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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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O presente decreto-lei estabelece, entre outras, medidas de proteção social na doença e na parentalidade

(subsídio de doença, subsídios de assistência a filho e a neto, faltas do trabalhador, apoio excecional à família

para trabalhadores por conta de outrem, apoio excecional à família para trabalhadores independentes), medidas

de apoio aos trabalhadores independentes (apoio extraordinário à redução da atividade económica de

trabalhador independente), bem como medidas relacionadas com o teletrabalho.

O Governo considera que a evolução da situação epidemiológica justifica que sejam feitas «alterações e

ajustes aos vários diplomas legais que têm vindo a ser aprovados desde março de 2020, de forma a manter

estes atos devidamente atualizados e a assegurar a sua pertinência». Neste âmbito, pelo citado Decreto-Lei n.º

10-A/2020, de 13 de março1 foram alterados alguns dos normativos vigentes no âmbito do combate à pandemia

da doença COVID-19 e da atribuição de apoios sociais e económicos às famílias e às empresas, através dos

seguintes diplomas:

➢ Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março – Cria um regime excecional de autorização de despesa para

resposta à pandemia da doença COVID -19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de

13 de março;

➢ Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à

pandemia da doença COVID -19;

➢ Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril – Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que

aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus

SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que

estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus —

COVID 19;

➢ Lei n.º 5/2020, de 10 de abril – Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica

do novo Coronavírus — COVID-19;

➢ Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à

pandemia da doença COVID-19;

➢ Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à

pandemia da doença COVID-19;

➢ Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – versão consolidada – Altera as medidas excecionais e

temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

➢ Decreto-Lei n.º 20-A/2020, de 6 de maio – Estabelece um regime excecional e temporário de aquisição

de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19;

➢ Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio2 – Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito

da pandemia da doença COVID-19;

➢ Decreto-Lei n.º 20-D/2020, de 12 de maio – Estabelece medidas excecionais e temporárias para o

equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias;

➢ Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio – versão consolidada – Estabelece medidas excecionais de

organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19;

➢ Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à

pandemia da doença COVID-19;

➢ Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à

pandemia da doença COVID-19;

➢ Lei n.º 16/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia

da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração

à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

➢ Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho – versão consolidada – Estabelece o regime

contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta;

1 O presente decreto-lei foi objeto de vinte e uma alterações. 2 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho.

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