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Quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 II Série-A — Número 53

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 613/XIV/2.ª (PSD): Décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março. Projetos de Resolução (n.

os 821 a 824/XIV/2.ª):

N.º 821/XIV/2.ª (BE) — Pela abertura de um concurso adicional para os contratos de patrocínio do ensino artístico especializado.

N.º 822/XIV/2.ª (BE) — Pela requalificação de toda a Linha do Douro (Ermesinde/Barca de Alva e subsequente ligação a Salamanca). N.º 823/XIV/2.ª (PEV) — Pela urgente e integral modernização da Linha do Oeste. N.º 824/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação da comparticipação de bombas de insulina e melhoria dos procedimentos de colocação e distribuição dos dispositivos.

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PROJETO DE LEI N.º 613/XIV/2.ª

DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS, APROVADO PELA LEI N.º 7/93,

DE 1 DE MARÇO

Exposição de motivos

O pedido de suspensão do mandato solicitado pelo Sr. Deputado André Ventura, Deputado único

representante (DURP) do Chega, no dia 22 de dezembro de 2020, ao Sr. Presidente da Assembleia da

República, para «efeitos de prossecução da candidatura à Presidência da República» veio colocar ao

Parlamento a questão de saber se este pedido é, ou não, viável do ponto de vista jurídico, à luz da atual

redação do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de março, na sua redação atual) que elenca, de forma

absolutamente taxativa as situações em que poderá ocorrer a suspensão do mandato.

Das atuais situações legalmente previstas não consta a suspensão do mandato por motivo de candidatura

a cargo político eletivo, como é o caso da candidatura à Presidência da República. Nem tão pouco apresenta

outras situações para além daquelas que estão taxativamente expostas no n.º 2 do artigo 5.º.

Com efeito, o artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto dos Deputados, que regula a suspensão do mandato, prevê

apenas três circunstâncias que determinam a suspensão do mandato parlamentar. São elas as seguintes:

a) O deferimento do requerimento de substituição temporária por motivo relevante, nos termos do artigo

5.º;

b) O procedimento criminal, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;

c) A ocorrência das situações referenciadas nas alíneas a), à exceção do Presidente da República, d), f),

g) e h) do n.º 1 do artigo 20.º.

Sendo que, nos termos do artigo 5.º, para que remete a alínea a) do artigo 4.º, só se admitem como

motivos relevantes para que um Deputado possa solicitar ao Presidente da Assembleia da República a sua

substituição as seguintes três situações:

a) Doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem

superior a 180;

b) Exercício da licença por maternidade ou paternidade;

c) Necessidade de garantir o seguimento do processo nos termos do n.º 3 do artigo 11.º.1

Sendo assim evidente que a possibilidade de suspensão do mandato de Deputado por motivo de

candidatura a outro cargo político eletivo não está legalmente prevista, no Estatuto dos Deputados.

No entanto, sendo embora evidente, revela-se esta solução legal anacrónica e desajustada face àquilo que

se pretende da função de Deputado. A Democracia é melhor servida por parlamentares que são cidadãos,

profissionais de diferentes experiências, portuguesas e portugueses que, não tendo que adotar a política como

carreira, devem estar disponíveis para poder servir o País em funções políticas, como sucede com a função de

Deputado.

É por isso em defesa da dignidade da função de Deputado que se defende que o seu Estatuto deve

favorecer, ao invés de afastar, aqueles que queiram servir o País na sua Assembleia da República apenas

durante um determinado período das suas vidas. Com isso beneficiando a Democracia. Com isso beneficiando

a Transparência. Com isso beneficiando a transversalidade representativa. Com isso se combatendo o

funcionalismo da função de Deputado.

1 Artigo 11.º, n.º 3 – «Movido procedimento criminal contra um Deputado e acusado este definitivamente, a Assembleia decide se o

Deputado deve ou não ser suspenso para efeitos de seguimento do processo nos termos seguintes: a) A suspensão é obrigatória quando se tratar de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos; b) A Assembleia pode limitar a suspensão do Deputado ao tempo que considerar mais adequado, segundo as circunstâncias, ao exercício do mandato e ao andamento do processo criminal».

