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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 827/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO E ALARGAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À

FAMÍLIA (CAF) AO 2.º E 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E A SUA ADEQUAÇÃO AOS ALUNOS COM

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) inserem-se numa estratégia alargada de articulação

entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família. Esta

estratégia assenta em três grandes vertentes: Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-

Escolar (AAAF); Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo

do ensino básico (CAF).

Conforme previsto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, considera-se CAF o conjunto de atividades

destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das

componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva. Esta resposta é

implementada por autarquias, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou por

outras entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de

escolas.

Contudo, consequência, nomeadamente, da falta de verbas suficientes que permitam a sua dinamização,

esta importante resposta não se encontra acessível a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o que gera

desigualdades educativas e não garante a igualdade de oportunidades.

A falta de financiamento tem, ainda, impacto na situação profissional daqueles que prestam funções nas

CAF, exercendo estas de forma precária, maioritariamente a recibos verdes.

Para além disso, na transição dos alunos para o 2.º ciclo, estas respostas desaparecem, forçando, em

consequência, as famílias a procurar outras respostas na comunidade, nomeadamente centros de atividades

de tempos livres (CATL) privados. Por isso, para além de criar dificuldades na conciliação da vida profissional

com a vida familiar, a inexistência de resposta pública, sendo grave para todas as famílias, afeta

particularmente aquelas que têm menores rendimentos e as que têm a seu cargo crianças com necessidades

educativas especiais. Em relação a estas, pela sua menor autonomia, as famílias têm muitas dificuldades em

encontrar um CATL que as acolha, pois muitos recusam a sua admissão pelo facto de não possuírem as

condições necessárias para as receber, quer ao nível das infraestruturas, quer de recursos humanos

especializados.

Importa, ainda, mencionar que, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 42/2019, de 21 de

fevereiro, o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação instituíram o Plano Nacional das Artes, para o

horizonte temporal 2019-29, tendo em vista a necessidade de organizar, promover e implementar, de forma

articulada, a oferta cultural para a comunidade educativa e para todos os cidadãos, numa lógica de

aprendizagem ao longo da vida, em parceria com entidades públicas e privadas.

No nosso entendimento, as CAF podem assumir um papel essencial na dinamização dos objetivos

previstos no Plano, devendo, por isso, ser-lhes reconhecido este papel e assegurado o devido financiamento

para a execução das atividades.

Face ao exposto, consideramos essencial que seja garantido a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino

básico o acesso à componente de apoio à família e que seja promovido o seu alargamento ao 2.º e 3.º ciclo do

ensino básico, sendo a sua frequência de carácter facultativo e as atividades adequadas à diversidade de

alunos.

Deve, ainda, promover-se a melhoria da qualidade das atividades de enriquecimento curricular, com a sua

adequação aos alunos com necessidades educativas especiais, devendo as atividades desenvolvidas serem

verdadeiramente inclusivas.

Por fim, importa acrescentar que, no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, apresentámos uma

proposta que visava exatamente estes objetivos e que foi rejeitada. Por lamentarmos esta situação e

entendermos que este assunto, pela sua importância, merece ser debatido de forma mais aprofundada,

trazemos novamente este projeto a discussão, dado que o mesmo é essencial para garantir o acesso à

educação e a igualdade de oportunidades educativas.

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