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5 DE JANEIRO DE 2021

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deverão ser regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela Segurança Social.

2 – O Governo deverá auscultar os parceiros sociais e as organizações representativas das pessoas com

deficiência no cumprimento do número anterior.

3 – A portaria prevista no n.º 1 é publicada no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data de

entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2021.

O Deputado e as Deputados do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 825/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA, A

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E O REFORÇO DOS MEIOS MATERIAIS À SUA DISPOSIÇÃO

Diariamente, os Vigilantes da Natureza dedicam-se à sensibilização para a proteção da natureza e do

ambiente e para a defesa da floresta contra incêndios; à proteção dos recursos naturais: solo, água e ar; à

proteção das espécies; à proteção florestal; à prevenção da contaminação do meio natural, através da

vigilância e controlo das atividades potencialmente degradantes e da verificação dos níveis de contaminação;

à repressão de condutas ilícitas contra a natureza e ambiente; à prevenção, vigilância e deteção de incêndios

florestais e de outras agressões ao meio ambiente, bem como à investigação das infrações cometidas e

deteção dos seus autores.

Os Vigilantes da Natureza têm, ainda, as seguintes atribuições:

a) Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de

autoridade florestal nacional;

b) Apoiar a formulação da política de conservação da natureza e da biodiversidade e garantir o

cumprimento dos objetivos decorrentes dos seus regimes e assegurar a conservação e a gestão sustentável

de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo a monitorização, a

vigilância e a fiscalização;

c) Assegurar a vigilância e fiscalização da Rede Nacional de Áreas Protegidas, da Rede Natura 2000 e

áreas marinhas protegidas (ZPE);

d) Promover a sensibilização das populações, incrementando a consciencialização coletiva da importância

dos valores naturais.

Os Vigilantes da Natureza desempenham funções em todo o território nacional, dando especial atenção, os

que pertencem ao ICNF, à RNAP – Rede nacional de Áreas Protegidas (do continente) constituída por 47

áreas protegidas, incluindo 32 de âmbito nacional (1 parque nacional, 13 parques naturais, 9 reservas naturais,

2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais), 14 de âmbito regional/local (2 reservas naturais, 11

paisagens protegidas e 1 parque natural) e, ainda, uma área protegida privada. A Rede Nacional de Áreas

Protegidas ocupa uma área de 793 086,1 ha, contabilizando área marinha (536,2 km2) e área terrestre, o que

representa cerca de 8% da sua área total.

A Rede Natura 2000 também faz parte do território ao qual se dá grande importância na área da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 54 36 PROJETO DE LEI N.º 617/XIV/2.ª REGIM
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