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Uma visão como a que está espelhada em várias passagens do Estatuto dos Deputados em vigor é uma

visão meramente funcionalista do parlamentar. Uma visão que estreita caminhos, uma visão que dificulta os

acessos àqueles que não pertençam ao mundo da política ou dos partidos, numa palavra, uma visão que

empurra para a dependência da vida partidária o que é a todos os títulos indesejável por ser castradora das

liberdades individuais, tão necessárias ao bom desempenho da nobre função parlamentar. Essa visão não

enobrece a função de Deputado, antes pelo contrário, afunila-a, ficando para ela disponíveis apenas aqueles

que estejam interessados em fazer da função política parlamentar, uma carreira.

Mais do que pela limitação de mandatos, consideramos que se deve desfuncionalizar, vale dizer,

desproletarizar a função de Deputado assim se permitindo, de modo efetivo e não meramente simbólico, a

rotação dos agentes e representantes políticos.

O que se pretende com a presente iniciativa parlamentar é, sumariamente e, devemos reconhecê-lo,

cirurgicamente, repristinar o entendimento que sempre vigorou no Parlamento Nacional de que um Deputado

pode, sujeito embora ao escrutínio parlamentar e público, suspender livremente o seu mandato, embora de

modo pontual, por razões ponderosas da sua vida pessoal e profissional, sem estar limitado ao enunciado

taxativo do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados.

É a recolocação do entendimento em vigor até à Lei n.º 44/2006, de 25 de agosto [que então revogou a

alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados], e a imposição do princípio da responsabilização do

Deputado pelo exercício do seu próprio mandato que agora se propõe.

Esse direito de suspensão deve, naturalmente, conter limites, assentes na razoabilidade temporal. Aliás,

deve fazer-se notar que onde, na versão anterior, se permitia um limite de 10 meses por legislatura, agora se

reduziu esse limite para 6 meses, por se entender ser mais do que razoável para a excecionalidade da

solução.

Mas deve existir manifestamente, para com isso se não afastar aqueles que, legitimamente, se não

queiram sujeitar à visão proletária de membro de um órgão de soberania.

Importa ainda referir, sendo aliás suficientemente ilustrativo do anacronismo da lei em vigor, que não faz

sentido algum que o motivo já admitido de suspensão do mandato por «Doença grave que envolva

impedimento do exercício das funções (…)» conheça um limite temporal de 180 dias. É de uma absoluta falta

de solidariedade e humanismo defender-se que um Deputado que por infelicidade tenha que lidar com uma

doença grave seja obrigado a renunciar ao seu mandato se essa doença vier a implicar o seu afastamento das

funções por mais de 180 dias. Pelo que, também nesse ponto sugeriremos uma alteração que introduza

critérios de bom-senso e sobretudo de verdade nas razões que possam conduzir a um pedido de suspensão

do mandato.

Pelo que o PSD entende que a interpretação conforme à Constituição passa pela consideração de que o

elenco que consta do n.º 2 do artigo 5.º do ED não deve esgotar todas as situações que podem ser

consideradas motivo relevante não devendo ser, como tal, taxativo, para efeitos do disposto no n.º 1 da

mesma disposição legal.

E assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Estatuto dos Deputados

É alterada a alínea a) do n.º 2 e aditados a alínea d) ao n.º 2 e o n.º 5 ao artigo 5.º, do Estatuto dos

Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pela Leis n.os

24/95, de 18 de agosto, 55/98,

de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de

julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de

agosto, 16/2009, de 1 de abril, 44/2019, de 21 de junho, e Lei n.º 60/2019,de 13 de agosto, que passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 5.º

Substituição temporária por motivo relevante

1 – ................................................................................................................................................................... .

