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6 DE JANEIRO DE 2021

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prioritárias de adaptação, identificando as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as

potenciais fontes de financiamento.

A vertente de mitigação da política inclui, ainda, a implementação do Comércio Europeu de Licenças de

Emissão (CELE). O acompanhamento de caráter político é assegurado pela Comissão Interministerial para o Ar

e Alterações Climáticas (CIAAC) constituída pelos membros do governo cujas matérias se relacionam com as

políticas climáticas. Para o reporte e monitorização da implementação das políticas climáticas e das ações

desenvolvidas estão incluídos no QEPiC o Sistema Nacional para Políticas e Medidas (SPeM) que foi criado

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e o Sistema Nacional de Inventário de

Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) criado pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro, e reestruturado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 20/2015, de 14 de abril, que revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro. O

Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) constitui um ponto-chave da política de combate às

alterações climáticas, uma vez que é com base no inventário de emissões e em projeções baseadas nos dados

para ele recolhidos que se calculam metas, se podem consistentemente estimar esforços de redução e se

monitoriza e verifica o respetivo cumprimento.

Por último, a política climática deve ser alinhada com as medidas contempladas pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020).»

5. Iniciativas e petições pendentes sobre a mesma matéria:

Feita a pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste

momento, se encontram em apreciação, na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª

Comissão), as iniciativas legislativas sobre matéria conexa com a presente (Projeto de Lei n.º 605/XIV/2.ª –

NInsc – Cristina Rodrigues: Define as Bases da Política Climática):

• Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª(PAN) – Lei de bases do clima

• Projeto de Lei n.º 446/XIV/1.ª(PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática

• Projeto de Lei n.º 526/XIV/2.ª(PEV) – Lei-Quadro da Política Climática

• Projeto de Lei n.º 577/XIV/2.ª (PS) – Aprova a Lei de Bases da Política do Clima

• Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª(BE) – Lei de Bases do Clima

• Projeto de Lei n.º 598/XIV/2.ª (PSD) – Lei de Bases do Clima

• Projeto de Lei n.º 609/XIV/2.ª (NInsc – Joacine Katar Moreira) – Lei de Bases da Política Climática

Já discutida na 11.ª Comissão foi também a iniciativa:

• Projeto de Lei n.º 23/XIV/1.ª (PEV) – Determina a elaboração pelo Governo de um relatório sobre o clima,

prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República

6. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre os antecedentes parlamentares, identificaram-se as seguintes:

a) Proposta de Lei n.º 18/XIII, apresentada pelo governo à Assembleia da República no âmbito do processo

de ratificação do Acordo de Paris e aprovada com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do

PEV, do PAN e a abstenção do PCP.

b) Resolução da Assembleia da República n.º 125/2019, de 29 de julho – Recomenda ao Governo que

declare o estado de «emergência climática»7 – Resolução, aprovada por unanimidade.

7 Projeto de Resolução n.º 2155/XIII/PAN – Recomenda ao Governo que declare o estado de emergência climática e se comprometa com ações necessárias e firmes para alcançar a neutralidade carbónica e Projeto de Resolução n.º 2160/XIII/BE – Recomenda ao Governo a Declaração do Estado de Urgência Climática.

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