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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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3 – Energia e clima com o objetivo central de reduzir em 20% as emissões de gases de efeito estufa em

2020;

4 – Preservação da biodiversidade com provisões relacionadas com a agricultura, proteção de espécies e

habitats, bem como saneamento e reservas de água;

5 – Proteção da saúde e gestão de resíduos com provisões contra o ruído ou poluição luminosa e medidas

para tornar os produtores de resíduos mais responsáveis;

6 – Definição de uma «nova governança ecológica» que permita iniciar a consulta a montante dos projetos,

graças, em especial, à renovação de consultas públicas e à integração de associações de educação ambiental

nos órgãos de consulta.

A aprovação daLoi n.° 2019-1147 du 8 novembre 2019 relative à l'énergie et au climat veio permitir o

estabelecimento de objetivos ambiciosos para a política francesa de clima e energia. Composta por 69 artigos,

o texto inscreve o objetivo da neutralidade de carbono até 2050 para responder à emergência climática e ao

Acordo de Paris, definindo a estrutura, ambições e a meta para a política energética e climática da França.

O diploma está organizado em quatro áreas principais:

• A eliminação gradual dos combustíveis fósseis e o desenvolvimento de energias renováveis;

• A luta contra os filtros térmicos;

• A introdução de novas ferramentas para orientação, governança e avaliação da política climática;

• Regulação do setor elétrico e do gás.

Na legislação francesa, estas normas encontram-se no Code de L’environnement e na sua regulamentação.

Nele estão vertidos os preceitos legais que permitem à França seguir o caminho de um crescimento sustentável.

Este código demonstra que o desenvolvimento sustentável não é unicamente um conceito abstrato e teórico,

mas, pelo contrário, trata de realidades muito concretas do quotidiano dos cidadãos.

O código está dividido em 7 grandes livros, abordando as seguintes matérias:

A. Os recursos naturais, onde é regulada a preservação da biodiversidade através duma eficaz gestão dos

recursos naturais;

B. A energia e o clima, onde são reguladas as emissões de gás com efeitos de estufa e a redução das

emissões de CO2;

C. A prevenção dos riscos sejam eles sanitários, tecnológicos ou naturais.

Para consulta sobre a matéria do ambiente indica-se ainda o endereço do website do Ministère de la

Transition écologique et solidaire.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

A Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), também conhecida pela

sua sigla em inglês UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change), assinada em Nova

Iorque em 1992, é o instrumento internacional resultante da Conferência das Nações Unidas para o Meio

Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de

junho.

A Convenção foi desenvolvida pelo Protocolo de Quioto, de 1997, o qual foi aprovado pelo Decreto n.º 7/2002,

de 25 de março, e pelo Acordo de Paris, de 2015, que foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República

n.º 197-A/2016, de 30 de setembro.

O secretariado da Convenção, estabelecido em 1992, é a agência das Nações Unidas responsável pelo

apoio dado pela resposta global à ameaça das alterações climáticas.

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