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2 – ................................................................................................................................................................... :

a) Doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias e

até ao limite do respetivo motivo justificativo;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) Motivos ponderosos de natureza pessoal ou profissional;

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – A suspensão temporária ao abrigo da alínea d) do n.º 2 não pode ocorrer por período inferior a 30 dias,

nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de 6 meses por legislatura, sem prejuízo

do disposto no n.º 2 do artigo 4.º.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — André Coelho Lima — Catarina Rocha Ferreira — Hugo

Patrício Oliveira — Sara Madruga da Costa — Sofia Matos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 821/XIV/2.ª

PELA ABERTURA DE UM CONCURSO ADICIONAL PARA OS CONTRATOS DE PATROCÍNIO DO

ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

O financiamento decorrente do concurso de patrocínio do Ensino Artístico Especializado publicitado no

aviso de 15 de julho de 2020, para os anos letivos de 2020/2021 a 2024/2025 e 2021/2022 a 2025/2026, e

divulgado no início de setembro, resultou em cortes significativos para cerca de 60 escolas.

Este corte traduziu-se numa redução significativa no número de vagas. Uma situação que colocou em

causa não apenas o financiamento das turmas, entretanto já criadas, como também o processo de seleção

dos alunos e alunas, que acontece antes da formação de turmas e tem início em março.

Ao cortar na comparticipação das vagas de ingresso, há um ciclo de estudos que é colocado em causa e

um número significativo de estudantes que inesperadamente são obrigados a pagar para frequentar o ensino

artístico especializado.

A única forma de corrigir esta situação é a abertura de um concurso adicional para garantir o

funcionamento do atual ano letivo para muitas das escolas, como aliás aconteceu em concursos anteriores.

Ainda em agosto, o próprio Ministério da Educação anunciou a intenção de realizar esse concurso adicional,

porém tarda em concretizar esse anúncio.

As Escolas e as comunidades educativas, em particular os alunos e as alunas lesados por este corte,

anseiam por um concurso adicional que permita resolver os problemas criados pelo concurso de julho. Em

nome da defesa do ensino artístico especializado e do bom funcionamento da escola pública é importante

resolver este impasse.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

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Proceda à abertura de um concurso adicional para os contratos de patrocínio do ensino artístico

especializado.

Assembleia da República, 30 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Alexandra Vieira — Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Manuel

Azenha — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 822/XIV/2.ª

PELA REQUALIFICAÇÃO DE TODA A LINHA DO DOURO (ERMESINDE/BARCA DE ALVA E

SUBSEQUENTE LIGAÇÃO A SALAMANCA)

Deu entrada na Assembleia da República, a dia 9 de janeiro, uma petição pública pela completa

requalificação e reabertura da Linha do Douro, entre Ermesinde e Barca de Alva e subsequente ligação a

Salamanca com a devida articulação com o Governo de Espanha, que tem, como primeiros subscritores, a

Liga dos Amigos do Douro Património Mundial e a Fundação do Museu do Douro.

Da mesma forma, o Bloco de Esquerda preconizou no Plano Nacional Ferroviário, submetido em abril de

2019, o objetivo de reabilitação integral da Linha entre Porto/Barca d’Alva-Fuentes de Oñoro (troço

Pocinho/Barca d’Alva, incluindo a reativação da travessia ferroviária).

A linha do Douro desenvolve-se ao longo de 191 km, de Ermesinde a Barca d’Alva, onde existia uma

ligação internacional à rede ferroviária espanhola. O encerramento da ligação internacional ocorreu em 1985 e

o lanço entre Pocinho e Barca d’Alva encerrou em 1988.

Depois de vários esforços da sociedade civil para reverter este erro, o Governo, ano após ano, exclui este

projeto dos planos de investimento, como aliás se verifica no recente Plano Nacional de Investimentos 2030.

O problema da redução do investimento público e da obsessão pela privatização ou encerramento de

serviços, opções políticas que têm sido imagem de marca dos últimos governos, contribuíram para o visível

abandono do interior do país, gerando crises demográficas e de despovoamento manifestamente evitáveis. O

resultado é um país mais desigual e com menor coesão territorial.

Da mesma forma, o crescente desinvestimento no transporte ferroviário, hoje evidenciado pela paulatina

degradação da linha férrea e pelas grandes carências ao nível das ligações ferroviárias entre várias regiões do

país, é um dos exemplos maiores desse ataque feito a muitas populações, sobretudo as residentes no interior

do país e/ou em locais que distam dos grandes centros urbanos do país. Daí resulta um país menos preparado

para enfrentar o enorme desafio das alterações climáticas e do aquecimento global, pois a ferrovia representa

a opção de mobilidade mais sustentável do ponto de vista ambiental.

