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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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2 – Cumpre igualmente os seus compromissos internacionais, colaborando e participa em mecanismos de

auxílio a países terceiros assolados por fenómenos climáticos extremos.

Artigo 12.º

Financeirização da resposta à crise climática

No quadro das suas relações internacionais, o Estado Português opõe-se à financeirização dos instrumentos

de resposta climática e a mecanismos de constituição do direito a poluir, nomeadamente ao Comércio Europeu

de Licenças de Emissão ou a um mercado global de emissões ou ainda à criação de um mercado para o capital

natural.

Artigo 13.º

Ecocídio

É reconhecido e tipificado no ordenamento jurídico português o crime de ecocídio.

Artigo 14.º

Refugiados climáticos

O Estado Português reconhece o estatuto de refugiado climático a pessoas que sejam forçadas a sair do seu

território de origem em resultado de uma situação da emergência climática.

CAPÍTULO IV

INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO

Artigo 15.º

Informação e monitorização

O Estado garante, ao público, uma base de informação atualizada sobre a Crise Climática em curso,

nomeadamente as emissões de GEE e os setores que mais contribuem para essas emissões.

Artigo 16.º

Investigação e desenvolvimento

1 – A política de investigação científica é enquadrada no cumprimento do Plano Estratégico para Crise

Climática e do Orçamento do Carbono, da redução das emissões de GEE, da preservação e restauro de

sumidouros de carbono, da conservação, preservação e reparação da natureza, da avaliação dos riscos e

impactes da crise climática e da proteção das populações.

2 – O Estado Português e as suas instituições participam ativamente em equipas internacionais de

investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito da crise climática planetária.

3 – É garantido o financiamento adequado para a execução dos projetos referidos nos números anteriores,

bem como a sua divulgação generalizada.

Artigo 17.º

Empregos para o Clima

O governo fomenta os empregos para o clima através de planos sectoriais de reconversão e formação.

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