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6 DE JANEIRO DE 2021

219

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Estabeleça o Programa Nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e proceda

atempadamente à cabimentação dos recursos financeiros necessários.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício

Oliveira — João Moura — Nuno Miguel Carvalho — Paulo Leitão — Rui Cristina — António Maló de Abreu —

António Lima Costa — António Topa — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — João Gomes Marques — José

Silvano — Pedro Pinto — Afonso Oliveira — Alexandre Poço — André Neves — Carlos Silva — Cristóvão Norte

— Duarte Marques — Isabel Lopes — Jorge Salgueiro Mendes — Jorge Paulo Oliveira — Márcia Passos —

Margarida Balseiro Lopes — Olga Silvestre — Paulo Moniz — Paulo Neves — Pedro Roque — Sofia Matos.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 841/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACIONE A REDE SOCIAL DE FORMA A PROCEDER À

IDENTIFICAÇÃO DAS ESTRUTURAS RESIDENCIAIS NÃO LICENCIADAS, PARA QUE OS SEUS

UTENTES E COLABORADORES POSSAM SER ENQUADRADOS NO PROCESSO DE VACINAÇÃO

CONTRA A COVID-19

O Plano Nacional de Vacinação da COVID-19, pressupõe, logo na primeira fase, a vacinação dos utentes e

profissionais das Estruturas Residências Para Idosos (vulgo Lares), enquanto população mais vulnerável e

suscetível à pandemia.

O Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, conjuntamente com as Instituições da Economia

Social, tem vindo a fazer um trabalho de identificação e organização deste processo com vista à vacinação.

Todavia, coexistem na sociedade, ainda, um conjunto de estruturas residenciais que não estão licenciadas.

Atuam à margem do sistema público-legal de certificação e utilização dos equipamentos, mas cujos utentes, na

sua maioria idosos pobres, merecem, devem merecer, toda a atenção e preocupação da sociedade portuguesa.

Não obstante, assinale-se, em bom rigor, o facto de todos estes idosos terem direito a médico de família e/ou

acompanhamento de ambulatório e hospitalar quando o necessitam e de acordo com as suas patologias clínicas.

Ou seja, fica claro que não há nenhum idoso, esteja ele onde estiver, com patologia clínica que justifique uma

determinada prioridade no processo de vacinação contra a COVID-19, que deixará de ter acesso com a

prioridade estipulada porque, justamente, está integrado e referenciado no SNS.

Com toda esta segurança (que decorre do facto de o SNS assegurar uma cobertura universal tendente a

garantir uma proteção a todos sem exceção), e em nome do superior interesse dos nossos idosos, as estruturas

residências ilegais e clandestinas têm vindo a ser descobertas e denunciadas pela sociedade civil e,

consequentemente, fortemente fiscalizadas pelo Instituto da Segurança Social, que realizou, só nos últimos

tempos, mais fiscalizações e mais encerramentos de estabelecimentos, do que em qualquer outro período

homologo: em 2020 ano foram realizadas 1074 ações de inspeção a lares, que determinaram o encerramento

de 105 dessas estruturas residenciais.

São estruturas que não são, nem podem ser do conhecimento a priori da Segurança Social (excluindo-se

deste elenco as estruturas residenciais em processo de licenciamento), sob pena de ter de ser determinado de

imediato o seu encerramento, e o consequentemente encaminhamento dos idosos às suas famílias ou a sua

integração em estruturas residências legalizadas que, como se sabe, escasseiam. Não obstante, foram já

identificados e entregues aos serviços de saúde para incluir no processo de vacinação mais de 700 lares ditos

«ilegais».

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