A prova no nosso atraso é expressa pelo facto do transporte de passageiros e mercadorias por comboio

representar menos de 5% da mobilidade anual, valores bastante aquém da média europeia.

No relatório «Linha do Douro, Troço Ermesinde/Barca d’Alva e ligação a Salamanca, Análise de

intervenções na Infraestrutura Ferroviária», da Infraestruturas de Portugal, ficam evidentes os impactos

negativos do encerramento da linha internacional, designadamente no aumento (+56%) dos tempos de

transporte de mercadorias do porto de Leixões de e para a região de Castela-Leão, mas também no aumento

(+49%) dos tempos de transporte entre Pocinho e Vila Franca de Naves, bem como o impacto no turismo de

toda a região.

A Linha do Douro dava ainda acesso a quatro linhas de via estreita, a Linha do Tâmega, a Linha do Corgo,

a Linha do Tua, e a Linha do Sabor. A extinção dos ramais, a falta de eletrificação e requalificação da Linha do

Douro é um dos motivos pela escassa oferta de horários, o que agrava os fatores que concorrem para uma

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interiorização forçada pela falta deste investimento público.

Por outro lado, o material circulante da Linha do Douro carece de uma revisão quase completa. As queixas

de utentes têm sido recorrentes, especialmente no inverno, em que a falta de aquecimento provoca um

desconforto térmico muito grande para quem utiliza a linha. Mas também do ponto de vista de segurança, as

carruagens (já antigas) levantam preocupações, nomeadamente ao nível de portas que não fecham e outras

que abrem durante a viagem. Não são situações novas, mas que ainda não viram solução.

É fundamental corrigir o atraso de décadas na requalificação desta linha fundamental para a região Norte e

contribuir para a fixação de pessoas nesta região e garantir o aproveitamento do potencial económico

existente. Para além de ser uma alternativa ao paradigma presente do uso do transporte individual,

contribuindo para a redução de custos para as populações e das emissões de carbono, a aposta no transporte

coletivo, através do investimento e desenvolvimento da linha férrea no Douro continua a ser condição

fundamental para propiciar uma maior mobilidade, coesão territorial e desenvolvimento económico naquela

região.

O investimento na ferrovia é um dos desígnios mais importantes para o país, seja pelos ganhos ambientais

claros, seja pelas vantagens para a saúde pública e qualidade de vida das populações. Por isso, é urgente

reforçar o investimento na ferrovia em todo o país, não deixando para trás nenhum território do país. Pelo

contrário, deve ser dada prioridade aos locais que mais dificuldades apresentam atualmente, por forma a

responder efetivamente aos problemas de coesão territorial e desertificação do interior.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Concretize a modernização e eletrificação integral da Linha do Douro, entre Ermesinde e Barca d’Alva.

2 – Proceda à requalificação do material circulante da Linha do Douro.

3 – Articule com o Governo de Espanha a reabertura da ligação ferroviária internacional a Salamanca.

Assembleia da República, 30 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Manuel

Azenha — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 823/XIV/2.ª

PELA URGENTE E INTEGRAL MODERNIZAÇÃO DA LINHA DO OESTE

Exposição de motivos

A Linha do Oeste é uma linha férrea centenária, que permite a ligação entre as regiões de Lisboa, Leiria e

Coimbra, tendo um papel determinante na região Oeste, uma vez que a sua existência permitiu estimular as

potencialidades deste vasto território e servir de motor do desenvolvimento económico e social das populações

locais, ao longo da linha.

É do conhecimento geral os múltiplos problemas que ocorrem nesta linha ferroviária, oriundos da falta de

investimentos ao longo dos anos, por imposições políticas que impossibilitaram a requalificação da linha

férrea, a renovação e aquisição de material circulante, bem como limitaram a contratação de trabalhadores

para a Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário.

