O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

20

dos respetivos membros, a Comissão pode ponderar ouvir o Conselho de Administração da Assembleia da

República.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG), na qual não

se identificam elementos que atentem contra a igualdade de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível quantificar os encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa.

• Outros impactos

A aferição de impactos na economia das metas estabelecidas na presente iniciativa justifica a realização de

estudos específicos, a nível sectorial e, eventualmente, nacional.

VII. Enquadramento bibliográfico

CURRY, Judith A. – Alterações climáticas: o que sabemos, o que não sabemos. Lisboa: Guerra e Paz,

2019. 132 p. ISBN 978-989-702-503-7. Cota: 52 – 439/2019.

Resumo: «A Terra vive um período de alterações climáticas e de aquecimento global. Sabemos que o

comportamento humano e as emissões de CO2 associadas contribuem para esse aquecimento. Mas tanto as

alterações climáticas como a sua solução foram ampla e excessivamente simplificadas.

Com clareza e frontalidade, uma cientista opõe-se ao atual consenso, que considera desvirtuar o método

científico e ser determinado por razões políticas.

Este é um livro que nos alerta para o perigo de agirmos sem conhecimento: podemos provocar uma catástrofe

humana, gerando atraso, pobreza e morte.»

OCDE – Financing climate objectives in cities and regions to deliver sustainable and inclusive growth

[Em linha]: case study. Paris: OECD, 2019. [Consult. 3 jan. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=128275&img=13651&save=true>.

Resumo: As escolhas de investimento que fizermos nos próximos anos irão determinar o caminho que vamos

seguir nas próximas décadas: um caminho de crescimento inclusivo, compatível com o clima ou um caminho

insustentável, ineficiente, decorrente do aumento da produção de carbono. As cidades e regiões, responsáveis

por 60% do investimento público nos países da OCDE, são elementos fundamentais neste cenário tendo em

conta as consequências dos seus gastos e investimentos no clima. Com grandes desigualdades em várias

Páginas Relacionadas
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 44 Linguagem não discriminatória
Pág.Página 44
Página 0045:
6 DE JANEIRO DE 2021 45 1.2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 46 considera que se trata de uma medida da mai
Pág.Página 46
Página 0047:
6 DE JANEIRO DE 2021 47 II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos re
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 48 O presente decreto-lei estabelece, entre ou
Pág.Página 48
Página 0049:
6 DE JANEIRO DE 2021 49 ➢ Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho – Altera as med
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 50 II. Enquadramento parlamentar
Pág.Página 50
Página 0051:
6 DE JANEIRO DE 2021 51 No n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário é estabelecido o d
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 52 ascender aos 1500€ por funcionário, conform
Pág.Página 52