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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

————

PROJETO DE LEI N.º 511/XIV/2.ª

(GARANTE A ATRIBUIÇÃO DE UM SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO A TODOS OS

TRABALHADORES DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do(a) Deputado(a) autor(a) do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República, em 15 de setembro de 2020, o Projeto de Lei n.º 511/XIV/2.ª, que Garante a atribuição de um

suplemento remuneratório a todos os trabalhadores dos serviços essenciais.

Esta apresentação foi efetuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder de

iniciativa da lei e do artigo 119.º do RAR que define a forma de projeto de lei para as iniciativas de Deputados

ou Grupos Parlamentares.

Admitida a 17 de setembro de 2020, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Administração

Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), comissão competente, com

conexão à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Esta Comissão (13.ª) é competente para a elaboração do respetivo parecer.

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