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Tais constrangimentos têm prejudicado fortemente todos quanto precisam e utilizam este serviço de

transportes, sendo imensas as denúncias e reclamações dos próprios passageiros, da Comissão de Defesa da

Linha do Oeste e até das estruturas sindicais dos trabalhadores, ao longo do tempo.

Em fevereiro de 2016 o Governo anunciava o Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, identificando

várias intervenções necessárias a realizar no país, nomeadamente ao nível dos corredores complementares,

onde se incluí a Linha do Oeste, mas cuja modernização, que abrange por exemplo a eletrificação, a

reabilitação de túneis ferroviários e a intervenção nos sistemas de sinalização e telecomunicações, apenas

contemplava 88 quilómetros de linha entre Meleças e Caldas da Rainha.

A decisão de se requalificar apenas metade da Linha do Oeste foi desde logo contestada pelos utentes e a

sua comissão, os autarcas da região e os partidos políticos, tendo Os Verdes recomendado ao Governo, em

2018, através de um projeto de resolução, que efetuasse as medidas necessárias para a reformulação do

projeto de modernização da linha, tornando o transporte ferroviário uma alternativa competitiva ao transporte

rodoviário, pela redução dos tempos de viagem.

Em 2019, a Plano Nacional de Investimento 2030 apresentava várias medidas no Programa de

Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional, onde já inclui a eletrificação e a instalação de sistemas

de sinalização e telecomunicações, no troço entre Caldas da Rainha e Louriçal.

No entanto foi também nesse ano, que o projeto de modernização da Linha do Oeste entre Meleças e

Caldas da Rainha, cujo investimento total ascende a 155 milhões de euros, foi dividido em duas empreitadas.

A primeira, entre Mira Sintra-Meleças e Torres Vedras, num investimento estimado em 68,5 milhões de euros

para cerca de 43 quilómetros de via férrea, teve o concurso público publicado em julho de 2019, mas apenas

foi adjudicada em março de 2020. O concurso para a segunda parte, a requalificação do troço entre Torres

Vedras e Caldas da Rainha, com um valor estimado de 30,4 milhões de euros, foi publicado no passado mês

de outubro.

É com preocupação que se verificam os sucessivos adiamentos dos prazos, pois poderá comprometer a

modernização da Linha do Oeste entre Meleças e Caldas da Rainha, dentro do prazo de execução previsto

para 2022, com a subsequente continuidade de degradação do serviço ferroviário e o afastamento dos utentes

da Linha do Oeste.

Tal situação torna-se ainda mais grave quando na região tem sido difícil de implementar o Programa de

Apoio à Redução Tarifária (PART) na Linha do Oeste, nomeadamente nos passes dos utentes que se

deslocam para a área metropolitana de Lisboa (AML). Apesar do valor do passe dentro dos concelhos da

região ser mais baixo na ferrovia do que na rodovia, de modo a incentivar o uso do comboio, o mesmo não

acontece aos utentes que se deslocam diariamente para a AML. Estes viram ser reduzidos os seus valores de

passes em 30%, mas não foi aplicado o valor equivalente ao do autocarro. Como exemplo, sabe-se que um

utente de Caldas da Rainha que se desloque para a AML de autocarro paga de passe mensal 80 euros,

enquanto um utente da Linha do Oeste paga 150 euros.

Os Verdes consideram ser necessário e fundamental que o comboio seja uma verdadeira alternativa de

transporte público na região, pelo que importa assegurar que os investimentos são executados urgentemente,

e que as políticas relativas ao PART são aplicadas de forma equitativa nos transportes públicos ferroviário e

rodoviário.

O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias com vista à urgente elaboração dos estudos de modernização e

eletrificação do troço Caldas da Rainha/Louriçal e consequente projeto de execução, salvaguardando o

funcionamento integral da Linha do Oeste;

2 – Providencie as diligências necessárias de modo a garantir aos utentes da Linha do Oeste o acesso ao

tarifário reduzido por aplicação do PART, acabando com a discriminação ainda existente.

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Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 824/XIV/2.ª

REGULAMENTAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE BOMBAS DE INSULINA E MELHORIA DOS

PROCEDIMENTOS DE COLOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS DISPOSITIVOS

Cerca de 13% da população portuguesa tem diabetes, o que representa mais de um milhão de pessoas.

