O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JANEIRO DE 2021

5

3 – As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º, 167.º e 170.º a 176.º-A são agravadas em um terço,

nos seus limites mínimo e máximo, se os atos forem praticados em recinto de estabelecimento de

ensino, em instalações adjacentes e funcionalmente ligadas ao mesmo, em instalações

especificamente destinadas a garantir a segurança do estabelecimento de ensino ou dos membros da

comunidade educativa que ali desempenham funções ou ali se desloquem em serviço, ou nas

respetivas vias de acesso, durante o período correspondente ao horário de funcionamento do mesmo,

quando a vítima seja elemento da comunidade educativa, no exercício das suas funções ou por causa

delas.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

Artigo 197.º

(Agravação)

1 – (Atual corpo do artigo.)

2 – A pena prevista no artigo 191.º é agravada de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o

ato for praticado em recinto de estabelecimento de ensino, em instalações adjacentes e

funcionalmente ligadas ao mesmo, em instalações especificamente destinadas a garantir a segurança

do estabelecimento de ensino ou dos membros da comunidade educativa que ali desempenham

funções ou ali se desloquem em serviço, ou nas respetivas vias de acesso.

Artigo 204.º

(Furto qualificado)

1 – Quem furtar coisa móvel alheia:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil, militar ou elemento da

comunidade educativa, ou alegando falsa ordem de autoridade pública;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – Quem furtar coisa móvel alheia:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 8 Artigo 3.º Aditamento ao Código Penal
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JANEIRO DE 2021 9 O IPCC aponta que concentrações de CO2 equivalente na atmosf
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 10 carbono, água, nitrogénio (azoto), fósforo,
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE JANEIRO DE 2021 11 sensibilização e outras iniciativas dirigidas para a mudanç
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 12 períodos de tempo comparáveis; b) «A
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE JANEIRO DE 2021 13 em território nacional, em que se inclui a preservação de h
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 14 b. Ano de 2030: 55%; c. Ano de 2035:
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE JANEIRO DE 2021 15 emissões através de projetos nas áreas de: a.
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 16 Capítulo IV Investigação e desenvolv
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE JANEIRO DE 2021 17 3 – Os países recetores da cooperação nacional em matéria d
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 18 tornando-o obrigatório, a partir de 2022, p
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE JANEIRO DE 2021 19 dend renunc ar a andat ed ante declara escr ta a
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 54 20 apresenta, até ao final de 2022, um plano d
Pág.Página 20