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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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3 – Energia: desenvolvimento de energias renováveis para atingir 20% do consumo de energia em 2020,

proibição de lâmpadas incandescentes em 2010, estudo para a criação de um imposto baseado no consumo de

energia de bens e serviços (imposto carbono);

4 – Saúde: proibição da venda a partir de 2008 de materiais de construção e produtos fitossanitários (para o

tratamento de plantas) contendo substâncias perigosas, declaração obrigatória da presença de nano materiais

em produtos para o público em geral, implementação de um plano de qualidade do ar;

5 – Agricultura: triplicar a parcela da agricultura orgânica que deve atingir 6% da área agrícola utilizável em

2010, depois 20% em 2020, reduzindo pela metade o uso de pesticidas, adoção de uma lei que permita regular

a coexistência entre OGM e outras culturas e

6 – Biodiversidade: criação de uma «rede verde» conectando espaços naturais, para permitir que a flora e a

fauna vivam e circulem por todo o território, uma estrutura oposta a novos projetos de desenvolvimento.

Uma segunda lei, conhecida como «Grenelle II», a Loi n.° 2010-788 du 12 juillet 2010portant engagement

national pour l'environnement detalha os procedimentos para a aplicação de Grenelle I por objetivo, local e setor.

Composta por mais de 100 artigos, o diploma define seis grandes projetos:

1 – Edifícios e urbanismo com duplo objetivo: modificar o código de urbanismo para favorecer as energias

renováveis;

2 – Transportes com medidas a favor do desenvolvimento do transporte público urbano ou a favor do

desenvolvimento de modos alternativos à estrada para o transporte de mercadorias;

3 – Energia e clima com o objetivo central de reduzir em 20% as emissões de gases de efeito estufa em

2020;

4 – Preservação da biodiversidade com provisões relacionadas com a agricultura, proteção de espécies e

habitats, bem como saneamento e reservas de água;

5 – Proteção da saúde e gestão de resíduos com provisões contra o ruído ou poluição luminosa e medidas

para tornar os produtores de resíduos mais responsáveis;

6 – Definição de uma «nova governança ecológica» que permita iniciar a consulta a montante dos projetos,

graças, em especial, à renovação de consultas públicas e à integração de associações de educação ambiental

nos órgãos de consulta.

A aprovação daLoi n.° 2019-1147 du 8 novembre 2019 relative à l'énergie et au climat veio permitir o

estabelecimento de objetivos ambiciosos para a política francesa de clima e energia. Composta por 69 artigos,

o texto inscreve o objetivo da neutralidade de carbono até 2050 para responder à emergência climática e ao

Acordo de Paris, definindo a estrutura, ambições e a meta para a política energética e climática da França.

O diploma está organizado em quatro áreas principais:

• A eliminação gradual dos combustíveis fósseis e o desenvolvimento de energias renováveis;

• A luta contra os filtros térmicos;

• A introdução de novas ferramentas para orientação, governança e avaliação da política climática;

• Regulação do setor elétrico e do gás.

Na legislação francesa, estas normas encontram-se no Code de L’environnement e na sua regulamentação.

Nele estão vertidos os preceitos legais que permitem à França seguir o caminho de um crescimento sustentável.

Este código demonstra que o desenvolvimento sustentável não é unicamente um conceito abstrato e teórico,

mas, pelo contrário, trata de realidades muito concretas do quotidiano dos cidadãos.

O código está dividido em 7 grandes livros, abordando as seguintes matérias:

A. Os recursos naturais, onde é regulada a preservação da biodiversidade através duma eficaz gestão dos

recursos naturais;

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