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6 DE JANEIRO DE 2021

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em previsão e planeamento do pessoal da saúde 2017-2018 (rede SEPEN) com vista à partilha de

conhecimentos e experiências em matéria de melhorias nesta matéria14.

A Diretiva 2005/36/CE15 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais institui um quadro jurídico europeu para o reconhecimento mútuo

das qualificações profissionais pelos Estados-Membros da UE, gozando os profissionais da área da saúde

gozam do reconhecimento automático das suas habilitações. Assim, a Diretiva Qualificações Profissionais, tem

por objetivo tornar os mercados de trabalho mais flexíveis, prosseguir a liberalização dos serviços, incentivar o

reconhecimento automático das qualificações e simplificar os procedimentos administrativos, especificando,

entre muitos outros aspetos, o modo como o Estado-Membro de acolhimento deve reconhecer as qualificações

profissionais obtidas noutro Estado-Membro (de origem).

A Diretiva 2013/55/UE em 20 de novembro de 201316 alterou a diretiva qualificações profissionais,

simplificando as regras aplicáveis a fim de permitir que os profissionais de saúde e de outras profissões

regulamentadas possam exercer ainda mais facilmente a sua atividade noutros países da UE, estando em curso

um estudo relativo aos padrões da mobilidade e migração dos profissionais da saúde, no âmbito de dois projetos

de investigação da UE: mobilidade dos profissionais da saúde e sistemas de saúde (PROMeTHEUS) e

mobilidade dos profissionais da saúde (MoHPRof).

No quadro do Programa de Saúde Pública da Comissão Europeia de 2014, a CHAFEA adjudicou a realização

de um estudo tendo em vista averiguar até que ponto os Estados-membros da UE estão interessados na

elaboração de uma posição comum relativa às qualificações, conhecimentos e competências dos técnicos

auxiliares de saúde na Europa, estando o respetivo relatório disponível para consulta.

Uma nota final para referir que no seguimento do surto de COVID-19 e da introdução de medidas para lidar

com o impacto da crise, a Comissão Europeia adotou a Comunicação intitulada «Orientações sobre a assistência

de emergência da UE em matéria de cooperação transfronteiriço no domínio dos cuidados de saúde no contexto

da crise da COVID-19», e propôs um vasto plano de recuperação, onde se inclui o EU4Health, um programa de

saúde autónomo para o período 2021-2027 que visa tornar a população da UE mais saudável, melhorando a

resiliência dos sistemas de saúde e promovendo a inovação no respetivo setor e o reforço do Horizonte Europa

para financiar a investigação no domínio da saúde e da resiliência.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Foi promovida a apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme ficou referido no ponto III através de

Separata publicada em 22/10/2020 [Separata 35 XIV/2 2020-10-22].

Os contributos remetidos podem ser consultados.na página da iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta pelo

autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das categorias

e indicadores analisados, assumem essa valoração.

14 A Comissão elaborou, em 2012, um Plano de Ação para a mão de obra do setor da saúde na UE que visava incentivar os países da UE a melhorarem a planificação e a previsão das necessidades e antecipar as futuras necessidades em matéria de competências, procurando a melhoria do desenvolvimento profissional contínuo e uma ação conjunta sobre planeamento e previsão das necessidades de mão de obra no setor da saúde 2013-2016. 15 A Diretiva 2005/36/CE entrou em vigor em 20 de outubro de 2005 e tinha de ser transposta até 20 de outubro de 2007. 16As últimas alterações introduzidas pela Diretiva 2013/55/UE entraram em vigor em 17 de janeiro de 2014, e o prazo de transposição até 18 de janeiro de 2016.

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