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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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do aprovisionamento e vigilância é de grande importância para o funcionamento regular e eficiente das diversas

unidades de saúde. Dessa forma, há que dignificar as funções do pessoal afeto às tarefas de apoio geral,

incentivando a sua preparação técnica». Nos termos da alínea a) do artigo 1.º do Decreto, «as carreiras

profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de

Estado da Saúde, criadas por este diploma» integram-se na área da ação médica, alimentação, tratamento de

roupa e aprovisionamento e vigilância. Dentro de cada área, foram criadas diversas categorias profissionais,

categorias estas que foram fixadas no mapa anexo ao diploma.

Assim, e de acordo com o mencionado mapa anexo, no setor da ação médica existiam quatro carreiras

diferentes: auxiliar de ação médica, ajudante de enfermaria, maqueiro e barbeiro-cabeleireiro. As funções dos

auxiliares de ação médica, definidas no n.º 1 do artigo 4.º, previam que a estes profissionais dos setores de

internamento, consultas externas, blocos operatórios, serviços de radiologia, laboratórios, farmácias, serviços

de esterilização competia, designadamente:

• Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos serviços de ação médica, assim

como dos seus acessos;

• Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

• Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé,

dentro e fora do hospital;

• Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente

necessários ao funcionamento dos serviços;

• Proceder à receção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas

entregas;

• Preparar o material para a esterilização;

• Preparar refeições ligeiras nos serviços e distribuir dietas (regime geral e dietas terapêuticas);

• Assegurar a manutenção das condições de higiene nas copas dos serviços de internamento;

• Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes sob orientação do pessoal de

enfermagem;

• Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de ação médica.

Já aos ajudantes de enfermaria, cujas funções estavam previstas no n.º 2 do artigo 4.º, competia auxiliar os

enfermeiros, executando tarefas que, sendo necessárias à sua função, não requeiram conhecimentos

específicos de enfermagem e, nomeadamente:

• Colaborar na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

• Auxiliar nas tarefas de alimentação;

• Providenciar para a manutenção da segurança e da higiene nos locais de trabalho;

• Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados de enfermagem.

Por sua vez, os maqueiros tinham como competência, designadamente, e conforme previsto no n.º 3 do

artigo 4.º:

• Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes, a pé, de cama, maca ou cadeira, para todos os

serviços de internamento, vindos dos serviços de urgência ou consultas externas;

• Efetuar o transporte de cadáveres;

• Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as

suas atividades;

• Proceder à limpeza das macas e do seu local de trabalho.

Cumpre, ainda, mencionar as categorias de auxiliares de alimentação e de apoio e vigilância que integravam,

respetivamente, o setor de alimentação e de aprovisionamento e vigilância, porque, mais tarde, as suas funções

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