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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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f) Sujeitar impreterivelmente os projetos de mineração, em terra ou mar, a avaliação ambiental estratégica,

que inclua todas as externalidades;

g) Criar um programa de incentivos à mineração urbana;

h) Interditar os biocombustíveis produzidos a partir de material vegetal cultivado propositadamente para este

efeito, bem como a importação de biocombustíveis produzidos a partir de óleo de palma;

i) Limitar o abastecimento das centrais de biomassa, a biomassa florestal residual, certificada, rastreável e

proveniente de circuitos curtos;

j) Proibir a fracturação hidráulica no território nacional;

l) Promover aeficiência energética, particularmente no edificado público, sendo dada prioridade à reabilitação

de edifícios e a formas de construção menos dispendiosas e mais amigas do ambiente;

k) Priorizar o transporte público coletivo e a sua descarbonização, garantindo o acesso dos cidadãos,

incluindo aqueles com mobilidade reduzida, e instituir medidas para assegurar a sua progressiva gratuitidade;

m) Promover os modos ativos de mobilidade, como a deslocação a pé e de bicicleta, e criar um programa de

apoio às deslocações pendulares em bicicleta;

n) Priorizar a Ferrovia, a sua modernização e a sua interligação a Espanha, criando ligações eletrificadas

entre todas as capitais de distrito;

o) Substituir as ligações aéreas internas entre os aeroportos nacionais do Continente por ligações ferroviárias

a preço acessível e eliminar os incentivos, isenções e benefícios ao setor da aviação;

p) Analisar e inspecionar periodicamente as grandes unidades industriais no que respeita às emissões de

GEE, nomeadamente nas áreas do cimento e da celulose;

q) Criar programa de combate à obsolescência programada, garantindo uma maior durabilidade,

nomeadamente do conserto de equipamentos e/ou substituição de peças, apoiando cooperativas de reparação;

r) Reduzir os bens descartáveis e de uso único através de medidas legislativas;

s) Melhor a gestão dos resíduos com vista à sua a redução e reutilização, aplicando a política dos 6 Rs –

recusar, reduzir, reparar, «rot» (compostar), reutilizar e, só então depois, reciclar;

t) Promover uma política sustentável para o mar, designadamente através da gestão das intervenções

humanas e da instituição de áreas marinhas protegidas;

u) Reduzir drasticamente o uso de herbicidas e pesticidas.

2 – O disposto no presente artigo é articulado com os instrumentos de ordenamento de território, planos de

ação, planos de risco e planos de gestão.

Artigo 9.º

Resiliência

1 – No âmbito das ações para a promoção da resiliência à crise climática e minimização dos riscos e danos

a nível nacional, regional e local, o Estado define objetivos nacionais e sectoriais e a sua calendarização, e

cumpre-os, nomeadamente:

a) Reforça a capacidade científica, que sustenta o planeamento das políticas e ações;

b) Identifica a vulnerabilidade e capacidade de adaptação e transformação de sistemas ecológicos, físicos e

sociais;

c) Elabora um Atlas do Risco, que inclua estratégias de adaptação a fenómenos climáticos extremos que

causam ondas de calor, secas, inundações, tempestades marítimas e terrestres, entre outros;

d) Estabelece mecanismos de resposta imediata às áreas impactadas pelos efeitos da crise climática,

reforçando e capacitando a Proteção Civil para enfrentar eventos climáticos extremos;

e) Protege as populações de perdas e danos resultantes da crise climática, nomeadamente em zonas

vulneráveis à subida do nível médio do mar, estabelecendo procedimentos para a sua deslocalização se

necessário for;

f) Elabora um programa de defesa e mitigação dos efeitos da erosão costeira privilegiando soluções de

engenharia natural e de restauro das barreiras naturais;

g) Promove o abandono de áreas de risco, proibindo nova construção;

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