEU Silgueiros

VISEU Orgens

VISEU Rio de Loba

VISEU São Pedro de France

VISEU Faíl e Vila Chã de Sá

VISEU São Cipriano e Vil de Souto

VISEU Abraveses

VISEU Lordosa

VISEU São João de Lourosa

VISEU Repeses e São Salvador

VISEU Bodiosa

VISEU Campo

VISEU Povolide

VISEU Fragosela

VISEU Calde

VISEU Ranhados

VISEU Ribafeita

VISEU Barreiros e Cepões

VISEU Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita

VIZELA Caldas de Vizela (São Miguel e São João)

Página 109

29 DE DEZEMBRO DE 2020

109

MUNICIPIOS FREGUESIAS

VIZELA Santa Eulália

VIZELA Infias

VIZELA Tagilde e Vizela (São Paio)

VIZELA Vizela (Santo Adrião)

VOUZELA Alcofra

VOUZELA Fornelo do Monte

VOUZELA Queirã

VOUZELA São Miguel do Mato

VOUZELA Cambra e Carvalhal de Vermilhas

VOUZELA Fataunços e Figueiredo das Donas

VOUZELA Ventosa

VOUZELA Campia

VOUZELA Vouzela e Paços de Vilharigues

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 642/XIV/2.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA AOS ADVOGADOS, ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS E

SOLICITADORES UMA REMUNERAÇÃO CONDIGNA E JUSTA PELOS SERVIÇOS QUE PRESTEM NO

ÂMBITO DA PROTEÇÃO JURÍDICA)

A Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, procedeu a alterações profundas no regime de acesso ao direito e aos

tribunais, remetendo para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça a definição dos termos em

que o Estado garante a remuneração dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção

jurídica, bem como o reembolso das respetivas despesas. Por sua vez, a Portaria n.º 1386/2004, de 10 de

Novembro, concretizando o disposto na referida Lei, procedeu à aprovação da tabela de honorários dos

advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, a

qual sofreu apenas uma pequena alteração em 2009 e fixou como base de cálculo dos referidos honorários as

unidades de referência que correspondem a ¼ da unidade de conta prevista pelo Regulamento das Custas

Processuais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a qual era indexada ao Indexante dos

Apoios Sociais (IAS).

O congelamento do valor do IAS ocorrida há alguns anos fez com que os honorários dos profissionais

forenses ficassem por atualizar desde 2010, contribuindo-se, assim, para a degradação e desvalorização dos

seus valores. Na anterior Legislatura, por via do Orçamento do Estado para 2017 (artigo 266.º) e do Orçamento

do Estado para 2018 (artigo 178.º), verificaram-se aumentos do IAS, mas tais aumentos não se traduziram numa

valorização dos honorários dos profissionais forenses, uma vez que, com o intuito de impedir o aumento do valor

das custas processuais, se suspendeu a atualização automática da unidade de conta processual, prevista no

artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais.

Com o intuito de evitar prosseguir um rumo de degradação e desvalorização dos valores da tabela de

honorários dos profissionais forenses, a Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto, por via de uma alteração à Lei n.º

34/2004, de 29 de julho, determinou a obrigatoriedade de atualização anual dos encargos decorrentes da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

110

concessão de apoio judiciário por via de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça,

devendo tal revisão ter em conta a evolução da inflação e a necessidade de garantir uma remuneração digna e

justa aos advogados intervenientes. Paralelamente, esta Lei previa uma disposição transitória que estabelecia

que, no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, deveria ser revista

com o intuito de garantir uma atualização da tabela de honorários para a proteção jurídica e a compensação das

despesas efetuadas, no intuito de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas.

Apesar de as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto, serem claras no sentido de que

deveria haver uma alteração anual dos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário, o Governo só

procedeu a essa atualização, a que estava legalmente obrigado, por via da Portaria n.º 161/2020, de 30 de

junho, que, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020, atualizou os valores da referida tabela por aplicação

do índice de preços no consumidor (sem habitação) referente ao ano de 2019 (0,22%), o que na prática se

traduziu num aumento do valor da unidade de referência usada para o cálculo dos profissionais forenses em

apenas 8 cêntimos.

Este aumento, para além de ser indigno, viola de forma clara o disposto no artigo 36.º, n.º 2 da Lei n.º 34/2004,

de 29 de julho, uma vez que não só não tem em conta a inflação verificada no ano de 2018 (já que, no ano de

2019, o Governo não aprovou a portaria de atualização anteriormente referida e o aumento do índice de preços

no consumidor – sem habitação – foi, em 2018, de 0,95%), como também não garante uma remuneração digna

e justa aos profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento dos seus honorários (conforme

a parte final do referido artigo determinava).

Para o PAN os advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestam serviços no âmbito da

proteção jurídica assumem no nosso país um papel essencial, garantindo um acesso efetivo à justiça por aqueles

que têm menos recursos. Pelo trabalho meritório que levam a cabo estes profissionais merecem uma

remuneração condigna e justa relativamente às funções que desempenham, e não um aumento de apenas 8

cêntimos como aprovou o Governo.

Mas para o PAN é, também, preciso assegurar que o Governo, em conformidade com o exigido pela Lei n.º

40/2018, de 8 de Agosto, realize uma revisão transversal da tabela de honorários dos profissionais forenses

capaz de garantir uma remuneração digna e justa a estes profissionais, e de compensar os anos de

congelamento que se verificaram até à entrada em vigor da referida Lei. Sublinhe-se que, entre 2010 e 2017, a

variação do índice de preços no consumidor (sem habitação) foi de 8,487% e tal variação não foi repercutida no

aumento previsto na Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho.

A defesa de uma valorização destes profissionais e de uma atualização justa da sua tabela de honorários

foram uma preocupação do PAN na anterior legislatura e na atual Legislatura, e uma das propostas que constava

do nosso programa eleitoral para as eleições legislativas de 2019. Relembre-se, de resto, que inclusivamente

na anterior legislatura o PAN apresentou o Projeto de Resolução n.º 1296/XIII que, com o intuito de compensar

parcialmente os anos de congelamento, para o ano de 2019 e cumulativamente com eventuais atualizações

decorrentes da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, propunha uma atualização dos valores constantes da tabela de

honorários dos profissionais forenses em 5%, algo que foi chumbado com o voto contra do PS, do PCP e do

PEV e abstenção de PSD e CDS-PP.

Com a presente iniciativa o PAN, prosseguindo a sua postura ativa de defesa da valorização destes

profissionais forenses e procurando reverter o tratamento indigno dado a estes profissionais, e sem prejuízo da

necessidade de outras medidas estruturais de proteção social, propõe que o Governo, no exercício das suas

competências, assegure que a portaria de atualização do valor da unidade de referência constante da tabela

anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de 2021, inclua, também, a inflação

verificada no ano de 2018 e proceda a uma revisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, de

modo a garantir uma tabela de honorários capaz de compensar os anos de congelamento e de assegurar o

efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas, de acordo com o exigido na Lei n.º 34/2004, de

29 de julho.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

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29 DE DEZEMBRO DE 2020

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1. Assegure que a portaria de atualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à

Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de 2021, engloba também uma compensação do

valor do índice de preços no consumidor (sem habitação) referente ao ano de 2018;

2. Avalie uma revisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, de modo a garantir uma tabela

de honorários dos profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento ocorridos entre 2010 e

2020, e de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas, de acordo com o exigido

na Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e na Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto.

Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 29 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 4 (2020.09.22)].

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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