Estima-se, entretanto, que o quadro de pré-diabéticos possa atingir os dois milhões de portugueses.

A diabetes é uma doença crónica não transmissível, classificada em essencialmente dois tipos. A diabetes

tipo 1 que resulta da destruição de células produtoras de insulina do pâncreas pelo sistema de defesa do

organismo, geralmente devido a uma reação autoimune, sendo que as células beta do pâncreas produzem

pouca ou nenhuma insulina – a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo. Neste caso,

são necessárias injeções diárias de insulina de modo a controlar os níveis de glicose no sangue pois, sem

elas, os doentes não conseguem sobreviver. A diabetes tipo 2 dá-se quando o pâncreas não produz insulina

suficiente ou quando o organismo não consegue utilizar com eficácia a insulina produzida. Este tipo de

diabetes está associado a complicações causadas pela obesidade, podendo implicar também insulinoterapia.

Esta doença pode gerar complicações de saúde muito sérias, como problemas de visão, de circulação,

renais, cardíacos e ainda problemas de cicatrização, desenvolvimento de infeções, úlceras, tromboses,

levando, em certos casos, mesmo à amputação de membros inferiores.

Estima-se que, devido à diabetes, morrem anualmente mais de 4000 portugueses, são realizadas cerca de

1500 amputações dos membros inferiores e ocorrem mais de 7000 casos de Acidente Vascular Cerebral

(AVC).

Importa salientar que o Programa Nacional para a Diabetes define um conjunto de estratégias e medidas

relativas à prevenção e redução de fatores de risco, diagnóstico e rastreio da doença, tratamento adequado e

reabilitação de doentes.

O cuidado e a variedade alimentar, o combate ao sedentarismo e a sensibilização das pessoas que têm

diabetes são determinantes para o controlo da doença. Em muitos casos, porém, a administração de insulina é

determinante. Esta pode ser administrada através sistema de perfusão contínua de insulina (PSCI) ou bomba

de insulina como é vulgarmente designada, que, segundo a Sociedade Portuguesa de Diabetologia e a

Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, constitui uma terapêutica bastante eficaz e

muito menos dolorosa para o diabético.

Em Portugal, a utilização dos dispositivos de PSCI para administração da insulina às pessoas com diabetes

tipo 1 tem permitido uma melhoria do seu controlo metabólico com redução das hipoglicemias graves e dos

episódios de cetoacidose.

Saliente-se que as bombas de insulina garantem uma segurança de limite máximo de insulina injetada,

algo que não é possível com as canetas que podem levar a hipoglicemias graves ou mesmo à morte, em

situações de doses incorretas e representam menos injeções no corpo, pois permitem passar de 6 a 10

injeções com canetas para a inserção de um cateter de 3 em 3 dias. Permitem ainda, quando ligadas a um

sistema de leitura contínua de glicose, suspender a insulina em caso de hipoglicemia e, em modelos recentes

a serem lançados na Europa, permitem o funcionamento do sistema chamado de pâncreas artificial. Ou seja,

promovem uma melhoria significativa na qualidade de vida dos diabéticos.

Refira-se , no entanto, que os custos associados à aquisição das bombas de insulina (dispositivos e

consumíveis) são elevados, tornando-se incomportáveis para uma parte considerável dos doentes.

Apesar de as comparticipações de bombas de insulina pelo Serviço Nacional de Saúde terem sido

alargadas nos últimos anos, constata-se a necessidade de generalizar essa comparticipação a mais pessoas

que necessitam do sistema de perfusão em causa.

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Estes dispositivos são atualmente comparticipados na totalidade para crianças e jovens até aos 18 anos e

para grávidas com diabetes. Contudo, importa alargar esse acesso a todos os diabéticos aptos a usar o

dispositivo e desde que recomendado pelas equipas médicas, tal como solicitado através da Petição n.º

25/XIV/1.ª e aprovado em sede do Orçamento do Estado para 2020, posteriormente à entrega desta petição

na Assembleia da República.

