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6 DE JANEIRO DE 2021

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Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques (763C), com mesmo propósito, que foi rejeitada. Idênticas PA

foram apresentadas e rejeitadas, no âmbito da apreciação na especialidade, das propostas de lei do Orçamento

do Estado para 2018 e para 2019.

Foi consultada a base de dados da Atividade Parlamentar e não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre esta matéria.

• Consultas e Contributos

A 14/01/2020, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de Governo

próprios das Regiões Autónomas, nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º

da CRP.

Foram recebidos os pareceres favoráveis do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), do Governo

da Região Autónoma dos Açores (RAA) e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA)

que podem ser consultados na página Internet da iniciativa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a Reunião Plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte:

1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), no âmbito do poder de iniciativa,

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XIV/1.ª – pela justa equiparação da IHM –

Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, na

aplicação da taxa reduzida do IVA à reabilitação de edifícios para habitação social.

2. Apresente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de dezembro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Jamila Madeira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do BE, do PAN, do CH e do

IL, na reunião da Comissão de 22 de dezembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

• Nota Técnica referente à Proposta de Lei n.º 9/XIV/1.ª (ALRAM).

• Parecer dos órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas:

o Governo da Região Autónoma dos Açores;

o Governo da Região Autónoma da Madeira;

o Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

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