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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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a) «Adaptação», ações que visam a prevenção, antecipação e minimização dos efeitos adversos da crise

climática e dos danos por esta causados;

b) «Alterações climáticas», as mudanças no clima que persistem por um período extenso em resultado da

atividade antropogénica e adicionais à variabilidade natural do clima;

c) «Crise climática» ou «emergência climática», o atual estado de riscos, impactes, perdas e danos causados

pelas alterações climáticas;

d) «Ecocídio», a destruição massiva ou perda total de ecossistemas de um determinado território, derivado

da ação humana com dolo, que o usufruto pelos habitantes tenha sido ou venha a ser severamente diminuído;

e) «Extrativismo», relação não recíproca com a Terra não, baseada no domínio; uma relação que única e

exclusivamente tira que é o oposto de gestão ambiental, que implica tirar, mas zela para que a regeneração e a

vida futura continuem. É a redução da vida a objeto para terceiros, não lhes conferindo qualquer integridade ou

valor próprio, transformando ecossistemas vivos complexos em «recursos naturais» em vez de bens comuns;

f) «Gases com efeitos de estufa», as substâncias gasosas que absorvem radiação infravermelha e que

contribuem para o aumento da temperatura e para a ocorrência de anomalias térmicas e, nesta medida, para a

permanência de alterações climáticas;

g) «Justiça climática», o respeito pelo conjunto dos direitos humanos e sociais no âmbito da crise climática,

através da qual se garante a participação das populações na resposta climática, a definição do uso sustentável

dos recursos naturais e dos bens comuns, o reconhecimento de responsabilidades históricas, e uma resposta

climática que vise uma sociedade mais igualitária e justa;

h) «Neutralidade Climática», o balanço líquido, igual a zero, entre as emissões dos gases com efeito de

estufa regulados pela legislação nacional e a remoção desses gases da atmosfera, por fenómenos naturais;

i) «Princípio da precaução», princípio sob o qual a falta de certeza científica não pode ser alegada como

razão suficiente para não adotar medidas preventivas e eficazes nas atividades que podem ter impactes

negativos relevantes no ambiente e na saúde humana;

j) «Refugiado climático», qualquer pessoa que se veja forçada a sair do seu território de origem em resultado

de uma situação da emergência climática;

l) «Reparação», políticas e ações com vista ao restauro de ecossistemas, habitats e biodiversidade para

aumentar a sua biodiversidade e garantir a segurança alimentar;

m) «Resiliência», políticas e ações de mitigação e adaptação à crise climática, procurando tornar a sociedade

capaz de lidar com os efeitos atuais e futuros do aquecimento global, tanto a nível humano como técnico,

nomeadamente o aumento do nível do mar e o risco para as zonas costeiras, as secas prolongadas

acompanhadas de ondas de calor e o risco de fogos florestais;

n) «Sustentabilidade», as políticas para o equilíbrio ambiental do planeta, que visa adequar todas as

atividades sociais e económicas à compatibilidade com a neutralidade carbónica e garantir formas de energia

não baseadas em carbono ou em metais e minerais.

Artigo 4.º

Pilares da política climática

As políticas públicas do clima estão subordinadas a três pilares:

1 – Sustentabilidade, que visa adequar todas as atividades sociais e económicas à compatibilidade com a

neutralidade carbónica, garantindo formas de energia não baseadas em carbono ou em metais e minerais.

2 – Resiliência, que visa tornar a sociedade capaz de lidar com os efeitos atuais e futuros do aquecimento

global, tanto a nível humano como técnico.

3 – Reparação, que visa a regeneração dos ecossistemas e habitats naturais para aumentar a sua

biodiversidade e garantir a segurança alimentar.

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