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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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O diploma prevê ainda a criação de um Independent Council of Experts on Climate Change (parte 4, secção

11), composto por cinco pessoas especializadas de várias disciplinas, nomeadas por 5 anos pelo Governo

Federal, sendo pelo menos um membro procedente de cada uma das áreas de climatologia, economia, ciências

ambientais e sociais e com destacado conhecimento científico e experiência em sua área. O Conselho é

responsável pela fiscalização dos dados de emissões e deverá apresentar ao Governo Federal e ao Bundestag

uma avaliação dos dados publicados após sua transmissão pela Agência Ambiental Federal.

ESPANHA

A Constituição, no seu artigo 45.º, estabelece que todos têm direito a desfrutar de um meio ambiente

adequado para o desenvolvimento da pessoa assim como o dever de o conservar. Determina que os poderes

públicos velarão pela utilização racional de todos os recursos naturais, com o fim de proteger e defender o meio

ambiente e melhorar a qualidade de vida. Também prevê a aplicação de sanções para quem violar o meio

ambiente. O seu artigo 149º determina ainda que o Estado tem competência exclusiva sobre a legislação básica

do meio ambiente, sem prejuízo das comunidades autónomas estabelecerem normas adicionais de proteção.

No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente e ação climática encontra-se dispersa por vários

diplomas, que se apresentam de seguida.

A matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de danos

ambientais está regulada na Ley 26/2007, de 23 de octubre, de Responsabilidad Medioambiental, que transpõe

para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/35/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à

responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. Esta lei foi

regulamentada peloReal Decreto 2090/2008, de 22 de diciembre.

ALey 21/2013, de 9 de diciembre, de evaluación ambiental, visagarantir a máxima proteção ambiental e dar

um novo impulso ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para a integração dos aspetos ambientais na

preparação e adoção de planos e programas, mediante a realização de uma avaliação ambiental. Através desta

lei é transposta para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

relativa à evolução dos efeitos de determinados planos e programas do meio ambiente, e a Diretiva 2011/92/UE

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de

determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Esta lei está estruturada em três Títulos, desenvolvidos em 64 artigos: o Título I contém os princípios e

disposições de caráter geral, aplicáveis tanto à avaliação ambiental estratégica como a avaliação de impacto

ambiental, o Título II prevê as disposições reguladoras dos procedimentos de avaliação ambiental, e o Título III

regula o regime sancionatório.

No que respeita aos resíduos, pretendendo contribuir para a proteção do meio ambiente coordenando a

política de resíduos com outras políticas (económica, industrial e territorial), com o objetivo de incentivar a

reciclagem e valorização dos resíduos, foi publicada aLey 22/2011, de 28 de julio, de residuos y suelos

contaminados, transpondo para o ordenamento jurídico interno aDiretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu

e do Conselho de 19 de novembro de 2008 relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas. Esta lei prevê a

elaboração de planos nacionais de resíduos que resultarão da integração dos planos autonómicos de gestão e

admite a possibilidade das entidades locais elaborarem os seus próprios planos de gestão dos resíduos urbanos.

Refere-se ainda o Real Decreto 975/2009, de 12 de junio, sobre gestión de los residuos de las industrias

extractivas y de protección y rehabilitación del espacio afectado por actividades mineras, que visa estabelecer

medidas, procedimentos e diretrizes para prevenir ou reduzir, na medida do possível, os efeitos adversos no

meio ambiente, em particular na água, no ar, no solo, na fauna, na flora e na paisagem, e os riscos para a saúde

humana que podem resultar da investigação e uso de depósitos minerais e outros recursos geológicos na gestão

de resíduos de mineração.

ALey 34/2007, de 15 de noviembretem como objetivo estabelecer as bases em matéria de protecção,

vigilância e redução da contaminação atmosférica com o fim de evitar ou minorar os danos que esta pode causar

às pessoas e ao meio ambiente.

No que diz respeito à conservação do património natural foi aprovada a Ley 42/2007, de 13 de diciembre,

del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad que estabelece o regime jurídico básico da conservação, uso

sustentado e restauração do património natural e da biodiversidade como parte do dever de conservar e o

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