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5 DE JANEIRO DE 2021

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embarcação, o que não pode continuar a acontecer.

Neste sentido, consideramos essencial que se proceda ao levantamento dos meios materiais à disposição

dos vigilantes da natureza do ICNF, CCDR e APA e se proceda ao seu reforço, nomeadamente à aquisição de

veículos para os vigilantes afetos às CCDR e APA e aquisição de embarcações para apoiar na fiscalização e

monitorização do meio aquático.

Os vigilantes da natureza desempenham, em nome do Estado português, a importante missão de defender

o património natural classificado, os recursos hídricos, o ordenamento do território, o ambiente e a

conservação da natureza. Está na altura de o Governo reconhecer a sua importância e valorizar estes

profissionais, através da criação da carreira especial de Vigilante da Natureza, da contratação de recursos

humanos, garantindo a cobertura de todo o território nacional, e do reforço dos meios materiais à sua

disposição.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Ouvindo as organizações representativas dos profissionais do sector, proceda à revisão da carreira

especial de Vigilante da Natureza;

2 – Proceda ao levantamento da necessidade de contratação de Vigilantes da Natureza para o ICNF –

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR e APA – Agência Portuguesa do Ambiente;

3 – Após o levantamento das necessidades previstas no número anterior, proceda à abertura de concurso

para a incorporação de novos vigilantes da natureza para o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e

das Florestas, CCDR e APA – Agência Portuguesa do Ambiente (ARH – Administração de Regiões

Hidrográficas);

4 – Proceda ao levantamento dos meios materiais à disposição dos vigilantes da natureza do ICNF, CCDR

e APA e, consequentemente, ao seu reforço, nomeadamente à aquisição de veículos para os vigilantes afetos

às CCDR e APA e aquisição de embarcações para apoiar na fiscalização e monitorização do meio aquático.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 826/XIV/2.ª

REJEIÇÃO DO ACORDO INTERNACIONAL DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O

MERCOSUL

Ao longo dos últimos anos temos assistido à negociação de acordos de live comércio entre a União

Europeia e outros países, que acabam por ser lesivos e que representam processos pouco democráticos e

transparentes. Podemos dar o exemplo do CETA (Acordo Global de Economia e Comércio) com o Canadá, do

TTIP (Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento) com os Estados Unidos da América e do

TISA (Acordo de Comércio de Serviços) com 23 países membros da Organização Mundial de Comércio.

O acordo entre a União Europeia e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, sendo

que a Venezuela está suspensa) começou a ser negociado em 28 de junho de 1999 e, depois de alguns

interregnos, as negociações foram reabertas em 2013. Entretanto, a 28 junho de 2019, foi assinado um acordo

que ainda carece de ratificação, mas que, à semelhança de outros, pode trazer o agravamentoda crise

climática, a redução dos padrões de saúde devido ao aligeirar das medidas sanitárias, a ameaça à produção

agrícola, principalmente a dos pequenos produtores e o incentivo das práticas intensivas, entre outras

consequências.

Tal como noutros acordos similares, o objetivo apresentado é a possibilidade de práticas de livre comércio,

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