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5 DE JANEIRO DE 2021

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Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 832/XIV/2.ª

EXTENSÃO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) E DAS ATIVIDADES DE

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR AOS ALUNOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E À

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho – posteriormente alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de

setembro – estabeleceu o regime jurídico da educação inclusiva, alterando o referencial, até então vigente, de

«necessidades educativas especiais» para «inclusão», o que constituiu, em termos formais, um avanço na

integração de todos os alunos nas suas especificidades.

Esse processo, que está em aplicação e apropriação pelas escolas, e cujas limitações não cabe aqui

discutir, não teve sequência equivalente a jusante, no que respeita às ofertas das atividades de animação e de

apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular

(AEC).

A Portaria n.º 644 A/2015, de 24 de agosto, garante o acompanhamento dos alunos do pré-escolar e do 1.º

ciclo do ensino básico por períodos que vão além da componente curricular e durante os períodos de

interrupção letiva. Mas não garante essa possibilidade, que deverá ser facultativa, aos alunos dos 2.º e 3.º

ciclos e, menos ainda, aos alunos com deficiência ou, de alguma forma, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º

54/2018.

A componente de apoio à família deve ser organizada de forma a estreitar o comprometimento entre a

escola, as comunidades locais e as famílias dos alunos de todos os níveis de ensino até ao 3.º ciclo do ensino

básico, assegurando o acompanhamento das crianças antes e depois do período de atividades educativas e

durante os períodos de interrupção destas atividades – períodos em que as suas famílias estão a trabalhar.

A resposta que é necessário desenvolver pode e deve contar com todos, em modelos de contratualização e

financiamento por escalões, tal como acontece, por exemplo, com o a educação pré-escolar.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Estenda a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC),

previstas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, com carácter facultativo, a todos os alunos que

frequentem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nomeadamente aos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018,

a partir do ano letivo de 2021-2022.

2 – Para o efeito, construa uma rede de oferta e um sistema de acesso e financiamento, com recurso a

parcerias com entidades privadas e sociais, bem como as autarquias.

Palácio de São Bento, 31 de dezembro 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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