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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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facto de sentirem diretamente a degradação da qualidade do ar, quando conseguem perceber que inalam os

químicos lançados para as culturas. Um outro nível de preocupação demonstrada pela população é a

contaminação de solos e lençóis freáticos, a partir da utilização massiva desses químicos.

O que aqui se referiu concretamente sobre o olival estende-se a outras culturas permanentes

superintensivas, como o amendoal, que estão a expandir-se numa área bastante alargada.

Na Legislatura passada, Os Verdes questionaram, em Plenário da Assembleia da República, o Primeiro-

Ministro sobre esta preocupante questão ambiental, ao que o Chefe do Executivo respondeu que o Governo

está a aguardar um estudo sobre os impactos destas culturas. Porém, esta resposta mais parece um chutar de

bola para a frente, porque, entretanto, estas culturas continuam a intensificar-se e a crescer em termos de

área. O problema agrava-se, portanto.

O Partido Ecologista «Os Verdes» tem acompanhado o problema das culturas permanentes

superintensivas, constatando o seu brutal crescimento e ouvindo atentamente as preocupações das

populações. Para além do alerta e da denúncia necessários, o PEV faz propostas concretas no sentido de

mitigar os efeitos deste problema, mas também no sentido de o reverter. Por isso, apresentamos projetos, na

Assembleia da República, que visam implementar, designadamente, as seguintes soluções:

 Colocar um fim nos subsídios às culturas intensivas e superintensivas;

 Impedir a colheita mecanizada noturna de azeitona, com vista à preservação da avifauna;

 Criação de selo para identificação das embalagens contendo azeite com proveniência no olival

intensivo.

Quanto ao presente projeto de lei, tem como objetivo estabelecer uma distância mínima de 300 metros,

entre o extremo da cultura agrícola superintensiva e os núcleos habitacionais, de modo a minimizar os

impactos das pulverizações e utilização de pesticidas e adubos para a qualidade de vida das populações.

Conscientes de que essa regra obriga a reajustar a área do olival e amendoal superintensivo já instalada,

estabelece-se um período de adaptação às novas regras de 6 meses, mas toma-se claro partido pela

valorização de melhores padrões ambientais e pela garantia de bem-estar dos cidadãos.

As alterações climáticas exigem-nos medidas eficazes, que não acrescentem vulnerabilidades às já

existentes no nosso território. Por outro lado, devemos aprender com os erros do passado e, de uma vez por

todas, compreender que a dimensão económica não se pode sobrepor, especialmente a qualquer preço, à

dimensão ambiental dos processos de desenvolvimento. Esta questão das culturas agrícolas permanentes

superintensivas é bem um exemplo de como a visão económica de curto prazo pode comprometer a

segurança ambiental, também ela com repercussões bastante fortes de âmbito social e económico, de médio

e longo prazo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os

Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a existência de distâncias mínimas entre os limites das culturas agrícolas

permanentes superintensivas e os núcleos populacionais.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) Culturas agrícolas tradicionais – que comportam até 300 árvores por hectare;

b) Culturas agrícolas intensivas – que comportam até 1000 árvores por hectare;

c) Culturas agrícolas superintensivas – que comportam mais de 1000 árvores por hectare.

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