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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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dispositivos de perfusão contínua de insulina (bombas de insulina) para indivíduos maiores de 18 anos com

diabetes tipo 1, com indicação médica para esse efeito e que estejam aptos a utilizar o dispositivo, definindo o

planeamento da estratégia a implementar, nomeadamente as prioridades para a colocação das bombas de

insulina.

2 – Promova a formação de mais equipas de saúde para a colocação das bombas de insulina.

3 – Comparticipe diferentes marcas de sistema de perfusão contínua de insulina, de modo a permitir um

melhor ajuste do dispositivo médico ao doente.

4 – Promova as diligências necessárias com vista à agilização e otimização do processo de colocação e

distribuição de bombas de insulina e respetivos consumíveis e dos procedimentos concursais.

Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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