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6 DE JANEIRO DE 2021

203

Garantía de Servicios Públicos Fundamentales e o Fondo de Suficiencia Global. Assim, entre os impostos

cedidos, e respetiva capacidade, contam-se os seguintes:

• (cobrança do) Impusto sobre Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, del Impuesto

sobre Sucesiones y Donaciones, de los Tributos sobre el Juego y Tasas afectas a los servicios transferidos.

• (cobrança do) Impuesto sobre las Ventas Minoristas de Determinados Hidrocarburos y del Impuesto

Especial sobre Determinados Medios de Transporte.

• La Tarifa autonómica del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas, que asciende al 50% de los

residentes en la Comunidad Autónoma.

• 50% de la recaudación líquida por Impuesto sobre el Valor Añadido.

• 58% de la recaudación líquida por los Impuestos Especiales de Fabricación sobre la Cerveza, sobre el

Vino y Bebidas Fermentadas, sobre Productos Intermedios, sobre el Alcohol y Bebidas Derivadas, sobre

Hidrocarburos y sobre las Labores del Tabaco.

• 100% de la recaudación líquida por el Impuesto sobre la Electricidad.

Cumpre ainda fazer referência aos Fundos Autónomos de Convergência, Fundo para a Competitividade e ao

Fundo de Cooperação, criados com a contribuição de recursos estatais e com o objetivo de aproximar as

Comunidades Autónomas em termos de financiamento per capita e favorecendo o equilíbrio económico

territorial, contribuindo para a igualdade e equidade.

Quanto ao financiamento local, a Constitución Española afirma (artigos 140 a 142) os princípios da autonomia

e da suficiência financeiras. A autonomia implica a capacidade dos municípios para decidir sobre os seus

próprios recursos e sobre o seu destino, enquanto a suficiência tem o objetivo de assegurar os recursos

necessários ao cumprimento das suas funções.

Tal regime é depois disciplinado, ao nível da lei ordinária, pelo Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de

março, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley reguladora de las Haciendas Locales.

O Ministerio de Hacienda disponibiliza no seu site informação mais detalhada sobre estes tópicos.

FRANÇA

A França é um estado unitário e a région, o

département, a commune, as collectivités à statut

particulier e a ‘Collectivité d'Outre-mer’ são formas

de organização administrativa do território que

fazem parte de um conceito mais lato designado

por collectivités territoriales.

Na prossecução do princípio constitucional da

livre administração das coletividades territoriais, o

artigo 72-2 da Constitution de la République

française coloca o princípio da sua autonomia

financeira e fiscal configurando as receitas fiscais

e outros recursos próprios das coletividades

territoriais como uma parte determinante do

conjunto dos recursos da coletividade, de tal modo que qualquer transferência de competências do Estado para

as coletividades deve ser acompanhada dos recursos equivalentes.

Com base no princípio constitucional da autonomia financeira e nas disposições constantes do Code général

des collectivités territoriales (CGCT), as coletividades territoriais beneficiam da assistência financeira necessária

ao cabal desempenho das competências que para elas são transferidas, podendo, para tal, dispor livremente da

totalidade ou parte do produto dos impostos de qualquer natureza adquiridos por transferência ou das receitas

e outros recursos próprios.

A categoria de recursos mais relevantes de financiamento das coletividades territoriais são os impostos e as

taxas. Distinguem-se, contudo, os recursos provenientes da fiscalidade direta e indireta das transferências e

apoios do Estado e dos empréstimos.

Dados Gerais França Portugal

Área (Km2) 647.795,0 92.226,0

Habitantes (milhares) 66.858,0 10.326,0

PIB (milhar de milhões de Euros) 2.434,6 278,2

PIB per capita (Euros) 36.414,5 26.943,8

Território

Níveis de governo infra estadual

Nível municipal 35357 308

Nível intermédio 101 -

Nível regional 18 2

Fonte: OCDE

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