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6 DE JANEIRO DE 2021

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II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Nuno Amorim (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN) e Susana Fazenda (DAC).

Data: 17 de novembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O projeto de lei em apreciação vem aditar um artigo 10.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

na sua redação atual, do seguinte teor:

«Artigo 10.º-A

Suplemento remuneratório

1 – É atribuído um suplemento remuneratório a todos os trabalhadores que, assegurem serviços essenciais,

conforme previsto no artigo anterior.

2 – O suplemento referido no número anterior corresponde a um acréscimo de 20% da retribuição base

relativamente aos dias em que os trabalhadores prestem efetivamente atividade, tendo em conta a exposição

ao risco de contágio com COVID-19 a que se submetem no exercício das suas funções.»

Apenas na exposição de motivos é feita referência, a título exemplificativo, a estes trabalhadores que

asseguram serviços essenciais, a saber:

«Falamos dos profissionais de saúde que asseguram a resposta e o auxílio a tantos portugueses,

independentemente da patologia, que se dirigem aos estabelecimentos e unidades do SNS. Dos trabalhadores

dos resíduos, limpeza e higiene urbana que, enquanto muitos portugueses dormem, continuam a assegurar a

limpeza e a salubridade, das nossas aldeias, vilas e cidades. Dos trabalhadores do sector social, de instituições

que garantem respostas sociais a crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos sociais, que

prestam cuidados e acompanhamento a grupos especialmente vulneráveis. (…)

Falamos dos trabalhadores do transporte de mercadorias e passageiros que asseguram a disponibilidade de

bens essenciais, o fornecimento às empresas e garantem a mobilidade de quem usa os transportes públicos

para ir trabalhador. Ou dos trabalhadores da distribuição e do comércio que, apesar das péssimas condições de

trabalho e dos baixos salários, asseguram a abertura dos estabelecimentos comerciais e a reposição dos

produtos.»

• Enquadramento jurídico nacional

No quadro da emergência de saúde pública de âmbito internacional e da pandemia causada pela doença

COVID-19, declaradas pela Organização Mundial de Saúde, o Governo aprovou um conjunto de medidas

excecionais e temporárias de resposta económica e social, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março (versão consolidada), retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B, de 16 de

março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo

Coronavírus – COVID-19.

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