A este propósito, foram aprovadas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2020, entre elas

uma proposta do Partido Ecologista «Os Verdes» (485-C) relativa ao acesso aos cuidados de saúde na área

da diabetes, que determinava, entre outros aspetos, que durante o ano de 2020 o Governo promoveria o

alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a

pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação médica para esse efeito.

Dessas alterações resultou o artigo 266.º da Lei n.º 2/2020, 341 de março (Orçamento do Estado para

2020) que determina que:

«1 – Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias com vista ao aumento dos

rastreios de retinopatia, em todas as unidades de saúde do território nacional, e revê o regime de

comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, definindo as condições necessárias ao seu

alargamento ao sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) para controlo da diabetes mellitus.

2 – O alargamento referido no número anterior estabelece um regime de comparticipação de 100 % para o

mencionado dispositivo médico, com cobertura a todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na

Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 18 anos, bem como a todas as mulheres com diabetes

tipo 1, grávidas ou em preconceção, quando elegíveis.

3 – Ainda durante o ano de 2020, o Governo promove o alargamento da disponibilização do referido

dispositivo médico a pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação médica para esse efeito

e que estejam aptas a utilizar o dispositivo.»

Além desta medida mais recente, a Assembleia da República tem acompanhado várias matérias relativas

ao problema da diabetes, tendo já sido aprovadas várias Resoluções da Assembleia da República (RAR),

designadamente a RAR n.º 105/2015, de 5 de agosto, que reforça as medidas de prevenção, controlo e

tratamento da diabetes a RAR n.º 93/2016, de 30 de maio, que reforça respostas públicas na área da diabetes

ou a RAR n.º 97/2016, de 2 de junho, que reforça as medidas de prevenção e combate à diabetes.

Nesse sentido, Os Verdes têm também apresentado no Parlamento diversas iniciativas legislativas que

visam uma atuação mais eficaz sobre melhores hábitos alimentares, dos quais resultam benefícios óbvios,

designadamente ao nível da prevenção primária da diabetes.

Para exemplificar, realçamos algumas iniciativas como os Projetos de Lei n.º 123/XIII/1.ª (sobre publicidade

de alimentos destinados a crianças), n.º 531/XIII/2.ª (sobre promoção de fruta nos bares das escolas) e n.º

532/XIII/2.ª (sobre a venda de alimentos açucarados e com excesso de sal nas máquinas de venda

automática) e o Projeto de Resolução n.º 1226/XIII/3.ª (Comparticipação de sistemas de monitorização e

tratamento da diabetes), aprovado por unanimidade e que acompanhou as reivindicações da Petição n.º

208/XIII – Solicitam comparticipação para aquisição de equipamento de medição dos níveis de glicose por

indivíduos com diabetes, representou um passo fundamental que importa agora concretizar.

Face ao exposto, e após estes passos, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que é preciso ir mais

longe, dando a importância que esta matéria merece, concretizando, através de regulamentação, o

alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a

pessoas com diabetes tipo 1, por forma a abranger os maiores de 18 anos, desde que cumpram os requisitos

necessários, tal como foi aprovado no Orçamento do Estado para 2020, assim como a introduzir melhorias nos

procedimentos de colocação e disponibilização dos dispositivos, por forma a agilizar e otimizar os processos.

O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à regulamentação, no prazo de 60 dias, do regime de comparticipação a 100% para os

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dispositivos de perfusão contínua de insulina (bombas de insulina) para indivíduos maiores de 18 anos com

diabetes tipo 1, com indicação médica para esse efeito e que estejam aptos a utilizar o dispositivo, definindo o

planeamento da estratégia a implementar, nomeadamente as prioridades para a colocação das bombas de

insulina.

2 – Promova a formação de mais equipas de saúde para a colocação das bombas de insulina.

3 – Comparticipe diferentes marcas de sistema de perfusão contínua de insulina, de modo a permitir um

melhor ajuste do dispositivo médico ao doente.

4 – Promova as diligências necessárias com vista à agilização e otimização do processo de colocação e

distribuição de bombas de insulina e respetivos consumíveis e dos procedimentos concursais.

Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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