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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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cicatrização de lesões, úlceras, infeções e tromboses. Todas estas consequências associadas à doença,

trazem não só preocupações físicas, como emocionais, laborais, económicas e sociais.

A prática mais frequente de administração de insulina faz-se através das chamadas canetas de insulina

(insulina lenta e insulina rápida). No entanto, este mecanismo apresenta ainda uma elevada margem de erro,

nomeadamente por poderem ser administradas doses incorretas de insulina, situações de esquecimento de

administração glicêmica, hipoglicemias graves, ou até troca de insulina lenta por insulina ultrarrápida, erros

que podem inclusive conduzir à morte.

Existem, também disponíveis, outros mecanismos de administração desta substância, designadamente, os

dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina (dispositivos de PSCI, vulgarmente denominados de

bombas de insulina). Estas bombas permitem uma segurança no limite máximo de insulina injetada, que é

fundamental para evitar hipoglicemias graves ou mesmo a morte em situações de doses incorretas. Por outro

lado, reduzem significativamente o desconforto das 6 a 10 picadas diárias exigidas pela administração de

insulina através da caneta, substituindo esse mecanismo pela inserção de um cateter renovável de 3 em 3

dias.

Combinados com sistemas de leitura contínua de glicose, estes mecanismos permitem, quando necessário,

a suspensão de insulina. Modelos recentes, também já permitem o funcionamento de um sistema designado

por pâncreas artificial, que, baseando-se nos valores da glicemia, permitem o controlo automático da

administração de insulina.

Existem várias vantagens clínicas, individuais e sociais, na utilização alternativa destes dispositivos de

PSCI. Mais seguros, estes dispositivos conseguem um maior controlo da diabetes, uma maior segurança no

limite máximo de insulina injetada, uma maior flexibilidade e ajuste aos horários dos doentes, melhorando

consideravelmente a sua qualidade de vida.

Atualmente, reconhecendo as vantagens de utilização das bombas de insulina no controlo da doença e

qualidade de vida dos doentes, é já garantida a comparticipação das bombas de insulina até aos 18 anos de

idade, uma medida que teve início com um projeto piloto iniciado em 2008, com a utilização deste mecanismo

em públicos específicos, e que foi vendo alargada a sua implementação ao longo dos anos.

O artigo 266.º da Lei n.º 2/2020 (Orçamento do Estado de 2020) foi aprovado o alargamento da

comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina, garantindo que o Governo promove«as

diligências necessárias com vista ao aumento dos rastreios de retinopatia, em todas as unidades de saúde do

território nacional e revê o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, definindo as

condições necessárias ao seu alargamento ao sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) para controlo

da diabetes mellitus.»

O referido alargamento estabelece um regime de comparticipação de 100% para este dispositivo,

garantindo a cobertura a todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS,

com idade igual ou inferior a 18 anos, bem como a todas as mulheres com diabetes tipo 1, grávidas ou em

preconceção, quando elegíveis. Logo, não abrangeria todas as pessoas portadoras de diabetes tipo 1.

Referia o mesmo artigo, que «ainda durante o ano de 2020, o Governo promove o alargamento da

disponibilização do referido dispositivo médico a pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com

indicação médica para esse efeito e que estejam aptas a utilizar o dispositivo.»

No entanto, volvido o ano 2020, atualmente, após os 18 anos de idade, os utentes perdem

automaticamente o direito à referida comparticipação, e muitos deles vêem-se obrigados à interrupção e

alteração da terapêutica, apesar de manterem os critérios clínicos para a sua utilização.

Este não pode continuar a ser um processo dependente, ano após ano, de aprovação em sede orçamental,

sendo fundamental que o Estado português garanta a continuidade de cobertura desta terapêutica a todos os

utentes com diabetes tipo 1, independentemente da sua idade, desde que se encontrem inscritos na

Plataforma PSCI da DGS e sejam elegíveis por cumprirem os critérios clínicos para o tratamento com

dispositivos de PSCI.

Resultante desta falta de apoio, a aquisição deste produto no mercado nacional é reduzida, limitando a

oferta apenas a duas marcas atualmente disponíveis no País, e condicionando a escolha destes dispositivos

por parte dos utentes, contrariamente ao que acontece noutros contextos internacionais. Acresce que a

implementação destas soluções é essencialmente escolhida pelos clínicos, em vez de serem tomadas

decisões conjuntas entre clínicos e respetivos utentes.

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